Ordem de Serviço 57 (DF-SP)/2024
Estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 51/2024 desta Diretoria do Foro.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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Ordem de Serviço 57 (DF-SP)/2024 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 51/2024 desta Diretoria do Foro. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 57, DE 23 DE AGOSTO DE 2024. Estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo e revoga a Ordem de Serviço n.º 51/2024 desta Diretoria do Foro. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO a edição do Decreto n.º 8.858, de 26 de setembro de 2016, que regulamenta o disposto no art. 199, da Lei n.º 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal, acerca do emprego do uso de algemas; CONSIDERANDO o disposto no art. 13 da Resolução n.º 686, de 15 de dezembro de 2020, do Conselho da Justiça Federal, que elenca os equipamentos que podem ser disponibilizados aos servidores integrantes dos quadros de pessoal, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 735, de 9 de novembro de 2021, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre os tipos e o uso de uniformes e acessórios de identificação visual pelos(as) Inspetores(as) e Agentes da Polícia Judicial ativos, lotados nas unidades de segurança institucional do Conselho e da Justiça Federal de 1.º e 2.º graus; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 253, de 1.º de julho de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre as vestimentas dos servidores de segurança e transporte da Justiça Federal da 3ª Região; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 2689, de 30 de junho 2022, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que constitui a Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço n.º 52, de 01 de abril de 2024, desta Diretoria do Foro, que regulamenta o porte de armas de fogo e de armas menos letais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a necessidade de salvaguardar a integridade física dos magistrados e servidores que desempenham as funções do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal e Agente da Polícia Judicial; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar a utilização dos equipamentos de segurança fornecidos por esta Administração; CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0010385-98.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Estabelecer os critérios para utilização do colete balístico e padronizar a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Poderão ser fornecidos pela Administração, para uso exclusivo em serviço, nas condições e ocasiões previstas nesta Ordem de Serviço, ao Agente da Polícia Judicial em atividade ostensiva de segurança ou acompanhamento a dignitário, os equipamentos descritos nos seguintes itens: I - das vestimentas: a) colete balístico composto por duas placas de proteção intercambiáveis para utilização velada ou ostensiva de acordo com a ocasião; b) conjunto de capas de neoprene para utilização velada; c) conjunto de capas Rip Stop para utilização ostensiva; d) placa emborrachada com os dizeres: "POLÍCIA JUDICIAL", ou "G.E.S. - POLÍCIA JUDICIAL", para fixação na parte posterior da capa Rip Stop; e) distintivo emborrachado para fixação, por velcro, na parte frontal superior esquerda (altura do peito); f) distintivo metálico, padrão da polícia judicial, para utilização em cinto tático e/ou com cordão na altura do tórax; g) camiseta com gola pólo preta; h) camiseta tecido "dry fit" com gola careca; i) camiseta manga longo tipo "combat shirt"; j) gandola tática; k) calça tática modelo Rip Stop; l) bota tática; m) cinto tático; n) boné com os dizeres "POLÍCIA JUDICIAL"; o) tarjeta contendo o nome de guerra e o tipo sanguíneo do Policial; p) tarjeta contendo o dizer "Agente" ou a função, no caso de supervisão ou diretoria, ambas, exclusivas, da seção ou diretoria de segurança institucional; q) terno completo; II - dos equipamentos: r) bastão retrátil com porta-bastão, para utilização em cinto tático; s) algema com porta-algema, para utilização em cinto tático; t) dispositivo Elétrico Incapacitante - DEI; u) espargidor de emulsão ou gel de pimenta ou gengibre, com veículo propelente não inflamável; v) armamento letal; x) fiel retrátil. Parágrafo único. Quando não estiver a serviço da Seção Judiciária de São Paulo, os itens descritos nas alíneas "a", "d", "e", "m", do inciso I; e, os itens descritos nas alíneas "r", "s", "t", "u", "v" e "x" do inciso II deste artigo, deverão, obrigatoriamente, permanecer acautelados nas dependências desta Justiça Federal, em local seguro e de acesso restrito. Art. 3.º O fornecimento dos itens descritos nas alíneas "a", "b" e "u", do art. 2.º, poderá ser feito ao Magistrado ou Oficial de Justiça Avaliador Federal que, fundamentadamente, solicitar o referido equipamento para utilização em situação de risco ao desempenho de suas atividades e será feito na modalidade "empréstimo", sendo que sua concessão ficará condicionada a: I - solicitação do interessado com recomendação da Comissão de Segurança Permanente da Justiça Federal da 3.ª Região, no caso de Magistrado; II - solicitação do interessado e recomendação ou anuência da chefia imediata e da Divisão de Segurança Institucional - DISE, no caso de Oficial de Justiça Avaliador Federal; III - retirada e devolução do equipamento será efetuada, preferencialmente, pelo interessado, junto à Divisão de Segurança Institucional - DISE, sob assinatura de termo de responsabilidade. § 1.º A requisição do equipamento referido no caput deste artigo, será formalizada por e-mail encaminhado à Divisão de Segurança Institucional - DISE, com o registro da ciência e concordância referidas nos incisos I e II, deste artigo, conforme o caso, com o prazo de 10 (dez) dias úteis de antecedência do evento e/ou do início da utilização, ressalvadas as situações excepcionais. § 2.º Na eventualidade de utilização da rota de transporte para o envio, o prazo para solicitação do equipamento a que se refere o parágrafo anterior, será de 10 (dez) dias úteis antes da data da rota (transporte de materiais com caminhão para todas as unidades), precedente ao evento ou ao início da utilização, e sua devolução será na próxima rota disponível, após o término do evento e/ou da utilização. § 3.º Antes da devolução, o solicitante deverá promover a limpeza do equipamento conforme orientações constantes no termo de responsabilidade. § 4.º A retirada prevista no inciso III deste artigo poderá ser, a critério da administração, efetuada por Agente da Polícia Judicial, desde que devidamente identificado e em condução de veículo oficial. Art. 4.º O fornecimento dos equipamentos descritos nas alíneas "r", "s", "u", e "v", do art. 2.º, fica condicionado à participação em curso de capacitação, a ser oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal ou por empresa especializada, bem como assinatura de termo de compromisso de utilização do material. Art. 5.º O fornecimento do equipamento descrito na alínea "t", do art. 2.º, fica condicionado à aprovação do servidor em curso de capacitação a ser oferecido pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento de Servidores da Justiça Federal ou por empresa especializada, bem como da observância da Ordem de Serviço DFORSP n.º 21/2019. Art. 6.º A utilização dos itens descritos no art. 2.º, pelos Agentes da Polícia Judicial, deverá seguir obrigatoriamente as seguintes combinações: I - Uso Ostensivo: itens descritos nas alíneas "a", "c", "d", "e", "f" (com fixação no cinto); "g" ou "h" ou "i"; "k", "l", "m", "n" (em ambientes externos sem cobertura), "r", "s", "x"; II - Uso Velado: itens descritos nas alíneas "a", "b", "f" (com fixação por cordão na altura do tórax ou afixado ao cinto), conjugados com o item "q", de cor sóbria e discreta, conforme disposto na Resolução n.º 253, de 1º de julho de 2011, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Parágrafo único: As vestimentas, bem como o coldre para a DEI e para a arma de fogo institucional, deverão manter o padrão e a identificação visual fornecidos pela Instituição, sendo vedado alterar tipo, cor, inserir insígnias, brasões ou dizeres, que não os oficiais. Art. 7.º É obrigatório a utilização do colete balístico, previsto na alínea "a", do art. 2.º, pelos Agentes da Polícia Judicial, quando a serviço da Instituição, em atividades internas e externas. Parágrafo único. Poderá ser dispensado pelo (a) magistrado (a) a quem estiver realizando missão, exclusiva, de proteção aproximada, o uso do colete balístico e/ou de itens do cinto tático. Art. 8.º Caberá ao Magistrado(a) Diretor(a) da Subseção Judiciária, a Magistrado(a) Coordenador(a) de Fórum ou Magistrado(a) Presidente do JEF, na capital e, ao Diretor da Divisão de Segurança Institucional - DISE no prédio da Administração Central e no anexo Presidente Wilson, da Diretoria do Foro, fiscalizar o fiel cumprimento do disposto nesta Ordem de Serviço, informando à Administração Central eventuais desvios, para adoção de medidas cabíveis. Art. 9.º Caberá aos usuários dos equipamentos: I - zelar pela correta conservação, solicitando a substituição quando necessário, bem como em caso de roubo, furto ou extravio, noticiar a autoridade policial competente e encaminhar cópia dos registros à unidade de Segurança Institucional da Administração Central; II - apresentar o material completo para inspeção quantitativa e em condições de uso, sempre que solicitado pelo responsável da unidade judiciária; III - utilizar o material, de modo progressivo e proporcional, observando especialmente o disposto no Decreto n.º 8.858, de 26 de setembro de 2016, acerca da utilização de algemas, respondendo administrativa, cível e criminalmente pelos excessos. Parágrafo único. Sempre que tiver sua lotação alterada e suas funções deixarem de se enquadrar no caput do referido artigo, o servidor deverá devolver os itens descritos nas alíneas "a", "b", "c", "d", "e", "f", "r", "s", "t", "u", "v", "x", do art. 2.º Art. 10. Caberá à unidade de Segurança Institucional desta Administração Central, adotar os procedimentos necessários à distribuição e controle do material descrito nesta Ordem de Serviço. Art. 11. Fica revogada a Ordem de Serviço n.º 51, de 18 de março de 2024, desta Diretoria do Foro. Art. 12. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 26/08/2024, às 16:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Colete balístico Equipamento de segurança Agente de Polícia Judicial Seção Judiciária de São Paulo Vestimenta https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460519 |
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