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Estabelece critérios para a distribuição ou redistribuição de cargos por meio da criação ou extinção de unidades e da definição ou alteração dos limites territoriais para o exercício das atribuições, presencialmente ou a distância

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2022
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spelling 198 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Estabelece critérios para a distribuição ou redistribuição de cargos por meio da criação ou extinção de unidades e da definição ou alteração dos limites territoriais para o exercício das atribuições, presencialmente ou a distância RESOLUÇÃO Nº 198, DE 05 DE MAIO DE 2022 Estabelece critérios para a distribuição ou redistribuição de cargos por meio da criação ou extinção de unidades e da definição ou alteração dos limites territoriais para o exercício das atribuições, presencialmente ou a distância O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de1994, com as alterações da Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009; CONSIDERANDO o artigo 98 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 80, de 4 de junho de 2014, CONSIDERANDO a missão constitucional da Defensoria Pública de promoção e proteção de direitos humanos, RESOLVE: Art. 1º. A distribuição ou a redistribuição de cargos, por meio da criação ou extinção de unidades e da definição ou alteração dos limites territoriais para o exercício das atribuições, presencialmente ou à distância, respeitarão, em ordem de prioridade: I. atendimento às regiões com maiores índices de exclusão social e adensamento populacional; II. atendimento às comunidades quilombolas, indígenas e tradicionais e o índice de encarceramento. III. a incidência em direitos humanos; § 1º. A Defensora ou Defensor Público-Geral Federal definirá o peso específico dos dois critérios do inciso I, empregando os incisos II e III, sucessivamente, como critério de desempate entre regiões igualmente desatendidas. § 2º. Quando os critérios dos incisos I e II não forem suficientes para abarcar necessária incidência em direitos humanos, o Defensor ou Defensora Pública-Geral da União deverá elencar outros, definindo o seu peso específico. Art. 2º. Os critérios previstos no art. 1º serão definidos: I. pelo Índice de Desenvolvimento Humano, para a exclusão social; II. pelo último censo demográfico disponível, para o adensamento populacional e para a população absoluta. Parágrafo único. A exclusão social, o adensamento populacional e a população absoluta do agrupamento do território atendido será o dos municípios que o compõem. Art. 3º. A observância dos critérios previstos nos incisos do art. 1º será apurada pela razão entre o índice definido nos termos do § 1º do mesmo artigo e o número de cargos que atendem o território. § 1º. A Defensoria Pública Geral Federal: I. estabelecerá o recorte de todo o território nacional; II. listará os territórios de atendimento, partindo do com o maior para o menor índice do art. 1º, § 1º; III. indicará, na lista prevista no inciso II, os territórios atendidos pela Defensoria Pública da União e a razão entre o índice do art. 1º, § 1º, e o número de cargos que o atendem; IV. estabelecerá a razão ideal entre o índice do art. 1º, § 1º, e número de cargos que atendem o território; § 2º. O respeito aos critérios previstos nos incisos do art. 1º depende: I. da implementação de atendimento nos territórios com índice do art. 1º, § 1º, maior que o de outros já atendidos; II. da equalização, até que se alcance a razão ideal, entre o índice do art. 1º, § 1º, e o número de cargos nos territórios já atendidos; III. da expansão do atendimento para territórios com índice do art. 1º, § 1º, maior que o de outros já atendidos. § 3º. A lista estabelecida no § 2º será revista a cada cinco anos. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Este texto não substitui o publicado no BEIDPU BOLETIM ELETRÔNICO INTERNO DA DPU – BEIDPU | Brasília, 16 de maio de 2022 | Edição Nº 88 2022-05-16T00:00:00Z 2022 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4391 source
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