Resolução 802 (PR/TRF3)/2025
Dispõe sobre a alteração dos procedimentos de controle orçamentário, com a centralização da gestão das dotações orçamentárias relativas a despesas com benefícios obrigatórios a servidores, incluindo assistência médica, odontológica e outros benefícios para servidores civis, empregados, militares, in...
| Tipo de documento: | Ato normativo |
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| Idioma: | Português |
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Presidência (TRF3)
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TRF3 |
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Resolução 802 (PR/TRF3)/2025 Legislação Presidência (TRF3) Português Dispõe sobre a alteração dos procedimentos de controle orçamentário, com a centralização da gestão das dotações orçamentárias relativas a despesas com benefícios obrigatórios a servidores, incluindo assistência médica, odontológica e outros benefícios para servidores civis, empregados, militares, inativos, pensionistas e dependentes na Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO PRES Nº 802, DE 10 DE OUTUBRO DE 2025. Dispõe sobre a alteração dos procedimentos de controle orçamentário, com a centralização da gestão das dotações orçamentárias relativas a despesas com benefícios obrigatórios a servidores, incluindo assistência médica, odontológica e outros benefícios para servidores civis, empregados, militares, inativos, pensionistas e dependentes na Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a aprovação pelos Conselhos de Administração e Justiça,Considerando a necessidade de otimização da aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados às despesas obrigatórias no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, com vistas à sua utilização de forma eficiente e objetivando a eficácia e equidade na aplicação desses recursos ao longo do exercício financeiro; CONSIDERANDO a habilitação pela SOF/MPO de novos planos orçamentários das ações 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes e 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes a fim de evidenciar as despesas com os pagamentos dos benefícios obrigatórios destinados aos inativos, pensionistas, e seus dependentes a partir de 2025; CONSIDERANDO a necessidade de efetuar um acompanhamento mais minucioso das execuções orçamentárias dos benefícios obrigatórios, com os consequentes ajustes entre planos orçamentários, assim como as complementações, remanejamentos e proposição de créditos adicionais de forma a garantir a cobertura das despesas obrigatórias; CONSIDERANDO a necessidade de padronizar os processos de trabalho de forma a garantir a uniformidade dos procedimentos na 3.ª Região; CONSIDERANDO o teor do expediente SEI n.º 0030480-21.2025.4.03.8000, RESOLVE: Art. 1.º Alterar os procedimentos de controle orçamentário dos benefícios obrigatórios na 3.ª Região, com a adoção da centralização da gestão das dotações orçamentárias das Ações 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Plano Orçamentário 0001 - AMOS Ativos, 1001 - AMOSI Inativos e 0002 - Exames Periódicos e da ação 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Plano Orçamentários 0001 - Assistência Pré-Escolar, 0003 - Auxílio Transporte; 0005 - Auxílio-Alimentação, 0008 - Auxílio Funeral Ativos e 1009 - Auxílio Funeral e Natalidade - Inativos, na Setorial Orçamentária da 3.ª Região - UG 090035, a cargo da Secretaria de Planejamento Orçamento e Finanças - SOFI. Art. 2.º A descentralização, às Unidades Gestoras 090029 - Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, 090015 - Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul e 090017 - Seção Judiciária de São Paulo, das dotações orçamentárias das Ações 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Planos Orçamentários 0001 - AMOS e 1001 - AMOSI será efetuada em montante suficiente para cobertura orçamentária anual dos contratos de planos de saúde celebrados pelas Seções Judiciárias e pelo TRF3; §1.º Os valores a descentralizar deverão ser informados, no mês de dezembro de cada exercício, pelas áreas responsáveis pela gestão dos planos de saúde, por meio da emissão da respectiva RCS, destinada à reserva orçamentária, encaminhando-se a solicitação de descentralização e documentação - memória de cálculo - pertinente à Setorial Orçamentária da UG 090035. §2.º A RCS será devidamente preenchida com o montante necessário à execução orçamentária do contrato referente ao exercício subsequente, excluindo-se, nesse momento, quaisquer provisões relativas a eventuais reajustes, futuras campanhas de adesão ou despesas imprevisíveis e assinada pelos gestores orçamentários competentes. §3.º A descentralização orçamentária para a cobertura dos encargos relativos a reajustes, futuras campanhas de adesão ou despesas imprevisíveis, será processada mediante solicitação do gestor orçamentário dos planos de saúde, acompanhada da comprovação da despesa pelas respectivas áreas gestoras, sendo acompanhado da metodologia de cálculo aplicada para o cálculo do montante solicitado e devidamente justificado quanto à necessidade de complementação orçamentária. §4.º A destinação de eventual saldo orçamentário apurado na Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, abrangendo os Planos Orçamentários 0001 - AMOS Ativos, 1001 - AMOSI Inativos e 0002 - Exames Periódicos, será definida, de forma centralizada, pelo Ordenador de Despesas da Unidade Gestora Setorial Regional 090035, em articulação com os responsáveis pela gestão dos respectivos planos de saúde, visando à utilização dos recursos de forma equânime na 3.ª Região, respeitados os limites da disponibilidade orçamentária identificada após a cobertura de todas as despesas programadas na ação orçamentária. Art. 3.º A descentralização das dotações orçamentárias da Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Plano Orçamentários 0001 - AMOS e 1001 - AMOSI, destinados, mensalmente, ao pagamento de Auxílio Saúde a Magistrados e Servidores e Ação 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Plano Orçamentários 0001 - Assistência Pré-Escolar, 0003 - Auxílio Transporte; 0005 - Auxílio-Alimentação; 0008 - Auxílio Funeral e Natalidade Ativos e 1009 - Auxílio Funeral e Natalidade - Inativos, somente para despesas com Auxílio Natalidade, nos montantes constantes das Folhas de Pagamento mensais, será efetuada mediante autorização de processamento das Folhas de Pagamento pelo Ordenador de Despesas da Setorial Orçamentária da 3ª Região - UG 090035. Art. 4.º A descentralização de dotações da Ações 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Planos Orçamentários 0001 - AMOS, para a contratação de insumos. equipamentos e manutenção dos ambulatórios e 0002 - Exames Periódicos, será efetuada mediante apresentação da instrução de processo de contratação, em momento imediatamente anterior à reserva orçamentária e nos montantes constantes da Requisição de Compras e Serviços, mediante autorização do Ordenador de Despesa da UG Setorial Regional 090035. Art. 5.º A descentralização de dotações da Ação 212B - Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes, Plano Orçamentário 0008 - Auxílio Funeral e Natalidade e 1009 - Auxílio Funeral e Natalidade - Inativos, para a cobertura de despesas com Auxílio Funeral, será efetuada mediante processo próprio, com instrução e autorização específicas para esse tipo de despesa. Art. 6.º A SOFI/UPLA promoverão a implantação de formulários de controle e acompanhamento da projeção das necessidades orçamentárias relativas aos benefícios pagos em Folha de Pagamento e às despesas com Planos de Saúde, descontando-se, neste caso, a cota-parte dos(as) magistrados(as)/servidores(as). As respectivas informações deverão ser encaminhadas, mensalmente, pelos gestores do Tribunal e pelas Seções Judiciárias de São Paulo e Mato Grosso do Sul, em calendário a ser fixado pela SOFI/UPLA. Art. 7.º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 11/10/2025, às 03:41, conforme art. 1º, III, "b", da Lei11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Dotação orçamentária Gestão orçamentária Benefício Servidor público Empregado Militar Servidor inativo Pensionista Dependente Justiça Federal da 3ª Região https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/467399 |
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Dispõe sobre a alteração dos procedimentos de controle orçamentário, com a centralização da gestão das dotações orçamentárias relativas a despesas com benefícios obrigatórios a servidores, incluindo assistência médica, odontológica e outros benefícios para servidores civis, empregados, militares, inativos, pensionistas e dependentes na Justiça Federal da 3.ª Região. |
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