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TRF3 |
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Resolução 1 (PR/TRF3)/1989 Legislação Presidência (TRF3) Português Suspende o expediente originário do Tribunal, pelo prazo de trinta dias, a partir desta data Resolução nº 1, de 31/03/1989 O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO, no uso da competência que lhe confere a Constituição Federal, CONSIDERANDO a impossibilidade presente de atendimento às partes, em face das condições precárias de sua sede, localizada na Rua Líbero Badaró, nº 39, nesta capital; CONSIDERANDO que ainda não foram providos os cargos necessários ao funcionamento, como também não foi definida a sua estrutura organizacional; CONSIDERANDO que para o perfeito atendimento das medidas de sua competência há de ser elaborado e aprovado o Regimento Interno, conforme estabelece a Lei nº 7.727, de 09 de janeiro de 1989; e, CONSIDERANDO o decidido e sessão plenária, realizada nesta data; RESOLVE: I. Suspender o expediente originário do Tribunal, pelo prazo de trinta (30) dias, a partir desta data. II. Estabelecer que as medidas de urgência serão atendidas, no prazo acima fixado, pelo Presidente, nº 11º pavimento do edifício-sede da Seção Judiciária do Estado de São Paulo, a fim de evitar o perecimento de direitos e garantir a liberdade de locomoção. III. Determinar aos Senhores Juízes Federais Diretores de Foro das Seções Judiciárias jurisdicionadas que, à exceção dos habeas corpus", "habeas data", Mandado de Segurança e outros", e no prazo fixado por esta Resolução, não sejam remetidos processos ao Tribunal. IV. Esta Resolução entra em vigor a partir desta data. Cumpra-se. Publique-se. Registre-se. MILTON LUIZ PEREIRA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Expediente Suspensão Habeas Corpus Medida urgente Edifício-sede Segurança Atendimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428133 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Português |
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Expediente Suspensão Habeas Corpus Medida urgente Edifício-sede Segurança Atendimento |
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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Expediente Suspensão Habeas Corpus Medida urgente Edifício-sede Segurança Atendimento Resolução 1 (PR/TRF3)/1989 |
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Suspende o expediente originário do Tribunal, pelo prazo de trinta dias, a partir desta data |
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Ato normativo |
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