Provimento 4 (CJF/STJ)/2025

Regulamenta o envio de informações à Corregedoria-Geral da Justiça Federal sobre a utilização de veículos blindados pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 23-A, da Resolução CJF nº 736/2021.

Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Corregedoria Geral da Justiça Federal (CJF/STJ)
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spelling Provimento 4 (CJF/STJ)/2025 Legislação Corregedoria Geral da Justiça Federal (CJF/STJ) Português Regulamenta o envio de informações à Corregedoria-Geral da Justiça Federal sobre a utilização de veículos blindados pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 23-A, da Resolução CJF nº 736/2021. PROVIMENTO CG-CJF Nº 4, DE 4 DE SETEMBRO DE 2025 Regulamenta o envio de informações à Corregedoria-Geral da Justiça Federal sobre a utilização de veículos blindados pelos Tribunais Regionais Federais, nos termos do art. 23-A, da Resolução CJF nº 736/2021. O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral da Justiça Federal é órgão de fiscalização, controle e orientação normativa da Justiça Federal de 1º e 2º graus; CONSIDERANDO o decidido pelo Plenário do Conselho da Justiça Federal no acórdão nº 0643132, ao julgar o Processo SEI nº 0000415-75.2019.4.90.8000 em sessão virtual realizada de 14 a 16 de outubro de 2024 e estabelecer diretrizes para a aquisição, utilização e controle de veículos no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus, alterando a Resolução CJF nº 736/2021; CONSIDERANDO o disposto no art. 23-A, da Resolução CJF nº 736/2021, que atribui à Presidência e à Corregedoria Regional de cada Tribunal Regional Federal a competência para acompanhar a utilização de veículos do Grupo H (blindados) - conforme o veículo esteja à disposição de desembargadora ou desembargador, ou de juíza ou juiz de 1º grau - e para o encaminhamento de dados atualizados sobre o uso à Corregedoria-Geral da Justiça Federal; CONSIDERANDO, ainda, que o art. 23-A, da Resolução CJF nº 736/2021, incluído pela Resolução nº 913/2024, prevê que compete à Corregedoria-Geral da Justiça Federal editar regulamentação sobre a forma de envio dos dados de utilização dos veículos blindados pelos Tribunais Regionais Federais, com vistas a assegurar o controle do uso; CONSIDERANDO, por fim, o deliberado pelo Fórum Permanente de Corregedores da Justiça Federal na reunião realizada em 21 de agosto de 2025, que propôs o prazo de 6 (seis) meses para o envio de informações sobre uso de veículos blindados à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, resolve: Art. 1º A Presidência e a Corregedoria Regional de cada Tribunal Regional Federal, nos termos do art. 23- A, da Resolução CJF nº 736/2021, enviarão - via SEI Federação - à Corregedoria-Geral da Justiça Federal, a cada 6 (seis) meses, os dados atualizados sobre o controle de uso dos veículos blindados (Grupo H) que estejam à disposição de desembargadores(as) ou juízes(as) de 1º grau. Art. 2º Os dados mencionados no art. 1º deste Provimento deverão conter o nome, cargo e lotação dos usuários de todos os veículos blindados adquiridos pelo Tribunal Regional Federal ou Seção Judiciária da Justiça Federal, bem como os motivos para a utilização, o período de uso e as finalidades para as quais os veículos foram utilizados. Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUIS FELIPE SALOMÃO Este texto não substitui o publicado na versão certificada Veículo oficial Utilização Controle Tribunal Regional Federal (TRF) Corregedoria Geral da Justiça Federal (CGJF) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/465636
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