Portaria 5 (DF-SP)/2018

Institui procedimentos para seleção de instituições para celebrar acordos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 5 (DF-SP)/2018 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui procedimentos para seleção de instituições para celebrar acordos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas PORTARIA N. 5, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2018. Institui procedimentos para seleção de instituições para celebrar acordos de cooperação com órgãos e entidades da Administração Pública para viabilizar a execução de penas e medidas alternativas. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DOUTOR PAULO CEZAR NEVES JUNIOR, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Lei n° 8666/93, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Resolução n° 101, de 15 de dezembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que define a política institucional do Poder Judiciário na execução das penas e medidas alternativas à prisão; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação dos procedimentos para elaboração e assinatura de acordos de cooperação celebrados pela Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e órgãos e entidades da Administração Pública para conjugação de esforços de forma a viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários; CONSIDERANDO o caráter educativo e socialmente útil das penas e medidas alternativas que não afastam o indivíduo da sociedade, não o excluem do convívio social e familiar e não o expõem ao sistema penitenciário; CONSIDERANDO o teor do Despacho SUGA n° 3400227, exarado no Processo SEI n° 0065944- 84.2017.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1°. Regulamentar os procedimentos para elaboração e assinatura de acordos de cooperação celebrados pela Justiça Federal de 1° Grau em São Paulo e órgãos e entidades da Administração Pública para conjugação de esforços de forma a viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários. DOS PROCEDIMENTOS PRELIMINARES À HABILITAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO À COMUNIDADE Art. 2°. Para o cadastramento de instituições públicas que manifestarem interesse no recebimento de prestadores de serviço à comunidade, a unidade judicial responsável pela execução da pena e/ou medida alternativa deverá abrir um processo no sistema SEI para cada órgão ou entidade da Administração Pública interessada. Art. 3°. O expediente aberto para acompanhar a habilitação da entidade ou órgão público deverá conter o requerimento, por e-mail, de agendamento de visita institucional para apresentação da proposta de parceria. Art. 4°. Realizada a visita ao órgão ou entidade pública, serão desde logo apresentadas as minutas do Acordo de Cooperação e do Plano de Trabalho (anexos I e II), para ciência e análise quanto ao interesse em firmar acordo, e, elaborado o relatório de visita e diagnóstico institucional (anexo III). Art. 5°. O Plano de Trabalho, assinado pelo órgão ou entidade pública, deverá ser anexado, juntamente com os seguintes documentos a serem apresentados pela instituição: I - Documentação relativa à habilitação jurídica: a) Instrumento normativo de criação da entidade ou órgão ou ato constitutivo equivalente; b) Ato de nomeação do representante legal demonstrando a competência para a celebração do instrumento; c) Cédula de identidade do(a) representante legal. II - Documentação relativa à habilitação fiscal: a) Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ da entidade; b) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do(a) representante legal da entidade ou órgão. Art. 6°. O Relatório de Visita Institucional preenchido e assinado será inserido no processo SEI respectivo. Art. 7°. Constatada a irregularidade ou a ausência de documentos listados no art. 5°, conceder-se-á prazo de 15 (quinze) dias para saneamento e, na falta de regularização, o expediente deverá ser encerrado (anexo IV). DA HABILITAÇÃO DE ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇO À COMUNIDADE Art. 8°. Comprovada a regularidade na documentação apresentada, elaborar-se-á: I) Certidão de conformidade da documentação (anexo V); II) Certidão de dispensa de parecer jurídico individual quanto à juridicidade da parceria e sobre consulta específica (anexo VI). Parágrafo único. Caso o juiz responsável pela execução da pena e/ou medida alternativa entenda por não adotar os modelos de Plano de Trabalho e Acordo de Cooperação constantes nos anexos deste ato normativo, os adote com alterações ou haja dúvida específica, o processo deverá ser encaminhado à Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região para parecer jurídico individual. Art. 9°. O expediente será levado à ciência e manifestação do Ministério Público Federal e, com o parecer ministerial, o feito será levado ao juízo competente que proferirá decisão acerca da autorização para a celebração do Acordo de Cooperação. Parágrafo único. A decisão do Juiz Federal que não autorizar o cadastramento da instituição será comunicada à instituição e encerrará o expediente, que será arquivado. Art. 10. Deferida a parceria com a Justiça Federal, o Acordo de Cooperação será assinado pelas partes, publicado no sítio oficial e inserido no expediente SEI referente ao órgão ou entidade pública, onde serão registrados os respectivos atos de fiscalização e execução da parceria. DA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FORMALIZAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE Art. 11. A formalização da prestação de serviços, a execução e o acompanhamento da PSC dar-se-ão nos termos do Plano de Trabalho. Art. 12. A vigência do acordo não deverá superar 60 (sessenta) meses, incluídas as prorrogações, sendo que escoado o prazo de vigência, sem que haja celebração de nova parceria, o expediente deverá ser concluído. § 1° As prorrogações ocorridas dentro do prazo máximo de vigência de 60 (sessenta) meses do acordo serão formalizadas por meio de Termo Aditivo. §2° A renovação (celebração de novo acordo) demandará o mesmo procedimento e cautelas adotados para a celebração do Acordo de Cooperação originário. Art. 13. Com antecedência mínima de 4 (quatro) meses do término do acordo de cooperação em vigor, deverá ser elaborada informação sobre o interesse público e recíproco na manutenção da parceria. Art. 14. Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria do Foro. Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cezar Neves Junior, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/02/2018, às 19:39, conforme art. 1°, III, b, da Lei 11.419/2006. ANEXO I. ACORDO DE COOPERAÇÃO N.______ ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM _____ E_____, OBJETIVANDO VIABILIZAR A EXECUÇÃO DE PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS E DE MEDIDAS ALTERNATIVAS, CONSISTENTES NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE - PSC, DE ACORDO COM O PERFIL DOS BENEFICIÁRIOS, NO ÂMBITO DA _____. A UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM _____, com sede na_____, representada pelo Diretor da Subseção Judiciária de _____, Juiz Federal_____, designado pelo Ato n. _____, de__ de__ de 20__, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conforme competência delegada pela Portaria n°___ , juntamente com o Juiz Federal da a Vara da Subseção Judiciária de_____ OU representada pelo Coordenador do Fórum Criminal da Capital, Juiz Federal_____, designado pelo Ato CJF3R n° _____, de __de__ de 20__, conforme competência delegada pela Portaria n° _____, juntamente como Juiz Federal da __Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo e _____, CNPJ n. _____, com sede _____, representada de acordo com seus atos constitutivos, por _____, RG _____; CPF _____, residente e domiciliado _____, doravante denominada CADASTRADA, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em decorrência do despacho SEI n. _____ e do Processo Administrativo Eletrônico SEI n. _____, com fundamento na Lei n. 8.666/93, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objeto a conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários, no âmbito da _____Subseção Judiciária de _____. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO O objeto será executado de acordo com o Plano de Trabalho, que faz parte integrante e indissociável do presente instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS Os prazos de execução serão detalhados e registrados no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes. 1.1 As despesas relativas à consecução do objeto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias dos partícipes. 2. As tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade - PSC são gratuitas, não geram vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal. CLÁUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES presente Acordo: 1.1 fornecer toda informação necessária à execução da prestação de serviços à comunidade - PSC; 1.2 estabelecer como serão as relações entre a JUSTIÇA FEDERAL e a CADASTRADA, que receberá os beneficiários; 1.3 promover o treinamento e capacitação, destinados a orientar e esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes; 1.4 selecionar, dentre as instituições cadastradas, aquela com atividades compatíveis ao perfil do prestador, visando a atender às necessidades e peculiaridades de ambos; 1.5 orientar e encaminhar a pessoa para cumprimento da pena ou medida alternativa, de acordo com as determinações judiciais e as condições de recebimento da instituição; 1.6 comunicar à CADASTRADA qualquer alteração ou irregularidade na execução da prestação de serviços à comunidade; 1.7 realizar diligências na CADASTRADA e nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade; 1.8 requisitar documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, a qualquer tempo; 1.9 manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento. 2. Da CADASTRADA: 2.1 manter, durante a execução do presente Acordo, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para o cadastramento, devendo comunicar imediatamente qualquer alteração, com o encaminhamento da documentação pertinente; 2.2 indicar os seus responsáveis e respectivos substitutos: 2.2.1 para o recebimento da consulta inicial de verificação de interesse e de disponibilidade de vaga à PSC; 2.2.2 pela recepção, orientação e acompanhamento dos beneficiários, bem como pelo controle do efetivo cumprimento da PSC; 2.3 encaminhar documentos de identificação e de comprovação do vínculo mantido com os responsáveis indicados; 2.4 comunicar imediatamente qualquer alteração da situação dos responsáveis indicados, em especial, os seus desligamentos e as suas substituições; 1. Da JUSTIÇA FEDERAL, por meio do Gestor indicado (ou Gestores indicados) na Cláusula Décima Primeira do 2.5 designar representantes para participação em treinamento e capacitação, destinados a orientar e esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes; 2.6 informar à JUSTIÇA FEDERAL a existência ou não de qualquer vínculo com familiares do beneficiário, especificando o grau de parentesco e vínculo mantido; 2.7 caso possua unidades descentralizadas ou filiais, indicar aquela em que ocorrerá a PSC e os responsáveis, em cada uma das unidades ou filiais; 2.8 controlar o cumprimento da PSC, conforme procedimentos registrados no Plano de Trabalho, comunicando quaisquer irregularidades; 2.9 manter sigilo das informações recebidas relativas à situação processual dos beneficiários, em decorrência do presente Acordo, visando à proteção dos direitos fundamentais destes; 2.10 solicitar o desligamento do beneficiário de serviços à comunidade, a qualquer tempo, desde que por motivo justificado; 2.11 possibilitar a realização de diligências pela JUSTIÇA FEDERAL, a qualquer hora, em especial, nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade; 2.12 fornecer documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, sempre que solicitados pela JUSTIÇA FEDERAL; 2.13 Atender as solicitações regulares da JUSTIÇA FEDERAL; 2.14 divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações a parceria ora celebrada. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA 1. A vigência será pelo período de_____, a contar da data da assinatura, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, observado o limite de cinco anos. 2. A prorrogação da vigência ficará condicionada: 2.1 à comprovação da manutenção das condições de habilitação exigidas; 2.2 à autorização da autoridade competente; 2.3 à anuência da CADASTRADA. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES O presente Acordo de Cooperação e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados, mediante termo aditivo ou por apostila. CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO O presente instrumento será publicado pela JUSTIÇA FEDERAL, emconformidade com as disposições legais. CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO 1. A rescisão poderá ocorrer: 1.1 por ato unilateral da Administração; 1.2 por acordo entre os partícipes; 1.3 pela inexecução total ou parcial do presente Acordo, com as consequências previstas em lei ou regulamento. 2. Nas hipóteses dos subitens 1.1 e 1.2, será efetivada por meio de comunicação escrita, encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. 3. No caso do subitem 1.3, será formalmente motivada no processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO Eventuais conflitos de interesses entre os partícipes serão resolvidos mediante conciliação ou mediação. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 1. A gestão e fiscalização do presente Acordo caberá: 1.1. à JUSTIÇA FEDERAL, por meio: 1.1.1. da CEPEMA - Central de Penas e Medidas Alternativas da 1a Subseção Judiciária de São Paulo, endereço: _____, telefone: ( ) _____, endereço eletrônico: [email protected]. 1.1.2. do Juízo da _____Vara_____, endereço: _____, telefone: _____, endereço eletrônico: _____ 1.1.3. do Juízo da _____Vara_____, endereço: _____, telefone: _____, endereço eletrônico: _____ (...) 1.2. à CADASTRADA, por meio: 1.2.1 ____, endereço: ____, telefone: ____, endereço eletrônico: ____; aos cuidados dos responsáveis pela PSC identificados a seguir: 1.2.1.1 Titular: Nome: RG CPF Cargo Endereço eletrônico institucional: 1.2.1.2 Substituto: Nome: RG CPF Cargo Endereço eletrônico institucional: escrito. 3. Caberá aos gestores: 3.1. acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; 3.2. determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 3.2. solicitar a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, as decisões e providências que ultrapassarem as suas competências; e 3.3. adotar as medidas necessárias à eventual prorrogação ou renovação da avença, observada a antecedência mínima de 4 (quatro) meses. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO Será competente o foro da Justiça Federal da Subseção Judiciária de ____, se inviabilizada a conciliação ou a mediação. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se, ao presente Acordo de Cooperação, as disposições da Lei n. 8.666/93, da Lei n. 9.784/1999, da Lei n° 7.210/1984 e do Decreto-Lei n° 2.848/1940. E por estarem justas e convencionadas, as Partes assinam o presente Termo em____ vias de igual teor e forma. São Paulo, ____. ANEXO II. PLANO DE TRABALHO ACORDO DE COOPERAÇÃO N. ____ Processo SEI n°.____ I - PARTÍCIPES: 1. UNIÃO FEDERAL, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM ____, neste ato representada pelo Diretor da Subseção Judiciária de ____, Juiz Federal ____, designado pelo Ato n. ____, de __de__ de 20__, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, conforme competência delegada pela Portaria n° ____, juntamente com o Juiz Federal da ____ Vara Federal da Subseção Judiciária de____OU representada pelo Coordenador do Fórum Criminal da capital, Juiz Federal____, designado pelo Ato CJF3R n°____, de__ de__ de 20__, conforme competência delegada pela Portaria n° ____, juntamente com o Juiz Federal da ____ Vara Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo. 2. CADASTRADA: II - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO Conjugação de esforços para viabilizar a execução de penas restritivas de direitos e de medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, de acordo com o perfil dos beneficiários. 2. As correspondências serão dirigidas aos endereços acima indicados e eventuais alterações serão informadas por III - METAS A SEREM ATINGIDAS 1. Propiciar a execução de 100% (cem por cento) das penas restritivas de direitos e das medidas alternativas, consistentes na prestação de serviços à comunidade - PSC, com adequação ao perfil dos beneficiários. 1.1 Aferição do cumprimento das metas observará os seguintes parâmetros: 1.1.1 cumprimento da jornada determinada; 1.1.2 cálculo do número total de horas cumpridas na PSC de acordo com a decisão proferida em juízo. IV - FASES DE EXECUÇÃO 1. Primeira Fase - Procedimentos Preliminares 1.1 A JUSTIÇA FEDERAL prestará todas as orientações e informações necessárias à execução da prestação de serviços à comunidade- PSC. 1.1.1 informará a CADASTRADA, por meio dos gestores, os procedimentos operacionais para a inserção e o monitoramento dos beneficiários, na execução da PSC. 1.1.2 quando necessário, solicitará à CADASTRADA o encaminhamento dos seus colaboradores e responsáveis indicados, para participação em treinamento e capacitação, destinados a orientar e a esclarecer a importância da prestação do serviço comunitário, as responsabilidades da instituição, as formas de condução dos trabalhos, os mecanismos de controle, fiscalização e demais ações pertinentes. 1.2 A CADASTRADA cientificará os seus colaboradores e os responsáveis indicados de que: 1.2.1 as tarefas executadas como prestação de serviço à comunidade não serão remuneradas, não geram vínculo empregatício e nem previdenciário, consoante legislação penal; 1.2.2 é vedada a modificação da forma de execução e a substituição da prestação de serviços à comunidade por outra modalidade de cumprimento; 1.2.3 a descaracterização da pena de prestação de serviços à comunidade poderá sujeitar a CADASTRADA, na pessoa do responsável, à responsabilização administrativa, civil ou penal dela decorrente; 1.2.4 qualquer declaração falsa nos documentos assinados pela instituição, poderá sujeitar o responsável às sanções dos artigos 299 (falsidade ideológica) e 304 (uso de documento falso), ambos do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo da apuração de outros delitos; 1.2.5 deverão manter sigilo das informações recebidas relativas à situação processual do beneficiário; 1.2.6 a execução da PSC deverá ocorrer na forma indicada pela JUSTIÇA FEDERAL e nas seguintes circunstâncias: 1.2.6.1 apenas no interior de suas dependências, vedando o exercício de atividades externas ou em benefício particular de seus funcionários ou dirigentes; 1.2.6.2 mediante o exercício de atividades compatíveis com a condição física, aptidão e habilidade do beneficiário, que não lhe ofereçam risco à saúde física ou mental, nem sejam insalubres ou perigosas, definidas em legislação específica, sob pena de se responsabilizarem por qualquer incidente que venha a ocorrer com eles; 1.2.6.3 com o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC), que fornecerá, quando necessários à consecução dos serviços; 1.2.6.4 com acesso à folha de frequência na instituição em todos os dias da prestação do serviço; 1.2.6.5 com recebimento da folha de frequência corretamente preenchida e assinada pelo responsável, até o dia 1° (primeiro) do mês subsequente à efetivação da PSC; 1.2.6.6 sem utilização de recursos próprios do beneficiário, financeiros ou materiais, para a execução das atividades, ressalvadas as despesas de locomoção até o local da PSC; 1.2.6.7 sem exposição do beneficiário a situações vexatórias; 1.2.6.8 sem permitir que o beneficiário se responsabilize pela abertura ou fechamento da instituição. 2. Segunda Fase - Formalização da Prestação de Serviços à Comunidade - PSC 2.1 A JUSTIÇA FEDERAL: 2.1.1 encaminhará ao responsável indicado pela CADASTRADA a consulta inicial de verificação de interesse e de disponibilidade de vaga à PSC, indicando os prazos para resposta e demais procedimentos, além da data agendada para a entrevista na instituição; 2.1.2 por meio do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO, fornecerá toda informação necessária ao cumprimento da prestação de serviços à comunidade relativa ao beneficiário identificado. 2.2 A CADASTRADA, por meio de seu responsável indicado, providenciará a análise do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO e enviará a resposta, informando: 2.2.1 a disponibilidade ou não de vaga; 2.2.2 a existência ou não de qualquer vínculo da CADASTRADA com familiares do beneficiário, especificando o grau de parentesco e o vínculo mantido. 2.3 A JUSTIÇA FEDERAL avaliará o vínculo e, caso entenda ser impeditivo da realização da PSC na CADASTRADA, providenciará a execução da PSC em outra instituição cadastrada. 2.4 Na hipótese de vaga disponível e não havendo impeditivo, o responsável: 2.4.1 fará breve entrevista com o beneficiário que estará munido do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO, devidamente preenchido pela CEPEMA/____a Vara Federal da Subseção de____; 2.4.2 preencherá todos os dados pertinentes do campo CONCLUSÃO DA INSTITUIÇÃO PARCEIRA do formulário FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO, indicando os responsáveis pelo acompanhamento e orientação da PSC, bem como as atividades a serem executadas e a data proposta para o início da PSC. 2.5 O formulário preenchido deverá ser remetido à JUSTIÇA FEDERAL, em via original, por correio, por portador ou pelo próprio beneficiário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 2.6 Caso existam unidades descentralizadas da CADASTRADA, deverá ser indicada aquela em que ocorrerá a PSC e os responsáveis. 3. Terceira Fase - Execução e Acompanhamento da PSC 3.1 O responsável pela PSC indicado pela CADASTRADA: 3.1.1 fará a recepção do beneficiário identificado; 3.1.2 orientará e acompanhará diariamente o beneficiário na execução da PSC; 3.1.3 fará o controle do efetivo cumprimento da PSC, mediante o preenchimento do RELATÓRIO MENSAL DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE- folha de frequência, observando que: 3.1.3.1 deverá, a cada dia trabalhado, rubricar e colher a rubrica do beneficiário da PSC e, ao final do mês, assinar e colocar o carimbo nominal; 3.1.3.2 não poderá ter rasuras e deverá conter a expressão da verdade, quanto ao número de horas trabalhadas pelo beneficiário; 3.1.3.3 anotará as faltas e outras ocorrências referentes à execução da PSC no campo de OBSERVAÇÕES; 3.1.3.4 entregará a via original para a CEPEMA/ ____ Vara Federal da Subseção de____, até no máximo o dia 05 (cinco) do mês subsequente da efetiva PSC, preferencialmente pelo beneficiário; 3.1.3.5 manterá uma cópia ou via digitalizada em arquivo na CADASTRADA, para prestar eventuais esclarecimentos que se fizerem necessários; 3.1.4 informará imediatamente à CEPEMA pelo e-mail [email protected] ou a Vara Federal da Subseção de____pelo e-mail [email protected], qualquer alteração da PSC, quanto ao local, às atividades, aos dias e aos horários declarados na FICHA DE ENCAMINHAMENTO/REENCAMINHAMENTO; 3.1.5 a validação do cumprimento de PSC por período superior a 07 (sete) horas, somente ocorrerá se houver interrupção por no mínimo 1 (uma) hora para refeição ou descanso, devendo ser anotados na ficha de frequência os horários de início, interrupção, retorno e finalização da atividade, salvo prévia e específica autorização pela CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de , requerida e motivada pelo interessado; 3.1.6 comunicará imediatamente à equipe técnica da CEPEMA/ a Vara Federal da Subseção de quaisquer irregularidades no cumprimento das obrigações por parte do beneficiário, por meio do preenchimento do formulário COMUNICAÇÃO DE INCIDENTE, enviando-o necessariamente para o e-mail [email protected]/[email protected]; 3.1.7 informará ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades, bem como as providências adotadas ou futuras para sanar os problemas detectados. 3.2 A JUSTIÇA FEDERAL: 3.2.1 realizará o monitoramento e fiscalização do cumprimento da prestação de serviços à comunidade, por meio de: 3.2.1.1 recebimento, conferência, lançamento e cálculo das horas anotadas no folha de frequência; 3.2.1.2 contato periódico com o responsável pela PSC, por telefone ou e-mail; 3.2.1.3 entrevistas de acompanhamento com o beneficiário; 3.2.2 comunicará término, prorrogação, suspensão e reinício da PSC; 3.2.3 poderá realizar diligências na CADASTRADA e nos locais da efetiva prestação de serviços à comunidade; 3.2.4 poderá requisitar documentos pertinentes ao objeto do presente Acordo, a qualquer tempo; 3.2.5 comunicará à CADASTRADA qualquer irregularidade quanto à execução do presente Acordo, determinando as medidas cabíveis; 3.2.6 realizará o monitoramento e fiscalização da execução do Acordo, registrando em expediente próprio. V - PLANO DE APLICAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS Não se aplica à espécie, uma vez que o ajuste não envolve transferência de recursos materiais nem financeiros entre os partícipes. VI - PRAZO DE EXECUÇÃO A execução ocorrerá durante o prazo de vigência do Acordo de Cooperação ao qual será integrado o presente Plano de Trabalho. VII - DA APROVAÇÃO DO PLANO DE TRABALHO PELAS AUTORIDADES COMPETENTES Os representantes dos partícipes, abaixo indicados, aprovam o presente Plano de Trabalho. São Paulo, ____. ANEXO III. RELATÓRIO DE VISITA E DIAGNÓSTICO INSTITUCIONAL (INSTITUIÇÕES PÚBLICAS) Data da Visita: Órgão/Entidade: Endereço: Ponto de Referência: Região de São Paulo: ( ) Centro ( ) Leste 1 ( ) Leste 2 ( ) Sul ( ) Centro Sul ( ) Norte ( ) Oeste Contato: Telefone: e-mail: Site: Política à qual está vinculada: ( ) Saúde ( ) Educação ( ) Assistência Social ( ) Outras Público atendido: Atividades desenvolvidas: Quantidade: Servidores Terceirizados Estagiários Estrutura predial: Higiene e organização: Acessibilidade: Dias de funcionamento: Horários de funcionamento: Períodos em que fica fechada: Restrições para recebimento de PSC (delitos ou outras condições): Responsável pela coordenação da PSC: Cargo: Número de vagas: Número de vagas por dia: Dias e horários para PSC: Atividades para os prestadores de serviços: Benefícios oferecidos: ( ) Vale-Transporte ( ) Alimentação ( ) Outros Avaliação geral: Servidor(a) / técnico(a) responsável: Estagiárias(os): ANEXO IV CERTIDÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS PARA REGULARIZAR DOCUMENTAÇÃO Certifico que, em conformidade com o art. 7° da Portaria DFOR n° 05/2018, a entidade (ou órgão) deverá ser notificada(o) a apresentar a documentação abaixo mencionada, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não celebração do acordo: ANEXO V. CERTIDÃO DE CONFORMIDADE DA DOCUMENTAÇÃO Certifico que a documentação apresentada está de acordo com os termos da Portaria DFOR ° 05/2018 e que todos os procedimentos determinados para a celebração do Acordo de Cooperação foram adotados por este Juízo Federal. ANEXO VI. CERTIDÃO DE DISPENSA DE PARECER JURÍDICO INDIVIDUAL QUANTO À JURIDICIDADE DA PARCERIA E SOBRE CONSULTA ESPECÍFICA Certifico que a celebração do presente Acordo está em consonância e atende aos termos do Parecer n° 3241931/2017, exarado pela Assessoria Jurídica da Diretoria Geral do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, dentro do Processo SEI n° 0065944- 84.2017.4.03.8001 e que foram adotadas como modelo as minutas de Acordo de Cooperação e Plano de Trabalho constantes respectivamente nos Anexos I e II da Portaria DFOR n° 05/2018, dispensando a necessidade de emissão do parecer jurídico individual. Acordo Convênio Cooperação Pena restritiva de direitos Pena alternativa Prestação de serviço comunitário Plano de trabalho Documentação Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) Habilitação Renovação Acompanhamento Monitoramento Entidade pública Órgão da Administração Pública Órgão público https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439023
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