Resolução 789 (CJF/STJ)/2022
Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50/2009, que regulamenta a requisição de magistrados e servidores para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 789 (CJF/STJ)/2022 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50/2009, que regulamenta a requisição de magistrados e servidores para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal. RESOLUÇÃO Nº 789 - CJF, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022 Dispõe sobre a alteração da Resolução CJF n. 50/2009, que regulamenta a requisição de magistrados e servidores para a Corregedoria-Geral da Justiça Federal. A PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o decidido no Processo n. no Processo SEI n. 0002694-99.2022.4.90.8000, na sessão realizada em 19 de setembro de 2022, resolve: Art. 1º Alterar os parágrafos 4º e 5º do art. 4º da Resolução CJF n. 50/2009, que passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º.............................................................................. ........................................................................................ § 4º Os juízes requisitados para auxiliar a Corregedoria-Geral da Justiça Federal, que não tenham residência estabelecida no Distrito Federal, terão direito a duas passagens aéreas mensais não cumuladas correspondentes a dois trechos de ida ao seu estado de origem e dois trechos de volta a este Conselho, observada a disponibilidade orçamentária. § 5º Os juízes requisitados que não perceberam ajuda de custo e que não recebam o pagamento de auxílio-moradia terão direito ao recebimento de diárias pelo exercício das atividades no Distrito Federal, limitado à soma de 6,5 (seis e meia) diárias por mês." (NR) Art. 2º Acrescer o parágrafo 6º ao art. 4º da Resolução CJF n. 50/2009, nos seguintes termos: "Art. 4º.............................................................................. ........................................................................................ § 6º O juiz requisitado que, na data da publicação desta resolução, não tenha recebido ajuda de custo e esteja recebendo auxílio-moradia poderá optar pelo recebimento de diárias nos termos do parágrafo anterior." Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA Corregedoria Geral da Justiça Federal (CGJF) Procedimento Critério Requisição Magistrado Juiz Federal Servidor público Prestação de serviço Remuneração Desembargador Federal https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/440566 |
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