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CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade...
| Tipo de documento: | Legislação |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Boletim Eletrônico Interno da DPU
2010
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| Resumo: |
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
Resolução nº 38 de 10 de março de 2010
O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994;
Considerando a necessidade de normatizar a compensação de horas trabalhadas em regime de plantão dos servidores públicos da Defensoria Pública da União;
Resolve baixar a seguinte norma:
Artigo 1°. Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º. O servidor público, poderá compensar as horas efetivamente trabalhadas em regime de plantão na proporção de 1 hora trabalhada para duas horas de folgas, devendo o Defensor Público Federal Chefe do Núcleo fazer a respectiva anotação em banco de horas.
Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. |
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| ISBN: |
sem-isbn |