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O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o interesse público, em razão do princípio da eficiência, de formação e qualificação dos quadros de membros e servido...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2020
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