Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025
Dispõe sobre a expedição de atos ordinatórios no âmbito do Juizado Especial Federal de Osasco, visando aprimorar a tramitação das ações judiciais em que se discute o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
|---|---|
| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Juizado Especial Federal - Osasco
|
| Assuntos: | |
| Obter o texto integral: |
|
| id |
https___biblioteca.sophia.com.br_terminal_9549_acervo_detalhe_463435 |
|---|---|
| recordtype |
TRF3 |
| spelling |
Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 Legislação Juizado Especial Federal - Osasco Português Dispõe sobre a expedição de atos ordinatórios no âmbito do Juizado Especial Federal de Osasco, visando aprimorar a tramitação das ações judiciais em que se discute o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso. PORTARIA OSA-JEF-PRES Nº 12, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a expedição de atos ordinatórios no âmbito do Juizado Especial Federal de Osasco, visando aprimorar a tramitação das ações judiciais em que se discute o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso. A Doutora LEONORA RIGO GASPAR, Juíza Federal Presidente do Juizado Especial Federal de Osasco, 30ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, CONSIDERANDO a regra constitucional do artigo 93, inciso XIV, da Constituição Federal e do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, que permitem à Secretaria do Juízo a prática de atos processuais, independentemente de despacho judicial, na hipótese de atos meramente ordinatórios, desprovidos de conteúdo decisório; CONSIDERANDO os princípios que regem os Juizados Especiais Federais, dispostos na Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995 e na Lei nº 10.259, de 12 de julho de 2001; CONSIDERANDO a necessidade de otimização e a padronização dos procedimentos de tramitação processual dos feitos afetos ao âmbito do Juizado Especial Federal desta 6ª Subseção Judiciária; CONSIDERANDO a possibilidade do oferecimento de proposta de acordo pelo INSS nas ações que versem sobre o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso. RESOLVE: Art. 1º Os Servidores lotados neste Juizado, nas ações que versem sobre o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso, ficam autorizados a intimar as partes, assistidas por advogado ou não, independentemente de despacho, para manifestação sobre o(s) laudo(s) médico e/ou socioeconômico anexado(s) aos autos, relatório(s) de esclarecimento e/ou manifestação(ões) periciais, e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico e/ou proposta de acordo. Art. 2º Os atos deverão seguir os conteúdos textuais referidos no anexo desta Portaria. §1º Os atos ordinatórios serão iniciados com a seguinte redação: "Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, (...)". §2º Os atos ordinatórios que intimem as partes autoras deverão conter, ao final: "(...) Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico ttps://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário. ANEXO ATO ORDINATÓRIO Laudo pericial socioeconômico - LOAS IDOSO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo pericial socioeconômico - LOAS IDOSO anexado aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. ATO ORDINATÓRIO Laudo médico LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO (perícia social indeferida) Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo médico LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO (perícia social indeferida) anexado aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. ATO ORDINATÓRIO (LOAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SEM IMPEDIMENTO) Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do(s) laudo(s) pericial(is) (médico e/ou socioeconômico) LOAS - PESSOA COM DEFICIÊNCIA – SEM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. ATO ORDINATÓRIO Laudo socioeconômico LOAS – pessoa com deficiência (perícia médica indeferida) Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do laudo socioeconômico LOAS – pessoa com deficiência (perícia médica indeferida) anexado aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. ATO ORDINATÓRIO Laudo médico LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO + Laudo socioeconômico Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 12/2025 deste Juizado Especial Federal Cível de Osasco, encaminho este expediente para manifestação das partes, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos laudos médico e socioeconômico – LOAS – pessoa com deficiência – COM IMPEDIMENTO anexados aos autos e, se o caso, apresentem parecer de assistente técnico, devendo ainda, o réu oferecer proposta de acordo, se assim entender cabível. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Poderá, ainda, caso tenha dificuldade de acesso ao sistema eletrônico, comparecer à sede do Juizado Especial Federal Cível de Osasco e manifestar-se pessoalmente. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Leonora Rigo Gaspar, Juiz Federal, em 24/06/2025, às 18:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Juizado Especial Federal (JEF) Osasco Ato ordinatório Benefício de Prestação Continuada (BPC) Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência Idoso Procedimento Intimação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463435 |
| institution |
TRF 3ª Região / SJSP |
| collection |
TRF 3ª Região / SJSP |
| language |
Português |
| topic |
Juizado Especial Federal (JEF) Osasco Ato ordinatório Benefício de Prestação Continuada (BPC) Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência Idoso Procedimento Intimação |
| spellingShingle |
Juizado Especial Federal (JEF) Osasco Ato ordinatório Benefício de Prestação Continuada (BPC) Benefício de prestação continuada à pessoa com deficiência Idoso Procedimento Intimação Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 |
| description |
Dispõe sobre a expedição de atos ordinatórios no âmbito do Juizado Especial Federal de Osasco, visando aprimorar a tramitação das ações judiciais em que se discute o Benefício de Prestação Continuada à pessoa com deficiência e ao idoso. |
| format |
Ato normativo |
| title |
Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 |
| title_short |
Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 |
| title_full |
Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 |
| title_fullStr |
Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 |
| title_full_unstemmed |
Portaria 12 (JEF-Osasco)/2025 |
| title_sort |
portaria 12 (jef-osasco)/2025 |
| publisher |
Juizado Especial Federal - Osasco |
| url |
https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463435 |
| _version_ |
1867006741500133376 |
| score |
12,069173 |