Emenda Regimental 13 (PR/TRF3)/2012

Altera os artigos 2º, 8º, 10 e 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Emenda Regimental 13 (PR/TRF3)/2012 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera os artigos 2º, 8º, 10 e 12 do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região EMENDA REGIMENTAL Nº 13, DE 12 DE SETEMBRO DE 2012 O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e em vista do decidido nos autos do PA nº 830/SP (Reg. nº 0026867-88.2012.4.03.0000), na sessão administrativa do Órgão Especial realizada em 12 de setembro de 2012, resolve editar a seguinte emenda regimental: I - Os artigos abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: ¿Art. 2º (...) § 3º - Há, no Tribunal, quatro Seções, integradas, cada uma, pelos componentes das Turmas das respectivas áreas de especialização (arts. 8º e 10). As Seções são presididas pelo Vice-Presidente. § 4º - Há, no Tribunal, onze Turmas constituídas, a Primeira e a Segunda, de 3 membros cada uma, formando a Primeira Seção; a Terceira, Quarta e Sexta, de 4 membros cada uma, formando a Segunda Seção; a Sétima, Oitava, Nona e Décima Turma, de 4 membros cada uma, formando a Terceira Seção; e a Quinta e a Décima Primeira, de 3 membros cada uma, formando a Quarta Seção. O Presidente da Turma terá mandato bienal e será escolhido em rodízio, por antiguidade, na Turma, começando-se pelo Desembargador Federal mais antigo, observado o interstício de 2 (dois) anos de exercício no Tribunal, salvo se não houver, na Turma, quem preencha esse requisito, observado mais, o disposto na parte final do § 1º do art. 18.¿ ¿Art. 8º - Há, no Tribunal, quatro áreas de especialização, estabelecidas em razão da matéria.¿ ¿Art. 10 (...) § 1º - À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos: I - às contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); II - à matéria de direito privado, dentre outras: a) domínio e posse; b) locação de imóveis; c) família e sucessões; d) direitos reais sobre a coisa alheia; e) constituição, dissolução e liquidação de sociedades; III - à matéria trabalhista de competência residual; IV - à propriedade industrial; V - aos registros públicos; VI - aos servidores civis e militares; VII - às desapropriações e apossamentos administrativos. (...) § 4º - À Quarta Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à matéria criminal, ressalvada a competência do Órgão Especial.¿ ¿Art. 12 - Compete às Seções processar e julgar: (...) IV - as revisões criminais e feitos criminais originários, ressalvados os de competência do Órgão Especial e das Turmas, e as ações rescisórias dos julgados de primeiro grau, relativos às matérias das correspondentes áreas de especialização, bem como os da própria Seção ou das respectivas Turmas; (...)¿ II - A instalação das unidades judiciárias previstas nesta Emenda Regimental será disciplinada por Resolução editada pela Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. São Paulo, 18 de junho de 2014. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Desembargador Federal Fábio Prieto de Souza Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Regimento interno Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Turma Alteração Especialização Competência Julgamento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438567
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