Ordem de Serviço 69 (DF-SP)/2025
Altera a Ordem de Serviço DFORSP nº. 57/2024, que estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Diretoria do Foro (DF-SP)
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Ordem de Serviço 69 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Altera a Ordem de Serviço DFORSP nº. 57/2024, que estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 69, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025. Altera a Ordem de Serviço DFORSP nº. 57/2024, que estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos da Ordem de Serviço - Minuta 11700343; CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0010385-98.2024.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Alterar a Ordem de Serviço nº. 57, de 23 de agosto de 2024, que estabelece os critérios para utilização de colete balístico, padroniza a utilização de equipamentos de segurança no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo, conforme segue: I - alterar o art. 2.º, inciso I, alínea "d", que passa a ter a seguinte redação: "Art. 2.º ... omissis ... ... omissis ... d) placa emborrachada com os dizeres "G.E.S. - POLÍCIA JUDICIAL", para fixação na parte posterior da capa Rip Stop; ... omissis..." II - alterar o parágrafo único do art. 2.º, que passa a ter a seguinte redação: "§ 1º. Os itens descritos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" serão fornecidos, para uso exclusivo e obrigatório, ao Agente da Polícia Judicial integrante do GES JFSP, quando em serviço e portando arma de fogo institucional." III - incluir o § 2.º no art. 2.º, com a seguinte redação: "§ 2º. Quando não estiver a serviço da Seção Judiciária de São Paulo, os itens descritos nas alíneas "a", "d", "e", "m", do inciso I; e, os itens descritos nas alíneas "r", "s", "t", "u", "v" e "x" do inciso II deste artigo, deverão, obrigatoriamente, permanecer acautelados nas dependências desta Justiça Federal, em local seguro e de acesso restrito." IV - alterar o caput do art. 7.º, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 7.º É obrigatória a utilização do colete balístico, previsto na alínea "a", do art. 2.º, pelos l, integrantes do GES JFSP, quando a serviço da Instituição, em atividades internas e/ou externas, portando arma de fogo institucional." V - incluir o parágrafo único no art. 8.º, com a seguinte redação: "Parágrafo único. A atribuição constante no caput somente poderá ser delegada ao Diretor do(a) NUAR/DUAD/DUAR, desde que efetuada por meio de Portaria publicada no Diário Eletrônico, contendo o prazo de vigência e as diretrizes de supervisão e prestação de contas." Art. 2.º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 22/02/2025, às 12:01, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Colete balístico Equipamento de segurança Agente de Polícia Judicial Seção Judiciária de São Paulo Vestimenta https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460520 |
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