Provimento 158 (CJF/TRF3)/2025
Dispõe sobre a alteração de competência da 1.ª Vara Federal de Jales, bem como da jurisdição das 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais de São José do Rio Preto.
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
| Publicado em: |
Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3)
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Provimento 158 (CJF/TRF3)/2025 Legislação Conselho da Justiça Federal (CJF/TRF3) Português Dispõe sobre a alteração de competência da 1.ª Vara Federal de Jales, bem como da jurisdição das 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais de São José do Rio Preto. PROVIMENTO CJF3R Nº 158, DE 27 DE JUNHO DE 2025. Dispõe sobre a alteração de competência da 1.ª Vara Federal de Jales, bem como da jurisdição das 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais de São José do Rio Preto. O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a implantação do projeto de especialização, regionalização de competências e equalização de cargas de trabalho da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o princípio da razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, consoante disposto no artigo 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o empreendimento para incremento da eficiência em atenção às Metas Nacionais do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a necessidade de distribuir de forma mais adequada a carga de trabalho de juízes e servidores, tendo por base a eficiência na execução do trabalho; CONSIDERANDO as tecnologias do processo eletrônico e da videoconferência, a permitir o processamento eletrônico e a realização de teletrabalho e de atos processuais pelas plataformas eletrônicas na Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO a importância da especialização no aprimoramento da prestação jurisdicional, com incremento na qualidade e celeridade, inclusive constituindo uma das recomendações do Conselho da Justiça Federal; CONSIDERANDO a Lei n.º 9.788, de 19/2/1999, que dispõe sobre a reestruturação da Justiça Federal de Primeiro Grau nas cinco Regiões, com a criação de Varas Federais e dá outras providências CONSIDERANDO o Provimento n.º 380 de 14/5/2013, deste Conselho, que ampliou a competência da 1.ª Vara Federal de Jales para 1.ª Vara Federal de competência mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 38, de 28/5/2020, que, dentre outras providências, alterou a jurisdição 1.ª Vara Federal da 24.ª Subseção Judiciária - Jales; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 74, de 22/09/2023, que, dentre outras providências, ampliou a competência das 1.ª, 2.ª, 4.ª e 5.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto; CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 127, de 22/11/2024, que, dentre outras providências, ampliou a competência da 5.ª Vara Federal da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto, especializada em execuções fiscais; CONSIDERANDO a decisão proferida na 243.ª Sessão Extraordinária do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região (CJF3R), de 25/6/2025; CONSIDERANDO os processos SEI n.º 0014252-36.2023.4.03.8001, R E S O L V E: Art. 1.º Alterar a competência da 1.ª Vara Federal mista com Juizado Especial Adjunto Cível e Criminal da 24.ª Subseção Judiciária – Jales para excluir a competência cível e criminal. Parágrafo único. A 1.ª A Vara Federal de Jales passa a ser denominada 1.ª Vara Federal Previdenciária com Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Art. 2.º Na 1.ª Vara Federal de Jales funcionará, observados o art. 18, parágrafo único, da Lei n.º 10.259/2001 e o art. 4.º da Resolução CJF3R n.º 259, de 21/3/2005, o Juizado Especial Adjunto Cível e Previdenciário. Art. 3.º A 1.ª Vara Federal de Jales passa a ter competência exclusiva, no âmbito territorial daquela Subseção, em matéria previdenciária do juízo comum e em matérias cível e previdenciária do Juizado Especial Federal Adjunto. Art. 4.º As 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais da 6.ª Subseção Judiciária - São José do Rio Preto terão a jurisdição ampliada, conforme Anexo I, para abarcar municípios da 24.ª Subseção Judiciária - Jales nas seguintes matérias: Cível; Ambiental Cível; Direito da Saúde; Naturalização; Sequestro Internacional de Crianças; Criminal; JEF Adjunto Criminal; Execução Penal; Tribunal do Júri; Acordos de Não Persecução Penal (ANPP) e Ambiental Criminal. Art. 5.º A 1.ª Vara Federal de Jales e as 1.ª, 2.ª e 4.ª Varas Federais e o Juizado Especial Federal de São José do Rio Preto passam a ter as competências e jurisdição previstas no Anexo I deste provimento. Art. 6.º Não haverá redistribuição dos feitos, cartas de ordem, precatórias e rogatórias em andamento em decorrência das alterações deste Provimento. Art. 7.º A Assessoria de Gestão de Sistemas de Informação (AGES) adotará as providências necessárias de parametrização do sistema PJe no prazo de 7 dias. Art. 8.º Revogar: I - o Anexo do Provimento CJF3R n.º 74, de 22/9/2023, unicamente no que se refere à jurisdição e competências das Varas Federais e JEF de São José do Rio Preto. II - o art. 5.º do Provimento CJF3R n.º 38, de 28/5/2020. Art. 9.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 30/06/2025, às 06:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. ANEXOS - [vide documento .pdf] Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Vara-Gabinete Juizado Especial Federal (JEF) Vara federal Juizado Especial Federal Adjunto Subseção judiciária Jurisdição Alteração São José do Rio Preto Competência Jales https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463568 |
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