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CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2010
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spelling 38 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO Resolução nº 38 de 10 de março de 2010 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar nº 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade de normatizar a compensação de horas trabalhadas em regime de plantão dos servidores públicos da Defensoria Pública da União; Resolve baixar a seguinte norma: Artigo 1°. Altera-se o art. 7º, da Resolução do CSDPU nº 25, de 5 de setembro de 2007, que passa a ter a seguinte redação: Art. 7º. O servidor público, poderá compensar as horas efetivamente trabalhadas em regime de plantão na proporção de 1 hora trabalhada para duas horas de folgas, devendo o Defensor Público Federal Chefe do Núcleo fazer a respectiva anotação em banco de horas. Artigo 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 2010-03-10T00:00:00Z 2010 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4556 source
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