Portaria 323 (CNJ)/2025
PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 323 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O Observatório de Direitos Humanos, instituído pela Portaria CNJ nº 190/2020, será composto pelos seguintes organismos: I...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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Conselho Nacional de Justiça (Brasil)
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Portaria 323 (CNJ)/2025 Legislação Conselho Nacional de Justiça (Brasil) Português PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 323 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025. O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º O Observatório de Direitos Humanos, instituído pela Portaria CNJ nº 190/2020, será composto pelos seguintes organismos: I – Anistia Internacional; II – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib); III – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA). IV – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT); V - Associação Maylê Sara Kalí (AMSK) VI – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra); VII – Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert); VIII – Comissão Arns; IX – Conectas Direitos Humanos; X – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq); XI – Cruz Vermelha Brasileira; XII – Educafro; XIII – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop); XIV – Geledés – Instituto da Mulher Negra; XV – Instituto Alana; XVI – Instituto Socioambiental (ISA); XVII – Instituto Sou da Paz; XVIII – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In); XIX – Rede Liberdade; XX – Rede Nacional de Religiões Afro – Brasileiras e Saúde (Renafro); XXI – Themis – Gênero, Justiça e Diretos Humanos. Art. 2º Designar como embaixadores, previstos no art. 2º da Portaria CNJ nº 190/2020, aos quais competirá promover e divulgar as ações institucionais do grupo de trabalho, as seguintes personalidades: I – Instituto Alok, representado por seu fundador e presidente, Alok Achkar Peres Petrillo; II – Daniela Mercury de Almeida Verçosa; III – Samara Pataxó; IV - Celso Lafer. Art. 3º O Comitê Executivo será composto por: I – Clara da Mota Santos Pimenta Alves – Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral; II – Adriana Meireles Melonio – Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral substituta; III – Camila Monteiro Pullin Milan, Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça; IV – Gabriela Lacerda – Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça; V – Bruno Cezar Andrade de Souza – Secretário-executivo; VI – Natália Dino – Secretária-executiva; VII – Apoio técnico do Programa Justiça Plural; Art. 4º Fica revogada a Portaria CNJ n. 348 de 27 de novembro de 2023. Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Edson Fachin Presidente do Conselho Nacional de Justiça Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. Direitos fundamentais Políticas públicas judiciárias Direitos humanos Competência Grupo de trabalho Relatório https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/466739 |
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PORTARIA PRESIDÊNCIA Nº 323 DE 29 DE SETEMBRO DE 2025.
O PRESIDENTE do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O Observatório de Direitos Humanos, instituído pela Portaria CNJ nº 190/2020, será composto pelos seguintes organismos:
I – Anistia Internacional;
II – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib);
III – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade (ANMIGA).
IV – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT);
V - Associação Maylê Sara Kalí (AMSK)
VI – Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra);
VII – Centro de Estudo das Relações de Trabalho e Desigualdades (Ceert);
VIII – Comissão Arns;
IX – Conectas Direitos Humanos;
X – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq);
XI – Cruz Vermelha Brasileira;
XII – Educafro;
XIII – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares (Gajop);
XIV – Geledés – Instituto da Mulher Negra;
XV – Instituto Alana;
XVI – Instituto Socioambiental (ISA);
XVII – Instituto Sou da Paz;
XVIII – Rede Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Rede-In);
XIX – Rede Liberdade;
XX – Rede Nacional de Religiões Afro – Brasileiras e Saúde (Renafro);
XXI – Themis – Gênero, Justiça e Diretos Humanos.
Art. 2º Designar como embaixadores, previstos no art. 2º da Portaria CNJ nº 190/2020, aos quais competirá promover e divulgar as ações institucionais do grupo de trabalho, as seguintes personalidades:
I – Instituto Alok, representado por seu fundador e presidente, Alok Achkar Peres Petrillo;
II – Daniela Mercury de Almeida Verçosa;
III – Samara Pataxó;
IV - Celso Lafer.
Art. 3º O Comitê Executivo será composto por:
I – Clara da Mota Santos Pimenta Alves – Secretária-Geral do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral;
II – Adriana Meireles Melonio – Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça, Coordenadora-Geral substituta;
III – Camila Monteiro Pullin Milan, Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça;
IV – Gabriela Lacerda – Juíza Auxiliar do Conselho Nacional de Justiça;
V – Bruno Cezar Andrade de Souza – Secretário-executivo;
VI – Natália Dino – Secretária-executiva;
VII – Apoio técnico do Programa Justiça Plural;
Art. 4º Fica revogada a Portaria CNJ n. 348 de 27 de novembro de 2023.
Art. 5º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Edson Fachin
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Este texto não substitui o publicado no Diário Eletrônico. |
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