Resolução 590 (CJF/STJ)/2019

Altera dispositivos sobre candidatura a cargo eletivo, da Resolução CJF 5/2008, de 14 de março de 2008

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 590 (CJF/STJ)/2019 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera dispositivos sobre candidatura a cargo eletivo, da Resolução CJF 5/2008, de 14 de março de 2008 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL RESOLUÇÃO Nº 590, DE 7 DE OUTUBRO DE 2019 Dispõe sobre alteração de dispositivos da Resolução CJF n. 5/2008, de 14 de março de 2008. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Processo n. 0001168-42.2019.4.90.8000 e o decidido na sessão de julgamento de 23 de setembro de 2019, resolve: Art. 1º Inserir o § 1º-A no art. 58 da Resolução CJF n. 5/2008, com a seguinte redação: "Art. 58 [...] § 1º-A Sendo o afastamento do cargo necessário para o servidor não incidir em hipótese de inelegibilidade, a licença será remunerada a partir do terceiro mês antecedente ao pleito eleitoral (Lei Complementar 64/90 e Resolução 18.019/1992 do TSE)." Art. 2º Alterar o art. 60, caput, da Resolução CJF n. 5/2008, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 60. O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções perceberá apenas a remuneração do cargo efetivo, a partir do dia imediato ao protocolo do pedido de sua candidatura perante a Justiça Federal, ou a partir do terceiro mês antecedente ao pleito eleitoral, quando o registro não ocorrer até tal data, até o décimo dia seguinte ao do pleito." (NR) Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação. Min. JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Candidatura Afastamento Cargo eletivo Inelegibilidade Licença remunerada Licença para Atividade Política Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo Remuneração Cargo efetivo Pleito https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439466
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