Portaria 2536 (PR/TRF3)/2022

Altera a redação e acrescenta artigos à Portaria PRES n.º 2258/2021, que instituiu a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Portaria 2536 (PR/TRF3)/2022 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a redação e acrescenta artigos à Portaria PRES n.º 2258/2021, que instituiu a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região PORTARIA PRES Nº 2536, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2022 Altera a redação e acrescenta artigos à Portaria PRES n.º 2258/2021. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Portaria PRES n.º 2258, de 10/06/2021, que instituiu a Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região; CONSIDERANDO o teor do expediente nº 0272618-58.2021.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Portaria PRES n.º 2258, de 10/06/2021, para acrescentar os seguintes artigos: "Art. 2.º-A A Comissão Permanente Multidisciplinar da 3.ª Região - CPM3R tem como principal atribuição prestar apoio técnico aos Centros Especializados de Atenção às Vítimas ¿ CERAVs, nos termos da Resolução CJF3R n.º 69, de 10/06/2021, e ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário - GMF3R, nos termos da Resolução Conjunta PRES/CORE n.º 16, de 10/06/2021, nos assuntos afetos às áreas de conhecimento e às áreas de atuação de seus membros. Art. 2.º-B A Comissão será regida por princípios de igualdade, horizontalidade e cooperação, podendo designar um ou mais de seus membros para representá-la, conforme a natureza da demanda recebida. Art. 2.º-C Os membros da CPM3R devem possuir conhecimentos e experiência de atuação em diferentes áreas, como Serviço Social, Psicologia, Medicina e Educação, dentre outras. Art. 2.º-D A CPM3R deverá realizar análises técnicas e poderá elaborar material especializado (impresso e/ou digital) concernente ao trabalho desenvolvido pelos CERAVs e pelo GMF3R. § 1.º Cabe à CPM3R atribuir as atividades a serem desempenhadas por cada um de seus membros, considerando os seguintes fatores: I - a demanda apresentada pela Presidência da Justiça Federal da 3.ª Região; II - a disponibilidade de tempo dos membros, tendo em vista que exercem as atividades da CPM3R concomitantemente às atividades de seus respectivos cargos e especialidades, ou seja, sem prejuízo do exercício de suas funções institucionais e atribuições regulares. § 2.º A CPM3R poderá sugerir a contratação de novos profissionais pela Justiça Federal da 3.ª Região, a depender da necessidade, da demanda e da análise técnica de seus membros. Art. 2.º-E A CPM3R prestará apoio aos CERAVs por meio das seguintes ações: I - elaboração de Manual de Atendimento a Vítimas de Crimes e Atos Infracionais; II - informações sobre os direitos das vítimas, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações; III - informações sobre a rede de proteção e assistência às vítimas, especialmente para a realização de encaminhamentos, nos casos em que os integrantes dos CERAVs tiverem dúvidas ou dificuldade de acesso a tais informações; IV - dúvidas e dificuldades sobre o atendimento às vítimas, nos casos não previstos no Manual e em que os integrantes dos CERAVs não possuam o conhecimento especializado necessário. Art. 2.º-F A CPM3R prestará apoio técnico ao GMF3R por meio de ações que promovam a garantia de direitos das pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário. Art. 2.º-G A CPM3R será acionada pelos CERAVs e pelo GMF3R por meio de correio eletrônico ([email protected]) ou pelo sistema SEI (unidade CPM-3R). Art. 2.º-H A CPM3R funcionará em sistema de escala de atendimento aos CERAVs e ao GMF3R, devendo o membro da Comissão designado receber as demandas apresentadas e acionar os demais integrantes, caso necessário. Art. 2.º-I Em face do caráter de apoio técnico aos CERAVs e ao GMF3R, os membros da CPM3R não realizarão atendimentos diretamente às vítimas ou às pessoas que se encontram em cumprimento de penas privativas de liberdade, de penas e medidas alternativas ou egressas do sistema penitenciário, salvo situações excepcionais, a critério da Comissão." Art. 2.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Mairan Gonçalves Maia Júnior, Desembargador Federal Presidente, em 22/02/2022, às 17:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Atendimento Vítima Comissão Permanente Multidisciplinar Centro Especializado de Atenção às Vítimas (CERAV) Serviço social Psicologia Medicina Atendimento https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440355
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