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TRF3 |
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Portaria 13 (DF-SP)/2016 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Delega competências ao Vice-Diretor do Foro Portaria n. 13, de 29 de fevereiro de 2016. Delega competências ao Vice-Diretor do Foro. O Doutor PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e, CONSIDERANDO a necessidade de descentralização de atribuições do Diretor do Foro, em favor da maximização da eficiência na gestão, CONSIDERANDO os termos do art. 2°, § 1°, c/c art. 5°, II a V, da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal, CONSIDERANDO o disposto na Portaria n° 03/2010 desta Diretoria do Foro, RESOLVE: Art. 1. Delegar competência ao Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, para: I - instaurar sindicância para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Subseção Judiciária de São Paulo; II - instaurar processo administrativo disciplinar para apurar irregularidades ou infrações funcionais de servidores da Seção Judiciária; III - aplicar a penalidade prevista no art. 141, inciso II, da Lei n° 8.112/1990 a servidores lotados na Seção Judiciária; IV - aplicar as penalidades previstas no art. 141, inciso III, da Lei n° 8.112/1990 a servidores lotados na Subseção Judiciária de São Paulo; V - encaminhar ao Presidente do Tribunal os processos administrativos disciplinares referentes à demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade, nos termos disciplinados no inciso I do art. 141 da Lei n° 8.112/1990; VI - comunicar ao Presidente do Tribunal a aplicação de penas disciplinares tratadas nos incisos III e IV, conforme art. 4°, I, "x", da Resolução n° 79/2009 do Conselho da Justiça Federal. VII - expedir atos decorrentes das decisões de sua própria competência; VIII - conhecer e decidir pedidos de reconsideração de seus atos e decisões. Parágrafo único. Havendo mais de um Vice-Diretor do Foro, as competências definidas neste artigo serão exercidas em sistema fracionado, de acordo com critério de distribuição definido em ato normativo conjunto emitido pelos Vice-Diretores. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 ¿ ADM. Delegação de competência Sindicância Vice-Diretor Justiça Federal de Primeiro Grau São Paulo (Estado) Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438547 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Delegação de competência Sindicância Vice-Diretor Justiça Federal de Primeiro Grau São Paulo (Estado) Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa |
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Delegação de competência Sindicância Vice-Diretor Justiça Federal de Primeiro Grau São Paulo (Estado) Processo administrativo disciplinar (PAD) Penalidade administrativa Portaria 13 (DF-SP)/2016 |
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