Portaria 5, de 14/05/2007 publicado em 20/06/2007/2007
Devido a necessidade de haver controle e destaque dos feitos propostos por autores com 60 (sessenta) anos ou mais no Sistema Eletrônico, resolve que a data de nascimento do autor constará obrigatoriamente do cadastro e distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Juizado Especial Federal - São Paulo
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Portaria 5, de 14/05/2007 publicado em 20/06/2007/2007 Legislação Juizado Especial Federal - São Paulo Português Devido a necessidade de haver controle e destaque dos feitos propostos por autores com 60 (sessenta) anos ou mais no Sistema Eletrônico, resolve que a data de nascimento do autor constará obrigatoriamente do cadastro e distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região. Portaria nº 05 de 14 de maio de 2007. DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS, COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, incisos I e II, da Resolução nº. 443, de 09 de junho de 2005, do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO o art. 2º, incisos IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, CONSIDERANDO a garantia de prioridade concedida às pessoas com 60 anos ou mais pelo art. 3º, § único, inc. I da Lei nº 10.741, de 1º de abril de 2003 (Estatuto do Idoso), CONSIDERANDO a necessidade de haver controle e destaque dos feitos propostos por autores com 60 anos ou mais no Sistema Eletrônico, RESOLVE: 1 - A data de nascimento do autor constará obrigatoriamente do cadastro e distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da 3ª Região. Comunique-se a Excelentíssima Desembargadora Federal Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região e aos Senhores Juízes Federais Diretores dos Foros das Seções Judiciárias dos Estados de São Paulo e de Mato Grosso do Sul. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. MARISA SANTOS Desembargador Federal Coordenadora Este texto não substitui o publicado no DOE - Justiça Federal Padronização Juizado Especial Federal Cadastro https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/431604 |
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Padronização Juizado Especial Federal Cadastro Portaria 5, de 14/05/2007 publicado em 20/06/2007/2007 |
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Devido a necessidade de haver controle e destaque dos feitos propostos por autores com 60 (sessenta) anos ou mais no Sistema Eletrônico, resolve que a data de nascimento do autor constará obrigatoriamente do cadastro e distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região. |
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