Resolução Conjunta 5 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2025

Estabelece a disciplina normativa sobre a estrutura, funcionamento e gestão da CAT PREV JUS e do e-CAT PREV JUS no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região.

Autor principal: Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução Conjunta 5 (PR/TRF3-JEFs/3R-Coord)/2025 Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais (JEFs/3R-Coord) Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece a disciplina normativa sobre a estrutura, funcionamento e gestão da CAT PREV JUS e do e-CAT PREV JUS no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO Nº 5, DE 24 DE JUNHO DE 2025. Estabelece a disciplina normativa sobre a estrutura, funcionamento e gestão da CAT PREV JUS e do e-CAT PREV JUS no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO E A DESEMBARGADORA FEDERAL COORDENADORA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares, CONSIDERANDO a Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 4, de 4 de junho de 2024, que dispõe sobre a implantação da Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3.ª Região e do sítio eletrônico e-CAT PREV JUS no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer uma disciplina normativa sobre a estrutura organizacional, funcionamento e gestão da Central de Apoio Técnico como instrumento de auxílio à jurisdição em julgamentos de matéria previdenciária e de benefício de prestação continuada, bem assim do sítio eletrônico e-CAT PREV JUS, além de outras providencias administrativas; CONSIDERANDO os objetivos de aprimoramento da jurisdição nos julgamentos de matéria previdenciária e de benefícios de prestação continuada, nos termos da Resolução PRES n.º 474/2021; CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0015763-38.2024.4.03.8000, RESOLVE: SEÇÃO I DA CENTRAL DE APOIO TÉCNICO – CAT PREV JUS E DO E-CAT PREV JUS Subseção I Da Natureza e Objetivos da Central de Apoio Técnico – CAT PREV JUS Art. 1.º No âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, a Central de Apoio Técnico – CAT PREV JUS –, como instrumento de auxílio à jurisdição nos julgamentos de ações previdenciárias e de benefícios de prestação continuada, terá função exclusivamente de apoio técnico à jurisdição, podendo ser acionada quando houver por parte do julgador, no enfrentamento da matéria de fato, uma impossibilidade ou insuperável dificuldade de entendimento ou compreensão segura de questões técnicas de elevada complexidade. Art. 2.º São questões técnicas ou fatos técnicos, sempre presentes em matéria previdenciária ou nas ações de benefício de prestação continuada, as que dizem respeito a uma dada atividade especial por exposição do segurado a agentes nocivos à saúde, a uma incapacidade para atividade laborativa ou a uma deficiência ou impedimento de longo prazo da parte demandante, na forma da lei de regência, entre outros fatos técnicos que podem constituir questão de fato submetida a análise e julgamento de mérito. Art. 3.º A Central de Apoio Técnico terá caráter consultivo, não constituindo seus pareceres, notas técnicas ou simples resposta informativa prova documental ou pericial no processo. Parágrafo único. Os pareceres, notas técnicas ou simples resposta informativa prestada pela Central de Apoio Técnico não vinculam o julgador. Subseção II Da Natureza e Objetivos do e-CAT PREV JUS Art. 4.º O Tribunal constituirá sítio eletrônico denominado e-CAT PREV JUS como base de consulta sobre a Central de Apoio Técnico e sobre o conteúdo informativo relativo a questões técnicas, por ela produzido na medida das demandas apresentadas, observadas as normas que se seguem quanto a sua organização, gestão e funcionamento. Parágrafo único. Como principal objetivo, a plataforma digital hospedará, em único banco de dados, sob a gestão do Comitê Gestor, todos os pareceres técnicos científicos, notas técnicas ou outras informações que vierem a ser produzidas e encaminhadas pela Central de Apoio Técnico, em atendimento às consultas apresentadas pelos Juízos solicitantes. SEÇÃO II DA ESTRUTURA, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA CENTRAL DE APOIO TÉCNICO Subseção I Da composição Art. 5.º A Central de Apoio Técnico, como instrumento de auxílio técnico à jurisdição nos julgamentos das ações revidenciárias e das de benefícios de prestação continuada, será composta de engenheiros ou técnicos de segurança de trabalho, médicos de segurança do trabalho, médicos especialistas, químicos, bioquímicos, professores e outros profissionais especialistas em sua área de atuação, pertencentes às entidades públicas e privadas conveniadas. Art. 6.º Os profissionais pertencentes às entidades conveniadas serão designados para atuarem na Central de Apoio Técnico, de forma voluntária e sem custo para o Tribunal, após cadastramento e habilitação prévia junto ao Comitê Gestor. Subseção II Das entidades conveniadas Art. 7.º O Tribunal firmará convênio com órgãos ou entidades de natureza técnico-científica, como as Fundações, as Universidades e as Faculdades, públicas e privadas, com a finalidade de viabilizar o "recrutamento", dentre seus quadros profissionais, daqueles que irão compor a Central de Apoio Técnico. Art. 8.º O convênio terá caráter de parceria, de ação voluntária, de modo a não constituir ônus ou obrigação, de qualquer natureza, para as entidades convenentes ou para os profissionais habilitados. Art. 9º. Caberá à entidade convenente a seleção dos profissionais que irão compor a Central de Apoio Técnico, após o recebimento dos termos e condições para a habilitação. Parágrafo único. Após a seleção dos profissionais, a entidade convenente encaminhará ao Comitê Gestor os dados funcionais, currículos e outros documentos pertinentes, para fins de cadastramento e habilitação. Art. 10 O Tribunal publicará a relação dos profissionais cadastrados, com a qualificação completa, e das entidades a que pertencem. Art. 11 Os membros da Central de Apoio Técnico, nas tarefas de auxílio à jurisdição, usarão dos meios materiais e suporte técnico próprios ou da entidade convenente. Subseção III Do funcionamento Art. 12 A Central de Apoio Técnico funcionará em ambiente virtual, por meio de plataforma digital, fora das dependências do Juízo solicitante. Art. 13 A consulta, feita pelo Juízo solicitante em meio digital, será enviada eletronicamente ao Comitê Gestor, o qual encaminhará a solicitação a Central de Apoio Técnico para análise. Art. 14 A Central de Apoio Técnico poderá responder à consulta formulada pelo juízo solicitante por meio de um ou mais de seus membros componentes. Art. 15 Para os fins previstos neste Regulamento, e conforme seja o objeto da consulta, a resposta da Central de Apoio Técnico poderá consistir em Nota Técnica, Parecer Técnico Científico ou uma simples resposta, de mera informação, de acordo com a seguinte definição: I - Nota Técnica: documento de caráter científico, sem caráter opinativo, elaborado pela equipe técnica da Central de Apoio Técnico, que se propõe a responder a consultas sobre as questões técnicas descritas no art. 2.º; II - Parecer Técnico (científico): documento científico, de caráter opinativo, elaborado pela equipe técnica da Central de Apoio Técnico, que se propõe a responder a consultas sobre as questões técnicas descritas no art. 2.º; III - Simples Resposta (informação): documento elaborado pela equipe técnica da Central de Apoio Técnico, sem caráter opinativo, que se propõe a responder, de modo sumarizado, a consultas sobre as questões técnicas descritas no art. 2.º. Art. 16 A resposta da Central de Apoio Técnica será necessariamente em forma de Parecer Técnico, de caráter opinativo, quando a matéria demandada exigir consulta bibliográfica e estudo doutrinário. SEÇÃO III DA CONSULTA A CENTRAL DE APOIO TÉCNICO Art. 17 O magistrado poderá consultar a Central de Apoio Técnico, ou ao banco de dados sobre notas técnicas e pareceres já existentes, se e quando julgar necessário para a resolução da questão de fato, uma vez presentes os pressupostos e requisitos previstos nos artigos 1.º e 14, deste Regulamento, guiando-se, em todos os casos, pela passagem pelos filtros de que trata o art. 18. § 1.º A consulta, feita por meio de formulário próprio, será endereçada ao Comitê Gestor por meio eletrônico; § 2.º A consulta observará o sigilo necessário, quanto aos dados das partes e documentos juntados por estas, respeitadas, em quaisquer casos, no que forem aplicáveis, as normas contidas na LGPD. Subseção I Do procedimento de consulta. Do sistema de filtros. Art. 18 A consulta à Central de Apoio Técnico ou, sendo o caso, somente ao banco de dados constituído das notas técnicas, pareceres técnicos e simples respostas já existentes e devidamente arquivadas, deverá necessariamente observar os seguintes filtros de passagem, indispensáveis à análise da sua necessidade, utilidade e oportunidade: I - primeiro filtro: verificar se o fato técnico objeto da controvérsia já foi enfrentado e decidido no âmbito da Justiça Federal, em decisão suficiente para a compreensão da questão de fato; II - segundo filtro: verificar se o fato técnico contemplado na controvérsia já é objeto de prova pericial produzida em processo judicial, arquivada em Banco de Perícias, se útil e suficiente à compreensão da questão de fato; III - terceiro filtro: verificar se o fato técnico objeto da controvérsia já consta de resposta anteriormente formulada pela Central de Apoio Técnico, devidamente arquivada no Banco de Dados disponível no Tribunal, se for suficiente ao esclarecimento da matéria de fato; III - quarto filtro: verificar se o fato técnico objeto da controvérsia se repete em outras ações no âmbito da Justiça Federal; IV - quinto filtro: verificar se o fato técnico objeto da controvérsia diz respeito a uma categoria profissional ou tem repercussão coletiva; V - sexto filtro: verificar se entre Juízes e Tribunais há divergências de entendimento em decorrência da controvérsia quanto à compreensão técnica da questão de fato. Parágrafo único Ocorrendo a hipótese descrita no sexto filtro, a resposta a ser dada pela Central de Apoio Técnico será necessariamente na forma de parecer técnico. Subseção II Do Formulário de Consulta Art. 19 A consulta à Central de Apoio Técnico, a ser encaminhada ao Comitê Gestor, será feita por meio de formulário próprio, conforme modelo anexo ao presente Regulamento, contendo os dados estritamente necessários e suficientes à análise e compreensão do fato. Subseção III Das Informações e Documentos a serem inseridos no Formulário de Consulta Art. 20 Além das informações necessárias à consulta que devem constar do formulário de consulta, este deve ser acompanhado dos documentos produzidos pelas partes no processo, estritamente necessários à análise técnica do fato. SEÇÃO IV DO COMITÊ GESTOR Subseção I Da Composição e atribuições Art. 21 Funcionará no âmbito da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais da 3.ª Região um Comitê Gestor, encarregado da organização, funcionamento e gestão da Central de Apoio Técnico e do e-CAT PREV JUS. Art. 22 O Comitê Gestor será composto por um Juiz Federal e dois servidores da Justiça Federal, a serem designados pela Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais, com a finalidade de constituir e manter a relação estritamente institucional entre o Juízo consulente ou solicitante e a Central de Apoio Técnico. Art. 23 Compete ao Comitê Gestor, entre outras atribuições: I - Receber e manter os cadastros dos profissionais selecionados pelas entidades convenentes; II - Habilitar os profissionais selecionados a compor a Central de Apoio Técnico; III - Informar as entidades convenentes sobre os profissionais habilitados; IV - Receber a consulta formulada pelo Juízo solicitante e, após análise final, encaminhá-la à Central de Apoio Técnico; V - Receber da Central de Apoio Técnico as notas técnicas, pareceres e respostas emitidas em atendimento às consultas formuladas; VI - Encaminhar as notas técnicas, pareceres e respostas simples emitidas pela Central de Apoio Técnico aos juízos solicitantes; VII - Arquivar as notas técnicas, os pareceres e as respostas no banco de dados instituído pelo Tribunal; VIII - Administrar a página da CAT PREV JUS e e-CAT PREV JUS na página oficial do Tribunal; IX - Administrar a plataforma digital e disponibilizar as formas de acesso pelos usuários do serviço; X - Dar o apoio necessário aos profissionais e entidades conveniadas; XI - Editar Guia de Apoio Técnico ou tutorial a respeito do passo a passo para uso do serviço e da plataforma digital. Parágrafo único. O Comitê Gestor, na execução de suas atribuições, observará o sigilo necessário, quanto aos dados e documentos referentes às partes, respeitadas, em quaisquer casos, no que forem aplicáveis, as normas contidas na LGPD. SEÇÃO V DA IMPLANTAÇÃO DEFINITIVA Art. 24 A CAT PREV JUS e o e-CAT PREV JUS serão implantados em caráter definitivo tão logo sejam firmados os convênios com as entidades parceiras e concluídas as habilitações dos profissionais selecionados. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 As normas sobre a constituição, funcionamento e gestão da Central de Apoio Técnico e do e-CAT PREV JUS poderão ser revistas ou alteradas, após seis meses da instalação definitiva, por iniciativa da Coordenadoria dos Juizados Especiais Federais ou de qualquer membro do Fórum Interinstitucional Previdenciário. Art. 26 Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/06/2025, às 15:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Consuelo Yatsuda Moromizato Yoshida, Desembargador Federal Coordenador dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região, em 25/06/2025, às 14:53, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/GACO N.º 5, DE 24 DE JUNHO DE 2025. FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE NOTA/PARECER/INFORMAÇÃO TÉCNICA AO CAT PREV JUS (TRF3) I. SOLICITANTE: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... II. NÚMERO DO PROCESSO: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... .................................................................................................................................... III. SOBRE A NATUREZA DA AÇÃO: III.1 ( ) Ação Previdenciária III.2 ( ) Ação de Benefício de Prestação Continuada (LOAS) IV. SOBRE A PARTE AUTORA – dados informados: IV.1 Nome: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... IV.2 Data de nascimento: ____/_____/_____ V. SOBRE O FATO OU A QUESTÃO TÉCNICA OBJETO DA CONSULTA – dados informados: ( ) Labor especial por exposição do segurado a agentes nocivos ( ) Incapacidade para atividade laborativa ( ) Deficiência ( ) Impedimento de Longo Prazo ( ) Outros: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... V.1. INFORMAÇÕES SOBRE O LABOR ESPECIAL: - Períodos de labor especial alegados ou constantes dos documentos apresentados: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... .....................................................................................................................................- Função ou atividade exercida pelo segurado nos períodos: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... - Agentes nocivos ou fatores de risco aos quais exposta a parte autora nos períodos objeto da consulta: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... .....................................................................................................................................- Se a questão técnica objeto da consulta já foi objeto de decisão de mérito em outro Juízo: ( ) Sim* ( ) Não *Se sim, indicar a unidade judiciária: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... - Se a questão técnica objeto da consulta já foi objeto de perícia técnica: ( ) Sim* ( ) Não *Se sim, indicar a natureza e em que processo produzida: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ............................................................................................................................... ..................................................................................................................................... - Se a questão técnica objeto da consulta já consistiu matéria de fato em outras ações (repetição em outras ações) no Juízo solicitante ou em outro: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... - Se a questão técnica objeto da consulta diz respeito a atividade laborativa de uma ou mais categorias profissionais (repercussão coletiva): ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... V.2. SOBRE AS QUESTÕES TÉCNICAS INCAPACIDADE PARA ATIVIDADE LABORATIVA, DEFICIÊNCIA OU IMPEDIMENTO DE LONGO PRAZO DA PARTE AUTORA INFORMAR: - Se houve impugnação ao Laudo Pericial e/ou Laudo Pericial complementar produzido no processo. ( ) Sim* ( ) Não *Se sim, descrever de forma sumarizada o teor da impugnação objeto da controvérsia quanto a matéria de fato objeto da dúvida: ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... VI. DA FORMULAÇAO DA CONSULTA - Indicar o solicitante, a partir das informações apresentadas nos campos anteriores, os pontos de dúvida, incerteza ou de desconhecimento quanto a matéria de fato objeto da ação. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... - Ressalvar o solicitante, à vista de repercussão coletiva, QUE FAZ a opção pela consulta, ainda que a questão já tenha sido decidida ou sido objeto de perícia técnica. ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... VII. ROL DE DOCUMENTOS CONSTANTES NO PROCESSO ...................................................................................................................................... ...................................................................................................................................... ..................................................................................................................................... Este texto não substiutui o publicado no Diário Oficial. Central de Apoio Técnico Previdenciário da Justiça Federal da 3. Região (CAT PREV JUS) Implantação Ação previdenciária Benefício assistencial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463512
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