Resolução 82 (CJF/TRF3)/1995

É facultado ao juiz federal ou juiz federal substituto a conversão, em abono pecuniário, de 1/3 de suas férias anuais, desde que o requeira ao Diretor do Foro da Seção Judiciária, com pelo menos 60 dias de antecedência

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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