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CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2010
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Resumo: CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de normatizar a compensação de horas trabalhadas em regime de plantão dos servidores públicos da Defensoria Pública da União; Resolve baixar a seguinte norma: Artigo 1°. Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º. O servidor público, poderá compensar as horas efetivamente trabalhadas em regime de plantão na proporção de 1 hora trabalhada para duas horas de folgas, devendo o Defensor Público Federal Chefe do Núcleo fazer a respectiva anotação em banco de horas. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
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