Resolução 206 (CNJ)/2015
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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Resolução 206 (CNJ)/2015 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. RESOLUÇÃO 206, DE 21 DE SETEMBRO DE 2015 Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo 0001874-93.2013.2.00.0000 na 22ª Sessão Extraordinária, realizada em 1º de dezembro de 2014; RESOLVE: Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único - A unidade gestora, assim entendida o juízo da execução da pena ou medida alternativa de prestação pecuniária, deverá encaminhar para a instituição financeira estadual ou federal, os dados do processo - número da autuação, comarca, vara e nome do réu - para depósito judicial, que será feito pelo apenado, na forma e periodicidade fixada na sentença, se mais de uma prestação, e cujos valores somente poderão ser movimentados por alvará judicial. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Ricardo Lewandowski Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial. Poder Judiciário Pena alternativa Pena de prestação pecuniária Movimentação financeira Alvará judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438363 |
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Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Resolução 154, de 13 de julho de 2012, que disciplina a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. |
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