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Ordem de Serviço 75 (DF-SP)/2025 Legislação Diretoria do Foro (DF-SP) Português Institui a matriz curricular de formação inicial para os Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária de São Paulo. ORDEM DE SERVIÇO DFORSP Nº. 75, DE 01 DE AGOSTO DE 2025. Institui a matriz curricular de formação inicial para os Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária de São Paulo. O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. PAULO CESAR CONRADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares; CONSIDERANDO os termos do artigo 3.º, da Lei n.º 12.694, de 24 de julho de 2012, que autoriza os tribunais, no âmbito de suas competências, a tomar medidas para reforçar a segurança dos prédios da Justiça; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 291, de 23 de agosto de 2019, do Conselho Nacional de Justiça, que consolida as resoluções do Conselho Nacional de Justiça sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 344, de 9 de setembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, dispondo sobre as atribuições funcionais dos agentes e inspetores da polícia judicial; CONSIDERANDO a Resolução n.º 435, de 28 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a Política e o Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário e dá outras providências; prevê a disponibilização de armas de fogo para inspetores e agentes da polícia judicial; afirma que a segurança institucional do Poder Judiciário tem como missão promover condições adequadas de segurança pessoal e patrimonial e estabelece a necessidade do constante aprimoramento das ações de segurança institucional, buscando-se permanentemente a qualidade e a efetividade da segurança institucional do Poder Judiciário; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 502, 08 de novembro de 2018, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a Política de Segurança Institucional no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus; CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 360, de 18 de junho de 2020, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que apresenta o Plano de Segurança Orgânica do Tribunal, bem como das Seções Judiciárias dos Estados de Mato Grosso do Sul e de São Paulo, naquilo que for cabível; CONSIDERANDO o disposto na Ordem de Serviço n.º 24, de 15 de setembro de 2020, da Diretoria do Foro, que dispõe sobre a aplicação do Plano de Segurança Orgânica do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que estabelece preceitos básicos quanto à segurança e proteção das instalações da Seção Judiciária de São Paulo; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 52, de 1.º de abril de 2024, da Diretoria do Foro, que regulamenta o porte funcional de armas de fogo e de armas menos letais no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Estado de São Paulo; CONSIDERANDO a Ordem de Serviço n.º 68, de 18 de fevereiro de 2025, da Diretoria do Foro, institui o Grupo Especializado para Apoio Integral a(os) Magistrados(as) e às Unidades Administrativas e Judiciárias da 1ª Subseção Judiciária e das Subseções da Região Metropolitana da Capital; CONSIDERANDO os termos do expediente SEI n.º 0010465-28.2025.4.03.8001; RESOLVE: Art. 1.º Instituir a matriz curricular de formação inicial obrigatória para os Agentes da Polícia Judicial da Seção Judiciária de São Paulo. Art. 2.º A matriz curricular de que se refere o art. 1º será composta pelos cursos, carga horária, ementa, objetivos, conteúdo programático e avaliação (no caso do inciso III), sob coordenação da Divisão de Segurança Institucional - DISE, conforme segue: I - DEFESA PESSOAL - Carga horária: 04 (quatro) horas. Ementa: defesa pessoal, uso da força do oponente, conceitos e técnicas de defesa pessoal e neutralização de situações de ameaça física. Objetivos: preparar os Agentes da Polícia Judicial da Justiça Federal de São Paulo para as tarefas cotidianas em que os mesmos se deparem com cenários de ameaça física e eventual situações que não possam ser cessadas sem o emprego de força e técnicas de defesa pessoal de si ou de terceiros; demonstrar técnicas úteis para que os Agentes da Polícia Judicial consigam evitar a ameaça e, quando isso não for possível, neutralizá-la com o mínimo de esforço e exposição possível, normalizando as atividades de seu local de trabalho e do ambiente forense; possibilitar o conhecimento das próprias condições físicas, do autocontrole e da utilização da força do inimigo, neutralização de agressão ou ameaças com o mínimo de confronto físico necessário, preservando a própria integridade física e a de terceiros. Conteúdo programático: postura e base firmes; defesa de socos e golpes contundentes com punho, mão, cotovelo, braço e antebraço; defesa de chutes e golpes contundentes com pés e joelhos; saída de socos, saída de enforcamentos, chaves de braço, chaves de punho, torções; golpes com bastão, saída de facas, imobilizações no chão e saídas de imobilizações no chão. II - BASTÃO RETRÁTIL / ALGEMACÃO - Carga horária: 03 (três) horas. Ementa: imobilizações com bastão retrátil, técnicas de condução e contenção de ameaças utilizando bastão retrátil e algemas. Objetivo: preparar os Agentes da Polícia Judicial para a utilização de ferramentas menos letais para contenção/condução de oponentes agressivos, bem como contenção com correta utilização de algemas, observando os preceitos legais. Conteúdo programático: chaves de contenção e de condução com a utilização de bastão retrátil, súmula vinculante nº 11/STF e Decreto nº 8.858, de 26 de setembro de 2016; técnicas de contenção e algemação com o oponente em pé, de joelhos ou em decúbito ventral, sempre observando a preservação da integridade do oponente. III - DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE - DEI E ESPARGIDOR: Carga horária: 04 (quatro) horas. Ementa: neutralização de ameaça com a utilização de dispositivo elétrico incapacitante e espargidor. Objetivo: preparar o Agente da Polícia Judicial para o desempenho de suas atividades com o emprego de tecnologia menos letal, por Incapacitação Neuromotora temporária, causada por dispositivo de descarga elétrica controlada ou por espargidor. Conteúdo programático: uso proporcional/seletivo da força; teoria de funcionamento; orientações de segurança; pontos de aplicação; conceito de equipamento menos letais; legislação aplicável; funcionamento DEI e espargidores; cuidados com o equipamento e acessórios. Avaliação: A avaliação será composta por doze questões objetivas de múltipla escolha referentes ao conteúdo apresentado, valoradas em 0,75 pontos cada, podendo o aluno atingir o valor de até 9,0 pontos; e, o conjunto subjetivo de engajamento, participação, receptividade das informações e aplicação do conjunto das técnicas abordadas, que valerá 0,25 para cada aspecto, somando o valor de até 1,0 ponto. Na avaliação o aluno poderá somar até o máximo de 10,0 pontos, sendo considerado aprovado aquele que atingir nota igual ou superior a 7,0 pontos. IV - NOÇÕES DE SEGURANÇA DE DIGNITÁRIOS: Carga horária: 03 (três) horas. Ementa: segurança aproximada de dignitários, técnicas de desembarque, deslocamento e embarque, formações de escolta e segurança de dignitários em eventos públicos e institucionais. Objetivo: preparar o Agente da Polícia Judicial para a prestação de segurança aproximada de dignitários em diferentes situações de eventos públicos ou institucionais e deslocamentos atinentes ao evento. Conteúdo programático: células de segurança; segurança aproximada e formações; conceito de deslocamento em comboios; deslocamento a pé com autoridade; técnicas de desembarque; técnicas de embarque; técnicas de extração em situações de risco. V - BRIGADA E COMBATE A PRINCÍPIO DE INCÊNDIO E NOÇÕES DE PRIMEIROS SOCORROS: Carga horária: 05 (cinco) horas. Ementa: conhecer os equipamentos e técnicas utilizadas na prevenção, combate a princípio de incêndio e ações de primeiros socorros e abandono da edificação. Objetivo: preparar o APJ para atuação na prevenção e no combate a princípio de incêndio, abandono de área e primeiros socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio e reduzir os danos ao meio ambiente até a chegada do socorro especializado. Conteúdo programático: segundo o Anexo "B" da Instrução Técnica n° 17/2025 do Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo: [VER TABELA NA PUBLICAÇÃO OFICIAL] VI - MULTIPLICADOR DO TEA: Carga horária 03 (três) horas. Ementa: capacitar servidores para multiplicarem o conteúdo do programa "Justiça Federal Amiga da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA" Objetivo: possibilitar que o Poder Judiciário compreenda, acolha e atue na promoção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), para que haja acolhimento social e institucional a estas pessoas; enfatizar que o TEA se trata de uma condição invisível, muitas vezes sem traços claros que a identifiquem; apresentar informações básicas que poderão auxiliar na compreensão do espectro e estimular o desenvolvimento de empatia socioinstitucional, difusão de conhecimentos e orientações sobre a atuação no atendimento de pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Conteúdo programático: definição de Transtorno do Espectro Autista - TEA; identificação da pessoa com TEA; legislação aplicada; graus e características; símbolos; atendimento e comunicação efetiva da pessoa com TEA; protocolo de interação da pessoa com TEA. VII - FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL: Carga horária: 03 (três) horas. Ementa: acompanhamento da execução contratual dos serviços de vigilância patrimonial para o desenvolvimento das atribuições de fiscal técnico no âmbito desta JFSP. Objetivo: difundir os conceitos e práticas relativas à fiscalização técnica do contrato de vigilância patrimonial, com o fito de aprimorar e desenvolver as atividades inerentes ao cargo na prática. Conteúdo programático: Disciplina 1 - Conhecendo o contrato de vigilância patrimonial: Do objeto; Dos locais de prestação dos serviços; Do preço dos serviços; Da repactuação e do reajuste; Da garantia contratual; Das condições de faturamento dos serviços prestados; Da retenção de impostos e contribuições; Do provisionamento de encargos trabalhistas; Das condições de pagamento dos serviços; Dos recursos orçamentários; Do recebimento do objeto; Da vigência e publicação; Das obrigações da contratada; Das obrigações da contratante; Do gerenciamento do contrato; Da fiscalização técnica; Da fiscalização administrativa; Do Controle de medição de resultados (IMR); Das penalidades; Da rescisão contratual; Dos normativos aplicáveis durante à execução; Das comunicações entre as contratantes e Do Foro competente. Disciplina 2 - Do Termo de Referência: Conhecendo as denominações contempladas no Termo; Das responsabilidades da Contratada; Da execução dos serviços; Da descrição dos postos; Da gestão e fiscalização do contrato; Dos atrasos e faltas dos postos/vigilantes; Das obrigações da Contratante; Do recebimento do objeto; Do quantitativo de postos; Dos formulários inerentes à fiscalização. Disciplina 3 - Do Manual de Fiscalização de Contratos: Das disposições gerais; Da fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados de natureza continuada com dedicação exclusiva de mão de obra; Da fiscalização dos contratos de prestação de serviços terceirizados sem dedicação exclusiva de mão de obra. VIII - SEGURANÇA ELETRÔNICA: Carga horária: 03 (três) horas. Ementa: noções sobre segurança eletrônica e sistemas de CFTV, seus principais componentes, tecnologias e acessórios; instalação, configuração e operação de software VMS; rotina de trabalho da Central de Monitoramento Eletrônico. Objetivo: capacitar o Agente da Polícia Judicial para a operação integral dos sistemas de CFTV da JFSP, tornando-o apto a orientar a instalação e manutenção de dispositivos, diagnosticar problemas e necessidades do sistema e utilizar o software VMS de forma independente, atuando em harmonia com a Central de Monitoramento Eletrônico. Conteúdo programático: sistemas de CFTV; gravadores de vídeo; câmeras de monitoramento eletrônico; acessórios para CFTV; cabeamento e métodos de transmissão; instalação de dispositivos; posicionamento dos dispositivos; software VMS (instalação, configuração, visualização de imagens, pesquisa e backup de imagens); rotina da Central de Monitoramento Eletrônico. IX - CONTRATOS, CUIDADOS E UTILIZAÇÃO DA FROTA: Carga horária 03 (três) horas. Ementa: noções e conceitos básicos dos contratos e utilização dos veículos oficiais. Objetivo: apresentar aos Agentes da Polícia Judicial os normativos que norteiam os cuidados, controle e utilização dos veículos oficiais, e o funcionamento dos mecanismos dos contratos de gestão da frota (abastecimento e lavagem, manutenção e seguro). Conteúdo programático: análise dos normativos e regulamentações de cuidados, controle e utilização dos veículos oficiais (Resolução CJF n° 736/2021, Ordem de Serviço DFORSP nº 63/2024, atualizações, e outros normativos que forem necessários para adequada compreensão); apresentação e operação de aplicativo do contrato de abastecimento e lavagem de veículo oficial; apresentação e operação na prática de procedimento de manutenção de veículo oficial; apresentação breve dos procedimentos e coberturas do contrato de seguro de veículos; apresentação breve de outros instrumentos necessários à utilização e controle dos veículos oficiais. Parágrafo único: O programa inicial obrigatório de treinamento dos Agentes da Polícia Judicial abrangerá ainda teoria e práticas a serem desempenhadas nos locais de trabalho sob a supervisão e orientação dos Agentes da Polícia Judicial já integrados à rotina e com conhecimento dos aspectos operacionais das atividades, como: I - policiamento institucional, com estágio prático nas unidades jurisdicionais, com foco em policiamento preventivo e ostensivo, operação de equipamentos de segurança como scanner, detectores de metais, sistemas informatizados de controle de acesso e portaria, CFTV e equipamentos de combate a incêndio; II - estágio na central de monitoramento eletrônico; III - estágio no Grupo de Apoio Integral a Magistrados e Unidades Jurisdicionais - GAI; IV - estágio na Seção de Polícia Judicial - SUPO. Art. 3º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Paulo Cesar Conrado, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo, em 01/08/2025, às 18:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Agente da Polícia Judicial Seção Judiciária de São Paulo Formação Matriz curricular Curso de formação https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/464414 |
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