Resolução Conjunta 1 (PR/TRF3)/2016
Regulamenta a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência
| Autor principal: | Vice-Presidência (VPres/TRF3) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Resolução Conjunta 1 (PR/TRF3)/2016 Vice-Presidência (VPres/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Regulamenta a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/VIPR N. 1/2016 - PRESI/GABPRES/ADEG/DPED Regulamenta, no âmbito da Justiça Federal da 3. Região, a gestão dos processos submetidos aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015, e constitui a Comissão Gestora. A PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Resolução no 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a padronização de procedimentos administrativos decorrentes de julgamentos de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência previstos na Lei 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a serem adotados no Superior Tribunal de Justiça e, entre outros, nos Tribunais Regionais Federais; CONSIDERANDO o contido no Processo SEI no 0022271-78.2016.4.03.8000, R E S O L V E M: Art. 1. A gestão dos processos submetidos, no âmbito da Justiça Federal da 3. Região, aos regimes de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência, previstos no Código de Processo Civil, será realizada pelos órgãos julgadores de primeiro e segundo graus, pelos Núcleos de Gerenciamento de Precedentes - NUGE e Apoio Judiciário - NUAJs, das Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, e pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais - GACO. Art. 2. Compete aos órgãos julgadores: I- acompanhar, desde a instauração ao trânsito em julgado, as informações referentes aos precedentes de repercussão geral, de recursos repetitivos, de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência; II- identificar os temas e realizar o cadastramento completo da fase processual nos sistemas informatizados, em conformidade com as tabelas de classificação do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal Regional Federal da 3. Região, de modo a conferir efetividade à gestão da informação; III- manter e gerir o acervo físico de processos suspensos e sobrestados em razão de repercussão geral, recursos repetitivos e incidente de assunção de competência; IV- informar à Vice-Presidência o recebimento da distribuição e a instauração de incidentes de resolução de demandas repetitivas (IRDR) e de assunção de competência (IAC), enquanto não for possível fazê-lo por meio informatizado, bem como encaminhar cópia digitalizada de peças dos processos paradigmas, essenciais à compreensão da questão discutida e da tese firmada, além de prestar as demais informações solicitadas pela Vice-Presidência; V- registrar a instauração dos IRDR e IAC e manter atualizadas as informações no sistema de Gerenciamento de Precedentes. Art. 3. Compete ao NUGE: I- uniformizar, no âmbito da Justiça Federal da 3. Região e nos termos da Resolução no 235/2016 do Conselho Nacional de Justiça, o gerenciamento dos procedimentos administrativos decorrentes da aplicação da repercussão geral, de julgamentos de recursos repetitivos e de incidente de assunção de competência; II- acompanhar a tramitação dos processos submetidos ao regime de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência em todas as suas fases; III- controlar os dados dos grupos de representativos e disponibilizar informações sobre a alteração da situação do grupo para as áreas técnicas do Tribunal e Seções Judiciárias, especialmente a vinculação posterior a tema ou à controvérsia; IV- acompanhar a tramitação dos recursos selecionados pelo tribunal como representativos de controvérsia, encaminhados ao STF e ao STJ, a fim de subsidiar as atividades dos órgãos jurisdicionais competentes pelo juízo de admissibilidade e pelo sobrestamento ou suspensão de feitos; V- informar aos órgãos julgadores os dados necessários para a melhor gestão do acervo sobrestado/suspenso; VI- manter, disponibilizar e alimentar banco de dados com informações atualizadas sobre os processos sobrestados na região; VII- auxiliar os órgãos julgadores a identificar o acervo pertinente aos temas de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de incidentes de resolução de demandas repetitivas, conforme a classificação realizada pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal; VIII- divulgar a publicação e o trânsito em julgado dos acórdãos dos paradigmas para os fins dos arts. 985; 1.035, §8. ; 1.039; 1.040 e 1.041 do Código de Processo Civil; IX- receber e compilar os dados referentes aos recursos sobrestados na região; X- informar ao NUGEP do CNJ a existência de processos com possibilidade de gestão perante empresas, públicas e privadas, bem como agências reguladoras de serviços públicos, para implementação de práticas autocompositivas, nos termos do art. 6., VII, da Resolução CNJ 125/2010; XI- solicitar e especificar requisitos para o desenvolvimento de rotinas e as adequações necessárias nos sistemas informatizados para a gestão das informações. Parágrafo único. Além das competências definidas nesta Resolução, o NUGE deverá atender às atribuições específicas definidas pela Resolução 235/2016-CNJ. Art. 4. Compete aos NUAJs e GACO: I- subsidiar o NUGE com informações referentes à Justiça Federal de 1o Grau; II- realizar as diligências necessárias à otimização da gestão das informações nos sistemas informatizados junto às áreas de TI; III- auxiliar os órgãos julgadores na gestão do acervo sobrestado, no âmbito das Seções Judiciárias, dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais, conforme orientações do NUGE. Art. 5. Os processos suspensos e sobrestados em razão de repercussão geral, de recursos repetitivos e de incidente de assunção de competência, até a vigência desta Resolução, deverão ser regularizados com atualização de fase e identificação dos temas nos sistemas informatizados, no prazo de 90 (noventa) dias. Art. 6. A Secretaria de Informática desenvolverá sistema de gerenciamento de precedentes, que permita a extração de informações dos sistemas processuais, na forma dos Anexos I a V da Resolução no 235/2016, do Conselho Nacional de Justiça; bem como providenciará as adequações necessárias nos sistemas processuais em uso na Justiça Federal da 3. Região, de acordo com os requisitos especificados e homologados pelos gestores dos respectivos sistemas. Art. 7. Até que seja disponibilizada consulta por sistema informatizado, as informações sobre os IRDR e IAC serão disponibilizadas na página da internet do Tribunal, na forma dos formulários eletrônicos enviados ao CNJ. Art. 8. Fica criada Comissão Gestora, para supervisionar os trabalhos do NUGE e desenvolver ações de inteligência, em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais Superiores e os órgãos julgadores da Justiça Federal da 3. Região, a fim de conferir maior eficiência à gestão das informações relacionadas à aplicação da sistemática da repercussão geral, dos recursos repetitivos e dos incidentes de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência. § 1. A Comissão Gestora será composta pelo Vice-Presidente do Tribunal, que a presidirá, pelo Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3. Região e por um Desembargador que integra cada uma das Seções do Tribunal, indicados em ato conjunto da Presidência e da Vice-Presidência. § 2. A Comissão Gestora reunir-se-á sempre que necessário, mediante convocação do Vice-Presidente, encaminhada preferencialmente por e-mail a seus membros. § 3. Os trabalhos da Comissão Gestora serão secretariados por servidores integrantes do NUGE. Art. 9. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Cecília Maria Piedra Marcondes, Desembargadora Federal Presidente, em 24/11/2016, às 18:44, conforme art. 1., III, "b", da Lei 11.419/2006 Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Vice Presidente, em 25/11/2016, às 14:39, conforme art. 1., III, "b", da Lei 11.419/2006. Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico do TRF 3 - ADM Núcleo de Gerenciamento de Precedentes (Nugep) Núcleo de Apoio Judiciário (NUAJ) Repercussão geral Recurso repetitivo Incidente de resolução de demandas repetitivas Assunção de competência Competência Sistema informatizado Comissão gestora https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438806 |
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