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O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, usando das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 10, I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando o interesse público, em razão do princípio da eficiência, de formação e qualificação dos quadros de membros e servido...
| Tipo de documento: | Legislação |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2020
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