Resolução 434 (CJF/STJ)/2005
Disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e dos Juizados Especiais Federais
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 434 (CJF/STJ)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e dos Juizados Especiais Federais RESOLUÇÃO Nº 434, DE 05 DE MAIO DE 2005 Disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de 1º Grau e dos Juizados Especiais Federais, nos termos da Resolução nº 281, de 15 de outubro de 2002, alterada pelas Resoluções nos 361, de 30 de março de 2004 e 423, de 18 de março de 2005. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o decidido no Processo nº 2004164762, em sessão realizada no dia 22 de abril de 2005, Resolve: Art. 1º Na Justiça Federal de 1º Grau e nos Juizados Especiais Federais, será criado um cadastro de advogados voluntários para a prestação de assistência judiciária, gerenciado pelo Diretor do Foro nas capitais e pelos Coordenadores de Foro nas Subseções Judiciárias. § 1º No ato de cadastramento, o advogado fornecerá os dados necessários ao preenchimento do respectivo formulário (Anexo I) e firmará ciência das condições em que será prestada a assistência judiciária voluntária. § 2º O pedido de exclusão ou de suspensão não desonera o profissional de seus deveres para com os assistidos que já lhe tenham sido encaminhados, devendo prosseguir atuando nos feitos correspondentes enquanto eventual renúncia não produzir efeitos, na forma do Código de Processo Civil. Art. 2º A Guia de Encaminhamento constitui documento que qualifica o interessado como assistido e será expedida mediante simples requisição e apresentação de documentos de identidade e comprovante de residência, credenciando-o a ser atendido por advogado voluntário. § 1º O documento a que se refere o caput deste artigo respeitará a forma constante do Anexo II da presente Resolução, portando numeração e especificando o assistido e o advogado voluntário, bem como as qualificações deste, devendo conter ainda a declaração do assistido de estar ciente de que não poderá fazer pagamento a qualquer título ao advogado voluntário. § 2º A Guia de Encaminhamento instruirá a petição inicial e o título de atuação do advogado voluntário será sua nomeação pelo juiz, dispensando-se a procuração. Art. 3º O advogado voluntário promoverá todos os esforços necessários à defesa dos interesses do assistido, zelando pela reunião da documentação necessária, pelo encaminhamento da demanda, no prazo de 30 (trinta) dias, e pelo acompanhamento do processo até decisão final passada em julgado e respectivo cumprimento. Parágrafo único. Caberá ao juiz do processo exercer o controle sobre a assistência judiciária prestada pelo advogado voluntário, podendo inclusive substituí-lo. Art. 4º Quando, a juízo do advogado, a propositura da ação for descabida, ele devolverá a guia de encaminhamento ao assistido com justificação própria, por escrito. Art. 5º O advogado voluntário não fará jus a nenhuma contraprestação da Justiça Federal, à exceção de eventuais honorários de sucumbência, na forma do art. 23 da Lei nº 8.906/94. Art. 6º A Justiça Federal, em colaboração com a Ordem dos Advogados do Brasil, organizará periodicamente cursos de atualização nas especialidades reclamadas pela demanda forense. Art. 7º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Ministro Edson Vidigal Presidente ANEXO I Poder Judiciário - Justiça Federal FORMULÁRIO DE CADASTRO PARA ADVOGADO VOLUNTÁRIO Nome :__________________________________________ OAB/____nº________________ CPF: ___________________________________ Endereço profissional: __________________________________________________________ E-mail:_______________________________________Telefone:________________________ DECLARAÇÃO: Aceito o encargo do patrocínio, como advogado voluntário, declarando que não receberei remuneração alguma do assistido, seja a que título for. ________________________________ Assinatura do Advogado Local e data:________________________________________________________________ Nome do servidor responsável e nº da matrícula:____________________________________ Assinatura do servidor responsável: ______________________________________________ ANEXO II Poder Judiciário - Justiça Federal GUIA DE ENCAMINHAMENTO N°___________ DADOS DO ASSISTIDO CPF: _________________________ Nome :___________________________________ RG nº___________________________ Endereço residencial (anexar omprovante):__________________________________________ Telefone: ________________ DECLARAÇÃO: Declaro que não tenho recursos financeiros para a contratação de advogado, nem para arcar com as custas do processo, sem prejuízo do sustento próprio ou da família. Declaro, ainda, que não farei qualquer pagamento ao advogado voluntário, seja a que título for. ____________________________________ Assinatura do Assistido DADOS DO ADVOGADO VOLUNTÁRIO CPF: _________________________________ Nome : ____________________________________ OAB/____ nº _____________________ Endereço profissional: __________________________________________________________ E-mail: ____________________________________ Telefone: __________________________ DECLARAÇÃO DO ASSISTENTE: Aceito o encargo do patrocínio, como advogado voluntário, declarando que não receberei remuneração alguma do assistido, seja a que título for. ________________________________ Assinatura do Assistente Local e data: ____________________________________ Nome do servidor responsável e nº da matrícula:______________________________________ Assinatura do servidor responsável: ________________________________________________ e Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Pagamento Honorários Advogado dativo Perito Tradutor Intérprete Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Advogado dativo https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/430399 |
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