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RESOLUÇÃO Nº 164, DE 05 DE AGOSTO DE 2020 O CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 10, inciso I, da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994, alterada pela Lei Complementar nº 132, de 7 de outubro de 2009, CONSIDERANDO as atribuiçõe...
| Tipo de documento: | Legislação |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2020
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