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Resolução 24 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar o processo de avaliação do estágio probatório;...

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Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Diário Oficial da União 2007
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spelling 24 Conselho Superior da Defensoria Pública da União Diário Oficial da União Legislação Resolução 24 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar o processo de avaliação do estágio probatório; Resolve baixar as seguintes normas. Art. 1º. Inclui - se parágrafo único no art. 3º da Resolução 4, de 22 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Caberá ao Recursos Humanos informar ao Conselho Superior todo e qualquer afastamento das funções institucionais dos Defensores sob estágio probatório que sejam superiores a trinta dias, corridos ou não" . Art . 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 01 .8.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 15/08/2007, seção 1 , página 26. 2007-08-15T00:00:00Z 2007 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4596 source
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description Resolução 24 de 1º de agosto de 2007 O Conselho Superior da Defensoria Pública da União, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso I do art. 10 da Lei Complementar n. 80, de 12 de janeiro de 1994; Considerando a necessidade aprimorar o processo de avaliação do estágio probatório; Resolve baixar as seguintes normas. Art. 1º. Inclui - se parágrafo único no art. 3º da Resolução 4, de 22 de setembro de 2004, com a seguinte redação: "Parágrafo único. Caberá ao Recursos Humanos informar ao Conselho Superior todo e qualquer afastamento das funções institucionais dos Defensores sob estágio probatório que sejam superiores a trinta dias, corridos ou não" . Art . 2º.Esta Resolução entrará em vigor na data em que for publicada. Brasília, 01 .8.2007 Eduardo Flores Vieira Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União Publicada no DOU em 15/08/2007, seção 1 , página 26.
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