Resolução 295 (PR/TRF3)/2012

Altera a Resolução n. 267/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3. Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução 295 (PR/TRF3)/2012 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução n. 267/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3. Região RESOLUÇÃO Nº 295, DE 28 DE MAIO DE 2012 Altera a Resolução nº 267/2011, que dispõe sobre a implantação do Processo Administrativo Eletrônico na Justiça Federal da 3ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o cronograma estipulado no art. 2º da Resolução nº 267, de 12 de dezembro de 2011, e a proximidade da data de implantação da terceira etapa; CONSIDERANDO que nem todos os servidores possuem a certificação digital, prevista no art. 3º, §1º, da Resolução nº 267, de 2011, para validação das assinaturas firmadas dentro do sistema, o que inviabiliza a progressão para a próxima etapa de implantação; CONSIDERANDO o empenho das diversas unidades da Justiça Federal da 3ª Região para utilização e verificação de adequação do Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) para a criação, movimentação e gerenciamento dos documentos, processos administrativos e outras funcionalidades; CONSIDERANDO a constatação de algumas incompatibilidades na utilização do SIGA aos procedimentos internos e a necessidade de desenvolvimento e adequação do sistema à realidade da 3ª Região, R E S O L V E: Art. 1º Revogar os §2º, §3º e §4º do art. 2º da Resolução nº 267, de 12 de dezembro de 2011, da Presidência, e alterar a redação do seu § 1º, para fazer constar: ¿§1º As etapas de implantação e as hipóteses de obrigatoriedade de utilização do SIGA serão previstas em calendário a ser estipulado pela Diretoria-Geral.¿ Art. 2º Os requerimentos, para os quais haja formulários disponíveis na intranet, devem ser realizados por meio desses, até a efetiva implantação da rotina no sistema que permita sua substituição. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. NEWTON DE LUCCA Presidente Este texto não substitui o publicado no DE TRF 3 - ADM Alteração Sistema Integrado de Gestão Administrativa (SIGA) Processo administrativo eletrônico Implantação Calendário Formulário Diretoria Geral Sistema informatizado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/433195
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