Resolução 679 (CJF/STJ)/2020

Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014 sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da juris...

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Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Resolução 679 (CJF/STJ)/2020 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014 sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada RESOLUÇÃO N. 679/2020 - CJF, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020. Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo SEI n. 0001999-01.2020.4.90.8000, na sessão de 30 de novembro de 2020, RESOLVE: Art. 1º Alterar o caput do art. 8º e o § 4º do art. 25 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º A nomeação de advogado dativo ad hoc poderá ser realizada em processo ou procedimento, cível ou criminal, na hipótese de o advogado atuar em sistema de plantão, perante vários processos, mas para o mesmo ato processual em todos eles, no interesse de mais de um assistido. (NR) [...] Art. 25. [...] § 4º A remuneração do advogado dativo ad hoc será arbitrada entre 1/3 e 2/3 do valor mínimo dos honorários advocatícios previstos nesta Resolução ou, no caso de atuar em vários processos, nos termos definidos no art. 8º, a fixação poderá se dar entre os limites mínimo e máximo estabelecidos nesta norma, observando, no que couber, os incisos do caput. (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MINISTRO HUMBERTO MARTINS Presidente Este texto não substitui a publicação oficial Pagamento Honorários Advogado dativo Perito Tradutor Intérprete Assistência Judiciária Gratuita (AJG) Jurisdição Delegada Cadastro Lauda Tradução Laudo pericial Declaração de pobreza Lei 1060, 1950 Isenção Custas Curador Tutor Nomeação Ad hoc https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439876
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Resolução 679 (CJF/STJ)/2020
description Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014 sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada
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