Resolução 82 (CJF/TRF3)/1995
É facultado ao juiz federal ou juiz federal substituto a conversão, em abono pecuniário, de 1/3 de suas férias anuais, desde que o requeira ao Diretor do Foro da Seção Judiciária, com pelo menos 60 dias de antecedência
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Resolução 82 (CJF/TRF3)/1995 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português É facultado ao juiz federal ou juiz federal substituto a conversão, em abono pecuniário, de 1/3 de suas férias anuais, desde que o requeira ao Diretor do Foro da Seção Judiciária, com pelo menos 60 dias de antecedência Resolução 82, de 14/09/1995 O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o decidido pelo Conselho da Justiça Federal do Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o Processo nº 3292/94 em sua sessão de 14/08/95 e por este colegiado em sua sessão de hoje, RESOLVE I - É facultado ao Juiz Federal ou Juiz Federal Substituto a conversão, em abono pecuniário, de 1/3 (um terço) de suas férias anuais, desde que o requeira ao Diretor do Foro da Seção Judiciária com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência (Lei nº 8112/90, art. 78, § 1º, combinado com a Lei nº 5010/66, art. 52). § 1º - Excepcionalmente, a juízo do Diretor do Foro e desde que não prejudique a confecção da folha de pagamento, o pedido poderá ser feito em prazo menor que o acima previsto. II - As conversões deferidas serão comunicadas pelo Diretor do Foro à Divisão de Assuntos da Magistratura da Subsecretaria dos Conselhos de Administração e Justiça deste Tribunal. III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Juiz OLIVEIRA LIMA Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Férias Conversão Abono pecuniário Juiz Federal Juiz Federal Substituto Antecedência Lei 8112, 1990 Lei 5010, 1966 Folha de Pagamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/428361 |
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É facultado ao juiz federal ou juiz federal substituto a conversão, em abono pecuniário, de 1/3 de suas férias anuais, desde que o requeira ao Diretor do Foro da Seção Judiciária, com pelo menos 60 dias de antecedência |
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