Portaria 1 (CLISP)/2025

Instaura Procedimento de Análise Processual para verificação da existência de quadro de litigância predatória decorrente de levantamento indevido de valores em processos judiciais.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - São Paulo (CLISP)
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spelling Portaria 1 (CLISP)/2025 Legislação Centro Local de Inteligência da Justiça Federal - São Paulo (CLISP) Português Instaura Procedimento de Análise Processual para verificação da existência de quadro de litigância predatória decorrente de levantamento indevido de valores em processos judiciais. PORTARIA Nº 001/2025 CLISP O Dr. Gabriel Hillen Albernaz Andrade, Coordenador Adjunto do Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo (CLISP), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de averiguação de possíveis casos de litigância predatória no âmbito desta unidade jurisdicional, CONSIDERANDO a necessidade de coibir o uso abusivo do Poder Judiciário por meio de demandas repetitivas, desprovidas de fundamento jurídico razoável e com manifesta intenção de obtenção de vantagem indevida; CONSIDERANDO o disposto na Portaria DFORSP n. 245, de 2 de dezembro de 2024, que institui o Procedimento Consultivo de Análise de Litigância Predatória (PALP), direcionado ao Centro Local de Inteligência da Seção Judiciária de São Paulo – CLISP; CONSIDERANDO o conteúdo do DESPACHO Nº 11645769/2025 - CORE, que indica possível quadro de litigância predatória decorrente de levantamento indevido de valores em processos judiciais. RESOLVE: Art. 1º Fica instaurado o Procedimento de Análise Processual para verificação da existência de quadro de litigância predatória, nos termos noticiados pelo DESPACHO Nº 11645769/2025 - CORE. Art. 2º Designa-se a comissãocomposta pelos seguintes juízes federais para a condução dos trabalhos: I - Gabriel Hillen Albernaz Andrade - Relator II - Fernando Caldas Bivar Neto - Revisor Art. 3º A comissão deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de 45 dias, contendo os resultados da análise, as eventuais irregularidades identificadas e, se cabível, recomendações para adoção de medidas cabíveis. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Comunique-se, com envio de cópia desta Portaria, a Diretoria do Foro de São Paulo, a Corregedoria Regional do Tribunal Regional Federal da 3a Região e os juízes membros da comissão processante. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Gabriel Hillen Albernaz Andrade , Juiz Federal Relator, em 03/02/2025, às 17:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Centro Local de Inteligência da Justiça Federal de São Paulo (CLISP) Litigância predatória Comissão Valor indevido Procedimento de análise processual https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460213
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