Resolução 481 (CJF/STJ)/2005

Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita sobre o cadastramento de advogados voluntários

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
Assuntos:
Obter o texto integral:
id https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_431188
recordtype TRF3
spelling Resolução 481 (CJF/STJ)/2005 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita sobre o cadastramento de advogados voluntários RESOLUÇÃO Nº 481, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2005(*) Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de primeiro grau e dos Juizados Especiais Federais. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162579, na sessão realizada no dia 18 de novembro de 2005, Resolve: Art. 1º O Art. 14 da Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos: "Art.14..................................................................................... § 1º Os dados referentes aos Juizados Especiais Federais deverão constar das tabelas do Anexo IV, as quais serão encaminhadas mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais. § 2º Os Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região e os remeterão, trimestralmente, ao Coordenador-Geral da Justiça Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios seguintes." Art. 2º Os Juízes Federais das Varas dos Juizados designarão os peritos, tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro grau. Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Ministro Edson Vidigal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Pagamento Honorários Advogado dativo Perito Tradutor Intérprete Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Nomeação Parente Cônjuge Vedação Juizado Especial Federal (JEF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431188
institution TRF 3ª Região / SJSP
collection TRF 3ª Região / SJSP
language Português
topic Pagamento
Honorários
Advogado dativo
Perito
Tradutor
Intérprete
Assistência Judiciária Gratuita (AJG)
Nomeação
Parente
Cônjuge
Vedação
Juizado Especial Federal (JEF)
spellingShingle Pagamento
Honorários
Advogado dativo
Perito
Tradutor
Intérprete
Assistência Judiciária Gratuita (AJG)
Nomeação
Parente
Cônjuge
Vedação
Juizado Especial Federal (JEF)
Resolução 481 (CJF/STJ)/2005
description Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30 de maio de 2005, sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita sobre o cadastramento de advogados voluntários
format Ato normativo
title Resolução 481 (CJF/STJ)/2005
title_short Resolução 481 (CJF/STJ)/2005
title_full Resolução 481 (CJF/STJ)/2005
title_fullStr Resolução 481 (CJF/STJ)/2005
title_full_unstemmed Resolução 481 (CJF/STJ)/2005
title_sort resolução 481 (cjf/stj)/2005
publisher Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
url https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431188
_version_ 1867003955419021312
score 12,069173