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Institui a Equipe de Planejamento para contratação de instituição organizadora de certame público para realização do VII concurso público para provimento de cargos de Defensor Público Federal.

Tipo de documento: Legislação
Idioma: Português
Publicado em: Boletim Eletrônico Interno da DPU 2025
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spelling 1 BRASIL. Defensoria Pública da União. Secretaria-Geral Executiva Boletim Eletrônico Interno da DPU Legislação Institui a Equipe de Planejamento para contratação de instituição organizadora de certame público para realização do VII concurso público para provimento de cargos de Defensor Público Federal. PORTARIA GABSGE DPGU Nº 1, DE 02 DE JANEIRO DE 2025 A SECRETÁRIA-GERAL EXECUTIVA SUBSTITUTA, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.º 859, de 28 de junho de 2024, publicada no Diário Oficial da União, Seção 02, n.º 124, p.106, de 01 de julho de 2024, tendo em vista o que determina o artigo 18 da Lei n.º 14.133, de 1º de abril de 2021 e as Instruções Normativas n.° 5, expedida em 26 de maio de 2017 pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, n.° 40, de 22 de maio de 2020, n.° 40 de 30 de junho de 2020 e n.º 58, de 08 de agosto de 2022, expedidas pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia. RESOLVE: Art. 1º Instituir a Equipe de Planejamento para contratação de instituição organizadora de certame público para realização do VII concurso público para provimento de cargos de Defensor Público Federal de Segunda Categoria, no âmbito da Defensoria Pública da União. Art. 2º Designar os servidores relacionados abaixo para constituírem a Equipe especificada no artigo precedente: Zuleide Ferreira Filgueiras Juliana Branquinho da Silva Adleide Catarina Falcão Roberto Bahia Rocha Joelma Maria de Sousa Bezerra Feitosa Allan Santiago Ferreira de Castro Art. 3º A Equipe de Planejamento da Contratação é responsável por executar todas as atividades das etapas de planejamento da contratação e, quando solicitado, apoiar e acompanhar a fase de seleção do fornecedor, em conjunto com as áreas responsáveis. A equipe também poderá ser requisitada para prestar diligências e esclarecimentos sobre o Estudo e o Planejamento da Contratação até a conclusão do processo, entendida como a homologação da licitação ou a ratificação da compra/contratação. Art. 4º Estabelecer o prazo de até 30 (trinta) dias para conclusão do Estudo Técnico Preliminar. Art. 5º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CLARISSA HABCKOST DUTRA DE BARROS ?SECRETÁRIA-GERAL EXECUTIVA SUBSTITUTA 2025-01-02T00:00:00Z 2025 por https://alexandria.dpu.def.br/pesquisa/titulo.jsf?codigo=4712 source
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