Portaria 53 (F-Ourinhos-1V/JEF)/2025

Institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que versam sobre o seguro DPVAT no âmbito da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal e JEF Adjunto
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spelling Portaria 53 (F-Ourinhos-1V/JEF)/2025 Legislação Fórum de Ourinhos - 1. Vara Federal e JEF Adjunto Português Institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que versam sobre o seguro DPVAT no âmbito da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos. PORTARIA OURI-JEF-SEJF Nº 53, DE 08 DE MARÇO DE 2025. Institui os quesitos padronizados para a produção de prova pericial em ações que versam sobre o seguro DPVAT no âmbito da 1ª Vara Federal com Juizado Especial Federal Adjunto de Ourinhos. O JUIZ FEDERAL DA 1ª VARA FEDERAL COM JUIZADO ESPECIAL FEDERAL ADJUNTO DE OURINHOS, 25ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que, por força das obrigações assumidas por meio do contrato nº 2/2021, celebrado com a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal assumiu a operação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (seguro DPVAT), em relação aos acidentes ocorridos após 1º de janeiro de 2021; CONSIDERANDO que a competência para o julgamento dos litígios cujo objeto seja o seguro DPVAT, relativos a fatos ocorridos a partir de referido marco temporal, passou a ser da Justiça Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição Federal; CONSIDERANDO as tratativas registradas nos autos do processo administrativo SEI nº 0022317-88.2021.4.03.8001, para o estabelecimento de fluxo adequado para ações cujo objeto seja o seguro DPVAT; CONSIDERANDO a conveniência de adotar laudo pericial padronizado, com a finalidade de conferir celeridade à fase de instrução e assegurar a produção de prova eficiente, dotada dos elementos técnicos necessários para a adequada composição da lide; RESOLVE: Art. 1º Nos litígios cujo objeto seja o seguro DPVAT, a prova pericial será realizada em data, hora e lugar previamente fixados em ato ordinatório da Secretaria deste juízo. Art. 2º Os peritos responderão aos quesitos constantes do Anexo desta portaria e apresentarão os laudos no prazo de 20 dias. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. DANILO GUERREIRO DE MORAES Juiz Federal Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Danilo Guerreiro de Moraes, Juiz Federal, em 08/03/2025, às 08:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. [VER ANEXO NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Danos Pessoais por Veículos Automotores Terrestres (DPVAT) Prova pericial Fórum de ourinhos 1. Vara Federal Juizado Especial Federal Adjunto (JEF Adjunto) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/460811
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