Instrução Normativa 105 (COR-CNJ)/2025
Dispõe sobre a tramitação integrada de procedimentos entre a Ouvidoria Nacional da Mulher e a Corregedoria Nacional de Justiça para tratamento de representações administrativas e demandas relacionadas aos direitos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, na esfera de suas respectivas atribuições...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência
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Instrução Normativa 105 (COR-CNJ)/2025 Legislação Presidência Português Dispõe sobre a tramitação integrada de procedimentos entre a Ouvidoria Nacional da Mulher e a Corregedoria Nacional de Justiça para tratamento de representações administrativas e demandas relacionadas aos direitos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, na esfera de suas respectivas atribuições INSTRUÇÃO NORMATIVA PRESIDÊNCIA Nº 105, DE 9 DE JANEIRO DE 2025. Dispõe sobre a tramitação integrada de procedimentos entre a Ouvidoria Nacional da Mulher e a Corregedoria Nacional de Justiça para tratamento de representações administrativas e demandas relacionadas aos direitos das mulheres no âmbito do Poder Judiciário, na esfera de suas respectivas atribuições. O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ) e o CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA (CN), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ nº 254/2018; CONSIDERANDO o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, conforme Resolução CNJ nº 492/2023; CONSIDERANDO o Provimento nº 147/2023, que disciplina o recebimento de representações por violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça; adota protocolo específico para o atendimento a vítimas e recebimento de denúncias de violência contra a mulher envolvendo magistrados, servidores do Poder Judiciário, notários e registradores; cria canal simplificado de acesso a vítimas de violência contra a mulher na Corregedoria Nacional de Justiça e dá outras providências; CONSIDERANDO a necessidade de integração entre os canais de atendimento da Ouvidoria Nacional da Mulher e da Corregedoria Nacional de Justiça, garantindo atendimento célere, humanizado e eficiente; RESOLVEM: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º Regulamentar a tramitação de procedimentos, a análise e o tratamento de representações e de demandas recebidas pela Ouvidoria Nacional da Mulher e pela Corregedoria Nacional de Justiça envolvendo os direitos das mulheres, no âmbito de suas respectivas atribuições, visando maior integração, cooperação e efetividade na resolução das demandas recebidas. Art. 2º São objetivos da presente Instrução Normativa: I – promover a troca de informações e a padronização de procedimentos entre a Ouvidoria Nacional da Mulher e a Corregedoria Nacional de Justiça; II – garantir atendimento célere e humanizado às demandas recebidas por ambas as unidades; III – tramitar procedimentos, de modo a observar as atribuições das unidades envolvidas; e IV – proporcionar a triagem adequada e o encaminhamento de denúncias administrativas, com a observância dos princípios do Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e das demais normas e protocolos aplicáveis conforme as interseccionalidades observadas nos casos concretos. CAPÍTULO II DA OUVIDORIA NACIONAL DA MULHER Art. 3º Cabe à Ouvidoria Nacional da Mulher, observadas as suas atribuições estabelecidas em norma específica: I – receber, analisar e encaminhar às autoridades competentes demandas relacionadas aos direitos das mulheres; II – realizar atendimento inicial especializado, com suporte técnico e psicossocial às vítimas de discriminação ou violência, quando necessário; III – encaminhar à Corregedoria Nacional de Justiça representações administrativas que envolvam denúncias de violência contra a mulher praticadas por membros do Poder Judiciário inseridos em sua competência disciplinar; IV – monitorar as providências adotadas em relação às demandas encaminhadas pela Ouvidoria Nacional da Mulher, assegurando resposta às partes interessadas; CAPÍTULO IV DA TRAMITAÇÃO DE DEMANDAS Art. 5º A tramitação integrada de procedimentos entre a Ouvidoria Nacional da Mulher e a Corregedoria Nacional de Justiça observará as seguintes etapas: I – triagem inicial pela Ouvidoria Nacional da Mulher ou pela Corregedoria, a depender da porta de entrada da demanda no Conselho Nacional de Justiça; II – encaminhamento interno da demanda à Ouvidoria Nacional da Mulher ou à Corregedoria Nacional de Justiça, conforme as atribuições de cada unidade; e III – diálogo constante entre as unidades internas do CNJ acerca das demandas recebidas, por meio do Comitê Executivo da Ouvidoria da Mulher. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Luís Roberto Barroso Presidente do Conselho Nacional de Justiça Ministro Mauro Campbell Marques Corregedor Nacional de Justiça Este texto não substitui o publicado no Diário da Justiça Política Judiciária Nacional Violência doméstica Violência contra a mulher Ouvidoria nacional da mulher Corregedoria Nacional de Justiça (COR-CNJ) Competência Tramitação Demanda https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460239 |
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