Acordo de Cooperação N.I. 01.009.10.2019
Acordo de Cooperação Celebrado entre o TRF-3, da Justiça Federal de 1º Grau em SP e da Justiça Federal de 1º Grau em MS, e a USP, no Interesse da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH-USP, objetivando a organização e análise científica do acervo arquivístico de guarda permanente...
| Principais autores: | Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo/SP, Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul/MS, Universidade de São Paulo (USP) |
|---|---|
| Tipo de documento: | Ato normativo |
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Brasil. Tribunal Regional Federal - 3. Região
2020
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| Assuntos: | |
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TRF3 |
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Acordo de Cooperação N.I. 01.009.10.2019 Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo/SP Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul/MS Universidade de São Paulo (USP) Legislação Brasil. Tribunal Regional Federal - 3. Região 2020-01-14T00:00:00Z Português Acordo de Cooperação Celebrado entre o TRF-3, da Justiça Federal de 1º Grau em SP e da Justiça Federal de 1º Grau em MS, e a USP, no Interesse da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH-USP, objetivando a organização e análise científica do acervo arquivístico de guarda permanente da Justiça Federal da 3.ª Região, a criação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal da 3.ª Região - Filojus e de Centros de Documentação e Memória - TRF3, JFSP e JFMS ACORDO DE COOPERAÇÃO N.I. 01.009.10.2019 Acordo de Cooperação Celebrado entre a União, por intermédio do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, da Justiça Federal de Primeiro Grau em São Paulo e da Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul, e a Universidade de São Paulo, no Interesse da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, objetivando a organização e análise científica do acervo arquivístico de guarda permanente da Justiça Federal da 3.ª Região, a criação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal da 3.ª Região - Filojus e de Centros de Documentação e Memória - TRF3, JFSP e JFMS. A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO (TRF3), com sede na Avenida Paulista, 1.842, Torre Sul, Bela Vista, CEP 01310-936, São Paulo (SP), inscrito no CNPJ sob n.º 59.949.362/0001-76, representado por sua Presidente, Desembargadora Federal THEREZINHA ASTOLPHI CAZERTA, eleita para o cargo, biênio 2018-2020, conforme Ata da 277.ª Sessão Plenária Extraordinária Administrativa, realizada aos seis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e dezessete, às catorze horas e vinte minutos, e Termo de Posse lavrado ao primeiro dia do mês de março do ano de dois mil e dezoito, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM SÃO PAULO (JFSP), com sede na Rua Peixoto Gomide, 768, Jardim Paulista, na cidade de São Paulo (SP), inscrita no CNPJ sob o n.º 05.445.105/0001-78, neste ato representada pela Juíza Federal Diretora do Foro LUCIANA ORTIZ TAVARES COSTA ZANONI, designada pelo Ato n.º 3701, de 08 de março de 2018, da Presidência do Egrégio Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, e a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EM MATO GROSSO DO SUL (JFMS), com sede na Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande (MS), inscrita no CNPJ sob o n.º 05.422.922/0001-00, neste ato representada pelo Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, Juiz Federal RICARDO DAMASCENO DE ALMEIDA designado pelo Ato CJF3R n.º 3701, de 08 de março de 2018, da Presidência do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, doravante denominados, todos, JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO (JF3R), e a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (USP), no interesse da FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS - FFLCH DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, doravante denominados FFLCH-USP, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 63.025.530/0001-04, com sede na Rua do Lago, 717, Cidade Universitária, na cidade de São Paulo (SP), neste ato representada pela PROFESSORA DRA. MARIA ARMINDA DO NASCIMENTO ARRUDA, por delegação do M. Reitor, conforme Portaria GR-6631/2015, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 3.819.278-0/SP e inscrita no CPF/MF sob o n.º 033.157.758-50, celebram o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em decorrência do Despacho SEI n.º 5137274 e do Processo Administrativo Eletrônico SEI n.º 0016731-41.2019.4.03.8001, que se regerá pela Lei n.º 8.666/1993, mediante as cláusulas a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente Acordo de Cooperação tem por objeto estabelecer a cooperação técnico-científica, cultural e o intercâmbio de conhecimentos, informações e experiências visando à organização e análise científica do acervo arquivístico de guarda permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau de São Paulo, da Justiça Federal de Primeiro Grau do Mato Grosso do Sul e do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, composto por objetos, autos judiciais e outros tipos documentais datados de 1821 até nossos dias, mediante a implementação de um Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal da 3.ª Região - FILOJUS e de Centros de Documentação e Memória, bem como a implementação de ações educativas e de cidadania, programas, projetos e atividades complementares de interesse comum entre a JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO (JF3R) e a FACULDADE DE FILOSOFIA, LETRAS E CIÊNCIAS HUMANAS DA UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO (FFLCH-USP), tendo como público-alvo escolas, pesquisadores, acadêmicos, servidores, magistrados, interessados em conservação preventiva de acervos e a comunidade em geral. CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO 1. O objeto será executado de acordo com o Plano de Trabalho, parte integrante deste Acordo de Cooperação. 2. Os Projetos que venham a se desenvolver em decorrência deste ACORDO serão obrigatoriamente acompanhados de planos de trabalho individualizados, contendo a apresentação de proposta da atividade específica, contemplando objetivos, descrição de tarefas, prazos de execução, responsabilidades das partes, recursos humanos e materiais, e demais requisitos definidos, nos termos da legislação em vigor e das normas internas dos entes signatários, e que, uma vez aprovados pelos partícipes, farão parte integrante e indissociável do presente instrumento, devendo ser interpretados em conjunto. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS Os prazos de execução, ajustados de comum acordo entre os partícipes, serão registrados no Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA ¿ DAS ATRIBUIÇÕES 1. Compete aos PARTÍCIPES: 1.1. estabelecer cooperação técnico-científica para estudos nos autos judiciais, objetos e outros tipos documentais constantes do acervo de guarda permanente do Tribunal Regional da 3.ª Região e da Justiça Federal de Primeiro Grau, tanto de São Paulo quanto do Mato Grosso do Sul; 1.2. identificar as ações necessárias à implementação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS e dos Centros de Documentação e Memória da Justiça Federal, estabelecendo a forma de execução, os procedimentos operacionais e os respectivos prazos; 1.3. viabilizar a guarda adequada do material e o acesso público à documentação por meio de ações conjuntas, proporcionando o conhecimento público do acervo e da própria história da Justiça Federal, do Brasil e das cidades de São Paulo e Mato Grosso do Sul. 2. Compete à JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO: 2.1. possibilitar o acesso aos seus acervos de guarda permanente; 2.2. adquirir o material necessário à criação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS e dos Centros de Documentação e Memória, mediante orientação técnico-científica fornecida pela FFLCH/USP, observada a disponibilidade orçamentária de cada Unidade Gestora; 2.3. assegurar os locais adequados para implementação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS e dos Centros de Documentação e Memória, bem como das exposições, ações educativas e de cidadania, palestras, oficinas e cursos que eventualmente decorram das atividades exercidas no âmbito deste ajuste; 2.4. garantir o custeio das atividades desenvolvidas no Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS e nos Centros de Documentação e Memória, de acordo com a disponibilidade orçamentária; 2.5. assegurar o acesso, por parte dos professores e pesquisadores da FFLCH/USP, devidamente cadastrados, às dependências do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS e dos Centros de Documentação e Memória. 3. Compete à FFLCH-USP: 3.1. contribuir técnica e cientificamente para o trabalho de organização e necessária análise científica do acervo arquivístico de guarda permanente da JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO; 3.2. participar da organização e da coordenação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS, bem como das exposições, ações educativas e de cidadania, palestras, oficinas e cursos; 3.3. indicar e orientar profissionais para exercerem as atividades do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal - FILOJUS e, eventualmente, nos Centros de Documentação e Memória; 3.4. auxiliar e participar das atividades de implementação dos Centros de Documentação e Memória; 3.5. oferecer, gratuitamente, no âmbito das atividades objeto deste acordo, cursos, palestras e treinamentos para pesquisadores, acadêmicos, servidores, magistrados, interessados em conservação preventiva de acervos e a comunidade em geral. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 1. Não haverá transferência de recursos financeiros entre os partícipes, devendo cada qual arcar com os custos advindos das obrigações que assumir, relativas à consecução do objeto, à conta de dotações orçamentárias próprias. 2. A implantação e manutenção do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal da 3.ª Região - FILOJUS e dos Centros de Documentação e Memória serão de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, de acordo com a disponibilidade orçamentária das respectivas Unidades Gestoras; 3. Os profissionais indicados nos termos do item 3.3. da Cláusula Quarta não serão de responsabilidade da JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, nem por ela custeados. 4. O presente ajuste não estabelece qualquer vínculo empregatício entre profissionais e prepostos da FFLCH-USP que atuem ou participem das atividades desenvolvidas nos termos deste Acordo, sendo de responsabilidade da FFLCH-USP o pagamento de eventuais despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais, securitárias, dentre outras, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a sua inadimplência em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução. CLÁUSULA SEXTA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO 1. A gestão e fiscalização do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO caberá: 1.1. Pelo TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO: à Divisão de Arquivo e Gestão Documental (DAGE), situada na Avenida Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo (SP), CEP 01310-936, telefone: (11) 3012-1160, endereço eletrônico: [email protected]; 1.2. Pela JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO: ao Núcleo de Biblioteca (NUBI-JFSP) situado na Avenida Paulista, 1.682, 2.º subsolo, Jardim Paulista, São Paulo (SP), CEP 01310-200, telefone: (11) 2172-4538, endereço eletrônico: [email protected]; 1.3. Pela JUSTIÇA FEDERAL DE MS: Seção de Arquivo, Depósito Judicial e Gestão Documental (SUAJ), situado na rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Parque dos Poderes, Campo Grande (MS), CEP 79037-102, telefone (67) 3320-1100; endereço eletrônico: [email protected]; e 1.4. Pela FFLCH-USP: aos Professores Doutores Phablo Roberto Marchis Fachin, Sílvio de Almeida Toledo Neto e Vanessa Martins do Monte e a pós-graduanda Ana Carolina Estremadoiro Prudente do Amaralcom endereço funcional na Av. Luciano Gualberto, 403, Gab. 7, São Paulo (SP), CEP: 05.508.900, telefone: (11) 3091-4294, endereço eletrônico: [email protected]. 2. As correspondências serão dirigidas aos endereços retro indicados e eventuais ocorrências ou alterações serão informadas por escrito. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CONFIDENCIALIDADE 1. Este Termo de Cooperação não afetará quaisquer direitos relativos à propriedade intelectual dos materiais utilizados pelos partícipes. 1.1. Os signatários concordam em fornecer licenças mútuas não onerosas para a utilização de Propriedade Intelectual produzida previamente por seus agentes para fins não comerciais nas atividades que venham a se desenvolver na vigência deste acordo. 1.2. Em caso de geração conjunta de Propriedade Intelectual ou inovação obtida com as atividades desenvolvidas no âmbito deste ajuste, deverá ser regida por instrumento específico, previsto no Plano de Trabalho do respectivo Projeto, sendo assegurada às partes sua utilização sem ônus; 1.3. O uso da Propriedade Intelectual individual ou conjunta das partes não é passível de cessão ou transferência a terceiros, exceto se expressamente autorizado por escrito pela outra parte. 2. Não constitui objeto do presente Acordo a transferência de informações sigilosas protegidas pela legislação e as consideradas de caráter confidencial pelas instituições cooperadas. Cabe às partes guardar sigilo e confidencialidade das informações a que tenham acesso em decorrência da execução deste Acordo ou Projetos, desde que classificadas como tal. CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA A vigência do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO será de 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente Instrumento será publicado pela JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO na imprensa oficial, em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES 1. O presente Acordo de Cooperação e seu Plano de Trabalho poderão ser alterados mediante termo aditivo. 2. Outros ajustes firmados em decorrência deste acordo deverão observar a legislação pertinente e serão integrados ao presente instrumento, assim como suas eventuais alterações. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESILIÇÃO E RESCISÃO 1. A resilição e a rescisão poderão ocorrer, mediante comunicação formal, nas seguintes hipóteses: 1.1. unilateralmente e por acordo entre os partícipes, por meio de comunicação escrita e encaminhada com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias; e 1.2. pela inexecução total ou parcial do presente, com as consequências previstas em lei ou regulamento, formalmente motivada em processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 2. Os partícipes estabelecerão os procedimentos e o prazo para encerramento da execução do objeto, observado o mínimo de 90 (noventa) dias, de modo a resguardar o interesse público. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA CONCILIAÇÃO E DA MEDIAÇÃO Eventuais conflitos de interesses entre os partícipes serão resolvidos mediante conciliação, mediação e outros métodos consensuais. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO Será competente o foro da Justiça Federal da 1.ª Subseção Judiciária da Seção Judiciária de São Paulo, se inviabilizada a conciliação ou mediação. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Aplicam-se ao presente ACORDO DE COOPERAÇÃO as disposições da Lei n.º 8.666/1993. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA REPRESENTAÇÃO 1. Os representantes das partes signatárias declaram que: 1.1. Detêm poderes para firmar e cumprir o presente, nos termos de seus atos constitutivos e deliberações societárias ou institucionais; 1.2. A assinatura deste Acordo de Cooperação não implica afronta a direito de terceiros, lei ou regulamentos, inclusive internos, aplicáveis. Assim, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da JUSTIÇA FEDERAL DA 3.ª REGIÃO. Documento assinado eletronicamente por Maria Arminda do Nascimento Arruda, Usuário Externo, em 07/01/2020, às 12:29, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Ricardo Damasceno de Almeida, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em 13/01/2020, às 17:38, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Vahan Agopyan, Usuário Externo, em 14/01/2020, às 18:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Luciana Ortiz Tavares Costa Zanoni, Juíza Federal Diretora do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 14/01/2020, às 18:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Therezinha Astolphi Cazerta, Desembargadora Federal Presidente, em 14/01/2020, às 18:21, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Acordo de cooperação técnica Centro de Memória Cooperação técnico-científica Organização Análise científica Acervo histórico Guarda permanente Ação educativa Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal (FILOJUS) Palestra Cidadania Oficina Centro de Documentação e Memória da Justiça Federal Divulgação Fiscalização Grupo de trabalho Inovação Confidencialidade Projeto Plano de trabalho https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/439908 |
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Acordo de Cooperação Celebrado entre o TRF-3, da Justiça Federal de 1º Grau em SP e da Justiça Federal de 1º Grau em MS, e a USP, no Interesse da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas - FFLCH-USP, objetivando a organização e análise científica do acervo arquivístico de guarda permanente da Justiça Federal da 3.ª Região, a criação do Laboratório de Pesquisa Filológica da Justiça Federal da 3.ª Região - Filojus e de Centros de Documentação e Memória - TRF3, JFSP e JFMS |
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