Resolução 72 (OE/TRF3)/1998

Resolve que quando a decisão proferida no agravo de instrumento transitar em julgado, os autos deverão ser remetidos ao juízo da causa, a fim de serem apensados aos autos principais, dando-se a devida baixa.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Órgão Especial (TRF3)
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Resumo: Resolve que quando a decisão proferida no agravo de instrumento transitar em julgado, os autos deverão ser remetidos ao juízo da causa, a fim de serem apensados aos autos principais, dando-se a devida baixa.