Resolução 473 (CJF/STJ)/2017

Institui o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 473 (CJF/STJ)/2017 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Institui o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 473, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2017 Dispõe sobre a instituição do Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA e dá outras providências. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a competência do Conselho da Justiça Federal de órgão central do Sistema da Justiça Federal, estabelecida no art. 105, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e no disposto no art. 3º da Lei n. 11.798, de 29 de outubro de 2008; CONSIDERANDO a Lei n. 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 215, de 16 de dezembro de 2015, que dispõe, no âmbito do Poder Judiciário, sobre o acesso à informação e a aplicação da Lei n. 12.527/2011; CONSIDERANDO a Resolução CNJ n. 76, de 12 de maio de 2009, que versa acerca dos princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências, bem como o Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, o qual institui e regulamenta o Módulo de Produtividade Mensal do Poder Judiciário dos juízes e serventias judiciárias; CONSIDERANDO a Resolução n. CJF-RES-2016/00400, de 4 de maio de 2016, que dispõe sobre a instituição do Observatório da Estratégia da Justiça Federal como repositório oficial de informações da Justiça Federal, cria o Índice de Governança da Justiça Federal - iGovJF e dá outras providências; CONSIDERANDO a Carta JF 2020 - Compromissos por uma Justiça Federal acessível, rápida e efetiva, assinada durante o I Encontro Executando a Estratégia da Justiça Federal, realizado em 27 de agosto de 2015, em Brasília; CONSIDERANDO o decidido na 6ª Reunião do Comitê Gestor da Estratégia da Justiça Federal - COGEST, ocorrida no dia 31 de agosto de 2017, em Brasília; CONSIDERANDO o decidido no Processo n. CJF-ADM-2017/00342, na sessão realizada em 12 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1° Instituir o Sistema de Mapeamento da Justiça Federal - SISMAPA com informações oficiais sobre a movimentação processual e a localização das unidades judiciais. Art. 2° O SISMAPA disponibilizará as seguintes informações: I - identificação das unidades judiciárias; II - municípios sedes de jurisdição; III - órgãos judicantes; IV - competência jurisdicional; V - nome dos magistrados em exercício na unidade judiciária; VI - nome do diretor de secretaria; VII - jurisdição territorial; VIII - localização da unidade judiciária; IX - movimentação processual (casos novos, baixados e pendentes); X - índice de atendimento à demanda (baixados/casos novos); XI - quantitativo de processos sobrestados, suspensos ou em arquivo provisório. Parágrafo único. Outras informações poderão ser acrescidas ao rol descrito no caput. Art. 3º Os tribunais regionais federais deverão: I - garantir o envio tempestivo e consistente dos dados, de modo a permitir a divulgação atual e confiável das informações; II - dar conhecimento do SISMAPA a todas as unidades que estão sob sua jurisdição; III - informar à presidência do Conselho da Justiça Federal, em até 90 dias, os procedimentos adotados para validação ou correção dos dados constantes no sistema; IV - manter mecanismos de atualização de informações para garantir a fidedignidade dos dados. Art. 4° Caberá à Secretaria de Estratégia e Governança a gestão do SISMAPA e à Secretaria de Tecnologia da Informação a disponibilidade e as manutenções corretivas e evolutivas do sistema. Parágrafo único. O endereço virtual do SISMAPA será o www2.cjf.jus.br/sismapa e deverá ser disponibilizado no site do Conselho da Justiça Federal e dos tribunais regionais federais. Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. LAURITA VAZ Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Sistema de Mapeamento da Justiça Federal (SISMAPA) Divulgação Competência Banco de dados Justiça Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/438992
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