Portaria 212 (CNJ)/2020
Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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Portaria 212 (CNJ)/2020 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. PORTARIA Nº 212, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020. Institui Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas votadas à adequação dos tribunais à Lei Geral de Proteção de Dados e dá outras providências. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas à adequação dos tribunais à Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados). Art 2º Integram o Grupo de Trabalho: I - Henrique de Almeida Ávila, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça, responsável pela coordenação; II - Ricardo Villas Bôas Cueva, Ministro do Superior Tribunal de Justiça; III - Cláudio Mascarenhas Brandão, Ministro do Tribunal Superior do Trabalho; IV - Alexandre Libonati de Abreu, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; V - Fábio Ribeiro Porto, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; VI - Walter Godoy dos Santos Junior, Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça; VII - Aluísio Gonçalves de Castro Mendes, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; VIII - Paulo Sérgio Domingues, Desembargador do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; IX - Denise de Souza Luiz Francoski, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; X - Fernando Antonio Tasso, Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; XI - Ingo Wolfgang Sarlet, advogado; XII - Alexandre Zavaglia Coelho, advogado; XIII - Juliano Souza de Albuquerque Maranhão, professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo; XIV - Laura Schertel Ferreira Mendes, professora adjunta da Universidade de Brasília; XV - Danilo Cesar Maganhoto Doneda, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público; e XVI - Miriam Wimmer, professora do Instituto Brasiliense de Direito Público. Art. 3º O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades com a apresentação de relatório, no prazo máximo de noventa dias, a partir da publicação desta Portaria. Art. 4º O Grupo de Trabalho coordenará os estudos a serem realizados pelos tribunais para implementação da Lei Geral de Proteção de Dados, conforme Recomendação CNJ nº 73/2020. Art. 5º Para os objetivos da presente Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas,consultas públicas, palestras ou seminários com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito e em Tecnologia da Informação, para colher subsídios. Parágrafo único. A Comissão contará com o apoio do Departamento de Tecnologia da Informação e comunicação do CNJ no desempenho de suas atribuições e execução de suas deliberações. Art. 6º Fica revogada a Portaria nº 63, de 26 de abril de 2019. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro LUIZ FUX Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Grupo de trabalho Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) Composição Tecnologia da informação e comunicação Tribunal Regional Federal (TRF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439831 |
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