Resolução 72 (OE/TRF3)/1998
Resolve que quando a decisão proferida no agravo de instrumento transitar em julgado, os autos deverão ser remetidos ao juízo da causa, a fim de serem apensados aos autos principais, dando-se a devida baixa.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Órgão Especial (TRF3)
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| Assuntos: | |
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| Resumo: |
Resolve que quando a decisão proferida no agravo de instrumento transitar em julgado, os autos deverão ser remetidos ao juízo da causa, a fim de serem apensados aos autos principais, dando-se a devida baixa. |
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