Portaria Conjunta 9 (CGP/TRF3)/2025

Regulamenta a autorização de residência dos(as) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 fora do domicílio funcional, nos termos do art. 4.º-D, § 3.º, do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024

Principais autores: Diretoria do Foro (DF-SP), Diretoria do Foro (DF-MS)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Comitê Gestor da Justiça 4.0 (CGJ 4.0/TRF3)
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spelling Portaria Conjunta 9 (CGP/TRF3)/2025 Diretoria do Foro (DF-SP) Diretoria do Foro (DF-MS) Legislação Comitê Gestor da Justiça 4.0 (CGJ 4.0/TRF3) Português Regulamenta a autorização de residência dos(as) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 fora do domicílio funcional, nos termos do art. 4.º-D, § 3.º, do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024 PORTARIA CONJUNTA Nº 9/2025 - PRESI/GABPRES/ADEG/CGJ 4.0 Regulamenta a autorização de residência dos(as) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 fora do domicílio funcional, nos termos do art. 4.º-D, § 3.º, do Provimento CJF3R n.º 103, de 2 de agosto de 2024. A DESEMBARGADORA FEDERAL PRESIDENTE DO COMITÊ GESTOR DA JUSTIÇA 4.0 - TRF3, O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO e A JUÍZA FEDERAL DIRETORA DO FORO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE MATO GROSSO DO SUL, usando de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 146, de 12 de março de 2025, que altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, para dispor sobre a escala de plantão anual, os feriados e o domicílio funcional de magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3, e dá outras providências; CONSIDERANDO a Portaria CORE n.º 4601, de 21 de fevereiro de 2025, que altera a Portaria CORE n.º 3720, de 27 de setembro de 2023, para regulamentar a autorização de residência dos(as) juízes(as) lotados(as) nos Núcleos fora do respectivo município em que localizado por provimento do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar e tornar públicas as regras para autorização de residência dos(as) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos fora do respectivo município em que localizado por provimento do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0012090-03.2025.4.03.8000, RESOLVEM: Art. 1.º Havendo relevante razão de ordem familiar ou pessoal, a Diretoria do Foro poderá autorizar os(as) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 - TRF3 a residirem fora de seu domicílio funcional, assim considerado nos termos do art. 4.º-D, caput, do Provimento CJF3R n. 103, de 02 de agosto de 2024. § 1.º Para efeito desta Portaria Conjunta, considera-se domicílio funcional dos(as) servidores(as) lotados(as) na Secretaria, serviço único de processamento que atende a todos os Núcleos, o município de São Paulo/SP (art. 4.º-D, § 2.º, do Provimento CJF3R n. 103, de 02 de agosto de 2024). § 2.º A autorização poderá ser concedida, após colhida a anuência do(a) juiz(a) federal coordenador(a) do Núcleo ou do(a) juiz(a) federal coordenador(a)-geral dos Núcleos, a depender da lotação em Gabinete ou na Secretaria, e preenchidos os requisitos contidos nesta Portaria Conjunta, pela: I - Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em relação aos(às) servidores(as) dos Núcleos com domicílio funcional no Estado de São Paulo, assim considerado nos termos do art. 4.º-D, caput e § 2.º, do Provimento CJF3R n. 103, de 02 de agosto de 2024; II - Diretoria do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, em relação aos(às) servidores(as) dos Núcleos com domicílio funcional no Estado de Mato Grosso do Sul, assim considerado nos termos do art. 4.º-D, caput e § 2.º, do Provimento CJF3R n. 103, de 02 de agosto de 2024. Art. 2.º A autorização para a residência do(a) servidor(a) lotado(a) nos Núcleos fora de seu domicílio funcional dependerá do preenchimento e envio de formulário próprio pelo(a) requerente, com a indicação do endereço e das razões para o requerimento. Art. 3.º?Concedida a autorização, o(a) servidor(a) observará as regras relativas ao horário de funcionamento dos Núcleos e as normas pertinentes ao teletrabalho. § 1.º O município de residência do(a) servidor(a) lotado(a) nos Núcleos, desde que previamente autorizado pela Diretoria do Foro e devidamente declarado nos assentamentos funcionais, será considerado para efeito de: I - concessão de diárias e passagens, desde que previamente autorizadas e em situações que não envolvam o transporte até o domicílio funcional, caso em que não são devidas; e II - adesão a plano de saúde contratado pela Diretoria do Foro respectiva, desde que a residência seja estabelecida nos limites territoriais da 3.ª Região. § 2.º Caso o(a) servidor(a) seja autorizado(a) a residir em município fora dos limites territoriais da 3.ª Região, a adesão a plano de saúde contratado pela Diretoria do Foro respectiva ficará condicionada à disponibilidade de contrato com abrangência nacional. Art. 4.º O(A) servidor(a) lotado(a) nos Núcleos que residir fora de seu domicílio funcional deverá comparecer, sem ônus para a Administração, ao município em que localizado o Núcleo respectivo por provimento do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região ou em local próximo de sua residência, conforme estabelecido pela Diretoria do Foro: I - sempre que o serviço o exigir; II - sempre que sua presença for requisitada pelo juiz(a) federal coordenador(a)-geral dos Núcleos, pelo(a) juiz(a) federal coordenador(a) do Núcleo respectivo, pelo(a) Diretor(a) de Secretaria ou por qualquer outra autoridade administrativa superior; III - nos períodos em que ali se realizar correição ou inspeção, salvo em caso de dispensa da Corregedoria Regional ou do(a) juiz(a) federal coordenador(a)-geral dos Núcleos, respectivamente. Art. 5.º Ainda que atendidos os parâmetros fixados nesta Portaria Conjunta, a autorização para a residência do(a) servidor(a) lotado(a) nos Núcleos fora de seu domicílio funcional: I - será indeferida ou revogada, a critério da Diretoria do Foro, caso reste demonstrado que, no caso concreto, o afastamento ou o deslocamento implica prejuízo ao regular andamento dos trabalhos forenses; II - está condicionada ao interesse público, podendo ser indeferida ou revogada por razões de conveniência e oportunidade. Art. 6.º Aos pedidos de alteração do município de residência dos(as) servidores(as) dos Núcleos aplicam-se todos os dispositivos desta Portaria Conjunta. Art. 7.º?Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, não se aplicando aos casos de servidores(as) lotados(as) em unidades judiciárias físicas. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Monique Marchioli Leite, Diretora do Foro da SJMS, em20/05/2025, às 15:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Giselle de Amaro e França, Desembargadora Federal, em 20/05/2025, às 16:16, conforme art. 1º, III,"b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 20/05/2025, às 18:26, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Núcleo de Justiça 4.0 Servidor Residência Local de trabalho Município Autorização Diretoria do Foro Seção Judiciária de São Paulo Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/462473
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