Resolução Conjunta 1 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2022

Estabelece o procedimento utilizado para comunicação dos ofícios requisitórios, expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região, às procuradorias representantes dos entes réus

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução Conjunta 1 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2022 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece o procedimento utilizado para comunicação dos ofícios requisitórios, expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região, às procuradorias representantes dos entes réus RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO Nº 1, DE 08 DE JUNHO DE 2022. Estabelece o procedimento utilizado para comunicação dos ofícios requisitórios, expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3ª Região, às procuradorias representantes dos entes réus. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a disposição do artigo 11, da Resolução nº. 458, de 4 de outubro de 2017, do Conselho da Justiça Federal. CJF, que trata da intimação das partes para manifestação sobre RPV ou Precatório, antes do encaminhamento ao tribunal; CONSIDERANDO o que determina o artigo 7.º, § 5.º, da Resolução nº. 303, de 18 de dezembro de 2019, do Conselho Nacional de Justiça. CNJ, que dispõe sobre a prévia intimação das partes para expedição de ofícios precatórios; CONSIDERANDO o disposto no artigo 2.º, incisos I , IV e VI, da Resolução nº. 142, de 22 de abril de 2004, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a migração dos Juizados Especiais Federais e Turmas Recursais desta 3.ª Região para o Sistema PJe, que não possui, por enquanto, integração com o sistema de expedição de ofícios requisitórios (PRECWEB); CONSIDERANDO todo o tratado nas reuniões realizadas por esta Coordenadoria, com a Procuradoria Regional Federal desta Região e áreas técnicas deste Tribunal, registrado no expediente SEI 0008748-86.2022.4.03.8000; e CONSIDERANDO a necessidade de definição de procedimento provisório para comunicação dos requisitórios expedidos pelos Juizados Especiais Federais até a conclusão de módulo ou rotina específica dentro do sistema PJe, RESOLVE: Art. 1º. Estabelecer o procedimento provisório de comunicação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos pelos Juizados Especiais Federais desta 3.ª Região às procuradorias representantes dos entes públicos réus nas ações de sua competência. Art. 2º. O procedimento de comunicação seguirá a seguinte ordem: I. Extração pelo Gabinete da Coordenadoria dos JEFs. GACO do Relatório Gerencial "PJe 1G. Requisições. Extração para as procuradorias", com a relação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos por todos os Juizados Especiais Federais desta Região com as informações extraídas do sistema PrecWeb; II. Registro do relatório extraído em expediente SEI aberto exclusivamente para registro do procedimento estabelecido; III. Encaminhamento às procuradorias representantes dos entes públicos réus, pelo Gabinete da Coordenadoria dos JEFs. GACO, do relatório extraído, que contará com as seguintes informações: a) Número da Requisição; b) Espécie de RPV ou Precatório; c) Requisição de Honorários; d) Valor da Requisição; e) Data do Trânsito em Julgado; f) Data do Trânsito em Julgado dos Embargos; g) Nome do Magistrado; h) Código do Advogado; i) Data do Cadastro da Requisição; j) Nome da Parte Autora; k) Entidade; l) CNPJ da Entidade; m) Órgão; n) Processo Origem; o) Parte Requerente; p) CNPJ/CPF da Parte Requerente; q) Valor Principal da Parte Requerente; r) Juros da Parte Requerente; s) OAB do Advogado da Parte Autora; t) Advogado da Parte Ré; u) Número do Protocolo; v) Descrição do Assunto; w) Código do Assunto CJF; x) Tipo órgão; y) Data da Conta da Liquidação; z) Data da Conta. IV. Comunicação aos Juizados Especiais Federais do envio do relatório "PJe 1G. Requisições. Extração para as procuradorias", que poderá ser extraído por período e jurisdição de origem pelas unidades; V. Expedição de ato ordinatório padrão (Anexo I) pelos Juizados Especiais Federais nas ações constantes do relatório, com o número do expediente SEI, em que os relatórios ficarão arquivados, e o link do site do TRF3R para pesquisa do requisitório expedido; § 1º. O relatório mencionado no inciso I deste artigo será extraído às segundas-feiras com a relação dos ofícios requisitórios expedidos e transmitidos da segunda-feira anterior até o domingo. § 2º. Caso, antes do procedimento previsto neste artigo, tenha ocorrido a intimação das partes do ofício requisitório expedido, esta será considerada para a contagem do prazo para manifestação prevista no artigo 1º-E da Lei nº. 9.494/1997 e nos artigos 32 a 37 da Resolução CJF nº. 458/2017, não sendo necessária a expedição do ato ordinatório previsto no inciso V. Art. 3º. O procedimento previsto será utilizado até ser possível a expedição dos ofícios requisitórios, ou sua certificação automática, e respectiva intimação das partes, diretamente no Sistema PJe. Art. 4º. A revisão do procedimento fixado poderá ser feita, a qualquer tempo, a pedido das partes envolvidas. Juizados Especiais Federais e Procuradorias. Art. 5º. Esta Resolução passará a produzir efeitos a partir de sua publicação, com exceção da Procuradoria Regional Federal desta 3.ª Região. PRF3, representante das autarquias e fundações federais rés, cujo procedimento surtiu efeitos desde o dia 29 de abril de 2022, quando encaminhado o primeiro relatório dos ofícios requisitórios expedidos pelos Juizados Especiais Federais desta Região. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. ANEXO I. MODELO PADRÃO. ATO ORDINATÓRIO "Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes do registro da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO nº. 1, de 08/06/2022, a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI 0019002-21.2022.4.03.8000. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil. CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes." Esse texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico Ofício requisitório Pagamento por quantia certa Compensação Saque Justiça Federal Honorários Cessão de crédito Imposto de Renda (IR) Seguridade Social do Servidor Público Civil Precatório Expedição Ato ordinatório Extração Relatório https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440489
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Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
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