Portaria 7630 (PR/TRF3)/2014

Delega competência para a Secretaria de Tecnologia da Informação representar o Tribunal, perante a Caixa Econômica Federal, nos atos administrativos relacionados à Certificação Digital na cadeia AC-JUS

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3) 2014
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spelling Portaria 7630 (PR/TRF3)/2014 Legislação Presidência (TRF3) 2014-09-03T00:00:00Z Português Delega competência para a Secretaria de Tecnologia da Informação representar o Tribunal, perante a Caixa Econômica Federal, nos atos administrativos relacionados à Certificação Digital na cadeia AC-JUS Portaria nº 7.630, de 26 de agosto de 2014 Delega competência para a Secretaria de Tecnologia da Informação representar o Tribunal, perante a Caixa Econômica Federal, nos atos administrativos relacionados à Certificação Digital na cadeia AC-JUS. O Presidente do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais, Considerando os termos do Acordo de Cooperação celebrado entre a Caixa Econômica Federal, o Superior Tribunal de Justiça e o Conselho da Justiça Federal, para o fornecimento de Certificados Digitais, conforme normas da autoridade certificadora da Justiça - AC-JUS e da infraestrutura de chaves públicas brasileira - ICP -BRASIL; Considerando o ofício nº 015/2014/AC CAIXA/GEOGE, de 25 de julho de 2014, que trata da padronização dos convênios relativos à Certificação Digital na cadeia AC-JUS, Resolve: Art. 1º Delegar competência ao Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação para assinar as autorizações e relações a serem encaminhadas à Caixa Econômica Federal, para permitir a emissão de Certificados Digitais na cadeia AC-JUS aos magistrados e servidores da Justiça Federal da 3ª Região. §1º A delegação concedida no "caput" se estende aos Diretores da Subsecretaria de Atendimento e Recursos de Informática e da Subsecretaria de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, nas situações de ausência ou impedimentos do Diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente Documento assinado eletronicamente por Fábio Prieto de Souza, Desembargador Federal Presidente, em 29/08/2014. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Competência Diretor de Secretaria Diretor de subsecretaria Tecnologia da informação e comunicação Assinatura Autorização Certificado digital Caixa Econômica Federal (CEF) Servidor Magistrado https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/434166
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