Resolução 452 (CJF/STJ)/2017

Dispõe sobre a alteração das Resoluções CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, e n. 30, de 22 de outubro de 2008, sobre licença-adotante e guarda de menores

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 452 (CJF/STJ)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a alteração das Resoluções CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, e n. 30, de 22 de outubro de 2008, sobre licença-adotante e guarda de menores RESOLUÇÃO n. 452, DE 30 DE JUNHO DE 2017 Dispõe sobre a alteração das Resoluções CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, e n. 30, de 22 de outubro de 2008. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. CJF-PPN-2015/00027, na sessão realizada em 26 de junho de 2017, resolve: Art. 1º Alterar o art. 21 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 21. Ao servidor que adotar ou obtiver guarda judicial de criança serão concedidos 120 (cento e vinte) dias de licença remunerada. § 1º O servidor que estiver em gozo de licença-adotante na data de publicação desta resolução poderá solicitar a prorrogação da licença, desde que requerida até trinta dias após aquela data. § 2º A adoção conjunta, na hipótese de que ambos sejam servidores, ensejará a concessão de licença-adotante a apenas um dos adotantes. § 3º Considera-se criança a pessoa de até 12 (doze) anos de idade incompletos". (NR) Art. 2º Alterar o art. 3º da Resolução CJF n. 30, de 22 de outubro de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 3º Será garantida a prorrogação da licença também à magistrada ou à servidora que adotarem ou obtiverem guarda judicial para fins de adoção. § 1º Ao servidor ou magistrado adotante na condição de pai solteiro, na esteira do art. 21 da Resolução CJF n. 2, de 20 de fevereiro de 2008, será garantida a prorrogação de que trata o caput. § 2º (Revogado). [...]" (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. LAURITA VAZ Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União. Servidor público Adoção Criança Licença à adotante Prorrogação Guarda de menor https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438907
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