Resolução 946 (CJF/STJ)/2025
Altera o art. 16 da Resolução CJF n. 305/2014 (que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal de...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ)
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Resolução 946 (CJF/STJ)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Altera o art. 16 da Resolução CJF n. 305/2014 (que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências), publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2014, na Seção: 1, páginas: 747/749, para dispensar a carga mínima de 60 (sessenta) horas para cursos técnicos não relacionados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação - CNCT, desde que a habilitação profissional seja regulamentada por lei federal RESOLUÇÃO CJF N. 946, DE 15 DE ABRIL DE 2025 Altera o art. 16 da Resolução CJF n. 305/2014, publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2014, na Seção: 1, páginas: 747/749, para dispensar a carga mínima de 60 (sessenta) horas para cursos técnicos não relacionados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação - CNCT, desde que a habilitação profissional seja regulamentada por lei federal. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Procedimento Normativo n. 0003077-82.2023.4.90.8000, resolve: Art. 1º O art. 16 da Resolução CJF n. 305, de 7 de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 16. .................................................... .................................................................. § 5º Quando a habilitação profissional for relacionada a curso técnico não integrante de Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação (CNCT), deverá ser obedecido como requisito mínimo a carga horária de 60 (sessenta horas), expressamente apresentada no certificado comprobatório. (NR) § 6º Não se aplica o disposto no § 5º quando o exercício da habilitação profissional de natureza técnica for regulamentado por legislação específica." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação. Ministro HERMAN BENJAMIN Esse texto não substitui o publicado no Diário Oficial Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF) Cadastro Requisito Habilitação profissional Carga horária https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462237 |
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Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF) Cadastro Requisito Habilitação profissional Carga horária |
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Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal (AJG/CJF) Cadastro Requisito Habilitação profissional Carga horária Resolução 946 (CJF/STJ)/2025 |
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Altera o art. 16 da Resolução CJF n. 305/2014 (que dispõe sobre o cadastro e a nomeação de profissionais e o pagamento de honorários a advogados dativos, curadores, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita, no âmbito da Justiça Federal e da jurisdição federal delegada e dá outras providências), publicada no Diário Oficial da União em 13/10/2014, na Seção: 1, páginas: 747/749, para dispensar a carga mínima de 60 (sessenta) horas para cursos técnicos não relacionados no Catálogo Nacional de Cursos Técnicos do Ministério da Educação - CNCT, desde que a habilitação profissional seja regulamentada por lei federal |
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