Resolução 16 (CJF/TRF3)/1991
Resolve que a referência inicial das categorias de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, passa a ser N.I.-24
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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| Obter o texto integral: |
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| Resumo: |
Resolve que a referência inicial das categorias de Atendente Judiciário e Agente de Segurança Judiciária do Quadro Permanente de Pessoal, das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, passa a ser N.I.-24 |
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