Portaria 301 (DF-SP)/2025

Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor da Subsecretaria de Segurança - USEG para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por agentes da polícia judicial e controle das anuências da Seção Judiciária de São Paulo

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Diretoria do Foro (DF-SP)
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spelling Portaria 301 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor da Subsecretaria de Segurança - USEG para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por agentes da polícia judicial e controle das anuências da Seção Judiciária de São Paulo Portaria DFORSP Nº. 301, DE 02 DE julho DE 2025. Dispõe sobre a delegação de competência ao Diretor da Subsecretaria de Segurança - USEG para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por agentes da polícia judicial e controle das anuências da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO o teor da Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências; CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 467, de 28 de junho de 2022, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário, o disposto nos arts. 6º, inciso XI, e 7.º - A, ambos da Lei n.º 10.826/2003, com as alterações promovidas pela Lei n.º 12.694/2012; CONSIDERANDO os termos da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n.º 1, de 29 de novembro de 2024, que dispõe sobre a aquisição de armas de fogo de uso restrito, de suas respectivas munições e de acessórios para armas de fogo por integrantes das instituições públicas de que trata o art. 34 do Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019; e a transferência de armas de fogo entre o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas e o Sistema Nacional de Armas; CONSIDERANDO os termos da Portaria n.º 4138, de 23 de abril de 2025, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre a delegação de competência para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistrados, magistradas e agentes da polícia judicial da Justiça Federal da 3.ª Região; CONSIDERANDO o Decreto n.º 9.847, de 25 de junho de 2019, que regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; CONSIDERANDO o Decreto n.º 11.515, de 21 de julho de 2023, que regulamenta a Lei n.º 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para dispor sobre a aquisição, o cadastro, o registro, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munição e sobre o Sistema Nacional de Armas e o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0006844-23.2025.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Delegar competência ao Diretor da Subsecretaria de Segurança - USEG para fins de concessão de anuência em processos de autorização para aquisição de armas de fogo de uso restrito por servidores ocupantes do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial - APJs na Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º Para a concessão da anuência descrita no art. 1.º , o servidor ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial deverá atender aos seguintes requisitos: I - estar no efetivo exercício de função de segurança, nos termos do art. 2.º da Resolução CNJ n.º 467/2022, bem como do art. 6.º, § 3º, inciso II, da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n.º 1/2024; II - possuir autorização de porte de arma funcional vigente, nos termos do art. 5.º, § 2.º, da Resolução CNJ n.º 467/2022; III - apresentar comprovação de capacidade técnica e de aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo, atestadas na forma disposta nos termos do art. 4.º, inciso III, da Lei n.º 10.826/2003; IV - apresentar certidões negativas de antecedentes criminais atualizadas das Justiças Federal, Estadual ou Distrital, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos, nos termos do art. 4º , inciso I, da Lei n.º 10.826/2003). Parágrafo único. O servidor que responder a sindicância ou a processo administrativo disciplinar somente poderá requerer a autorização para aquisição de armas de fogo de uso restrito após a conclusão do processo. Art. 3.º O interessado fará a solicitação via processo SEI, dirigida à Subsecretaria de Segurança - USEG, contendo os documentos comprobatórios dos requisitos constantes no art. 2.º e a informação de qual(is) arma(s) pretende adquirir (produto, marca, modelo, calibre, quantidade), nos termos do Anexo A da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n.º 1/2024. Parágrafo único. O interessado poderá adquirir até duas armas de fogo de uso restrito, observado o disposto no art. 2.º da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n.º 1/2024. Art. 4.º A Subsecretaria de Segurança - USEG deverá autuar expediente SEI para registro e acompanhamento das solicitações apresentadas pelos(as) magistrados(as) e agentes da polícia judicial da SJSP, resguardado o sigilo das informações nele incluídas, conforme modelo do Anexo desta Portaria. Art. 5.º Para o fiel cumprimento desta delegação, o Diretor da USEG ficará autorizado a assinar os documentos pertinentes e efetuar publicação necessária, devendo ser mencionado o número deste normativo. Art. 6.º Não haverá subdelegação das atribuições, devendo ser observados os respectivos limites para atuação da autoridade delegada, exceção apenas nas situações de ausência ou impedimentos do Diretor da USEG. Art. 7.º Sempre que necessário, a Diretoria do Foro deliberará sobre o assunto referido nesta norma, sem prejuízo da presente delegação de competência. Art. 8.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Anexo I Controle dos requerimentos para fins de concessão de anuência em processos de aquisição de armas de fogo de uso restrito por magistradas e magistrados e agentes da polícia judicial VER documento .pdf anexo Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Delegação de competência Subsecretaria de Segurança (USEG) Diretor de subsecretaria Concessão Aquisição Arma de fogo Agente da Polícia Judicial https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/463642
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