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TRF3 |
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Emenda Regimental 10 (PR/TRF3)/2003 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera os artigos 1º, 2º, 2ºA, 8º, 10 e 15A do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região EMENDA REGIMENTAL N. 10, DE 17 DE MARÇO DE 2003 O Presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido na sessão administrativa do Órgão Especial, realizada em 17 de março de 2003, resolve baixar a seguinte emenda regimental: I - Os artigos abaixo relacionados passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - O Tribunal Regional Federal da Terceira Região, com sede na Capital do Estado de São Paulo e jurisdição sobre as Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, compõe-se de quarenta e três Desembargadores Federais vitalícios, nomeados trinta e quatro dentre juízes federais vitalícios, cinco dentre advogados e quatro dentre membros do Ministério Público Federal. Em cada caso, a nomeação será feita pelo Presidente da República, por escolha em lista tríplice, formada pelo Tribunal, à exceção dos casos de promoção de juiz federal pelo critério de antiguidade, em que não há elaboração de lista. Art. 2º - (...) § 3º - Há, no Tribunal, três Seções, integradas, cada uma, pelos componentes das Turmas das respectivas áreas de especialização (art. 8º e 10). As Seções são presididas pelo Vice-Presidente. § 4º - Há, no Tribunal, dez Turmas constituídas, cada uma, de quatro Desembargadores Federais, compondo, três a três, a Primeira e a Segunda Seção, respectivamente, e de quatro Turmas, a 3ª Seção. O Presidente da Turma terá mandato bienal e será escolhido em rodízio, por antiguidade, na Turma, começando-se pelo Desembargador Federal mais antigo, observado o interstício de dois anos de exercício no Tribunal, salvo se não houver, na Turma, quem preencha esse requisito, observado mais, o disposto na parte final do § 1º do artigo 18. § 5º - Há, no Tribunal, uma Turma de Férias, constituída pelo Presidente do Tribunal, ou por quem o estiver substituindo, e por 03 (três) Desembargadores Federais do Tribunal, sendo um de cada Seção Especializada. Art. 2ºA - (...) § 2º - Se o número de Desembargadores Federais interessados for inferior a 03 (três), serão convocados, para completar a composição, os Desembargadores Federais que ainda não tenham participado de Turma de Férias, respeitada a ordem de antiguidade decrescente. Art. 8º - Há, no Tribunal, três áreas de especialização, estabelecidas em razão da matéria. Art. 10 -.(...) § 1º - (...) II- às contribuições destinadas ao custeio da Previdência Social, ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (FUNRURAL) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). § 2º - À Segunda Seção cabe o processar e julgar os feitos relativos ao direito público, ressalvados os que se incluem na competência da Primeira e Terceira Seções , dentre outros: I - matéria constitucional, incluindo nacionalidade, opção e naturalização, excetuadas as competências do Órgão Especial, da Primeira e Terceira Seções; III - nulidade e anulabilidade de atos administrativos, excetuada a matéria da Primeira e Terceira Seções; § 3º- À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos à Previdência e Assistência Social, excetuada a competência da Primeira Seção. Art. 15A - À Turma de Férias compete exercer a atividade jurisdicional própria e de competência de todas as Turmas permanentes e das três Seções do Tribunal." II - A Primeira Seção exercerá a competência a que se refere o artigo 10 § 3º enquanto a Terceira Seção não for instalada." III - Esta Emenda Regimental entrará em vigor na data de sua publicação. São Paulo, 28 de abril de 2003. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. MÁRCIO MORAES Desembargador Federal Presidente Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Regimento interno Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Turma Alteração Especialização Competência Julgamento Férias https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438569 |
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TRF 3ª Região / SJSP |
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Regimento interno Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Turma Alteração Especialização Competência Julgamento Férias |
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Regimento interno Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) Turma Alteração Especialização Competência Julgamento Férias Emenda Regimental 10 (PR/TRF3)/2003 |
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Altera os artigos 1º, 2º, 2ºA, 8º, 10 e 15A do Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3ª Região |
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