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Resolução nº 76, de 03 de dezembro de 2013 Revoga o art.11, §4º da Resolução nº 53. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10º da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO o entendimento majoritário firmado...
| Tipo de documento: | Legislação |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2013
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| Obter o texto integral: |
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4528 |
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dpu |
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76 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Resolução nº 76, de 03 de dezembro de 2013 Revoga o art.11, §4º da Resolução nº 53. O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10º da Lei Complementar 80/1994; CONSIDERANDO o entendimento majoritário firmado na 155ª Sessão Ordinária pela ilegalidade da distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão para fins de contagem de tempos de serviço; CONSIDERANDO a conveniência de revogação expressa de norma declarada ilegal pelo CSDPU; RESOLVE Art. 1º. Revogar o art.11, §4º da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HOLDEN MACEDO DA SILVA Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício 2013-12-03T00:00:00Z 2013 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4528 source |
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Defensoria Pública da União |
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DPU |
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Português |
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Resolução nº 76, de 03 de dezembro de 2013
Revoga o art.11, §4º da Resolução nº 53.
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos XI e XII do art. 10º da Lei Complementar 80/1994;
CONSIDERANDO o entendimento majoritário firmado na 155ª Sessão Ordinária pela ilegalidade da distinção entre cargos efetivos e cargos em comissão para fins de contagem de tempos de serviço;
CONSIDERANDO a conveniência de revogação expressa de norma declarada ilegal pelo CSDPU;
RESOLVE
Art. 1º. Revogar o art.11, §4º da Resolução nº 53, de 21 de novembro de 2011.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HOLDEN MACEDO DA SILVA
Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, em exercício |
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Boletim Eletrônico Interno da DPU |
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