Portaria 5, de 14/05/2007 publicado em 20/06/2007/2007

Devido a necessidade de haver controle e destaque dos feitos propostos por autores com 60 (sessenta) anos ou mais no Sistema Eletrônico, resolve que a data de nascimento do autor constará obrigatoriamente do cadastro e distribuição de feitos nos Juizados Especiais Federais da Terceira Região.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Juizado Especial Federal - São Paulo
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