Resolução 607 (PR/TRF3)/2023
Altera a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial, em suas diversasmodalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação ao Acórdão proferido pelo Conselho Na...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 607 (PR/TRF3)/2023 Legislação Presidência (TRF3) Português Altera a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial, em suas diversasmodalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação ao Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta n.º 0007756-21.2022.2.00.0000 RESOLUÇÃO PRES Nº 607, DE 24 DE MAIO DE 2023. Altera a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial, em suas diversas modalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação ao Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta n.º 0007756-21.2022.2.00.0000. A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais, CONSIDERANDO a recomendação do acórdão proferido no procedimento de Consulta n.º 0007756-21.2022.2.00.0000 em trâmite no Conselho Nacional de Justiça - CNJ; CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0005473-95.2023.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar os dispositivos da Resolução PRES n.º 514, de 28/4/2022 , parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8/7/2022 , conforme seguem: I - Alterar o art. 5.º-A, para inserir o § 2.º, renumerando o parágrafo único, nos seguintes termos: " Art. 5º-A (...) (...) §1.º Caso a aplicação do percentual de que trata o inciso VI resulte em número decimal, admitir-se-á o arredondamento para o primeiro número inteiro imediatamente superior." §2.º Não se aplica o percentual de que trata o inciso VI à Secretaria de Tecnologia da Informação (SETI/TRF3), ao Núcleo de Apoio à Tecnologia da Informação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul (NUTI/DFORMS), à Central de Apoio à Tecnologia da Informação da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo (CETEC/DFORSP) e à Equipe de Tratamento de Respostas a Incidentes de Segurança Cibernética (ETIR/TRF3), devendo existir quantitativo presencial suficiente para os atendimentos técnicos presenciais." II - Incluir o inciso VIII no art. 17, nos seguintes termos: " Art. 17 (...) (...) VIII - na execução de atividades técnicas afetas à tecnologia da informação e exercidas por atribuição da Presidência do Tribunal pelas assessorias especializadas, relativas ao gerenciamento do banco de dados estatísticos oficiais da Justiça Federal da 3.ª Região, visando a adequação da estrutura do dado e disponibilização em diversos formatos e níveis de agregação nos painéis de BI publicados no portal de Estatística, assim como de parametrização dos sistemas institucionais SEI e PJe." Art. 2.º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Marisa Ferreira dos Santos, Desembargadora Federal Presidente, em 24/05/2023, às 16:08, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Teletrabalho Carga horária Jornada de trabalho Metas Chefia imediata Lotação Gestor Estágio probatório Diretoria do Foro Pessoa com deficiência Cônjuge Dependente Gestante Licença para acompanhamento de cônjuge Lactante Estagiário Transparência Diretor-Geral Cronograma Auxílio-alimentação Auxílio-transporte Capacitação Comissão de Gestão do Teletrabalho Gestão de Pessoas (EGP) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/443302 |
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Altera a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, parcialmente alterada pela Resolução PRES n.º 530, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o trabalho não presencial, em suas diversasmodalidades, no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, para adequação ao Acórdão proferido pelo Conselho Nacional de Justiça na Consulta n.º 0007756-21.2022.2.00.0000 |
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