Resolução Conjunta 29 (PR-CORE/TRF3)/2025

Estabelece o Fluxo Colegiado Comum como fluxo colegiado para a tramitação dos processos disciplinares de competência do Órgão Especial e do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região.

Autor principal: Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3)
Tipo de documento: Ato normativo
Idioma: Português
Publicado em: Presidência (TRF3)
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spelling Resolução Conjunta 29 (PR-CORE/TRF3)/2025 Corregedoria-Regional da Justiça Federal (CORE/TRF3) Legislação Presidência (TRF3) Português Estabelece o Fluxo Colegiado Comum como fluxo colegiado para a tramitação dos processos disciplinares de competência do Órgão Especial e do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. RESOLUÇÃO CONJUNTA PRES/CORE Nº 29, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025. Estabelece o Fluxo Colegiado Comum como fluxo colegiado para a tramitação dos processos disciplinares de competência do Órgão Especial e do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO E O CORREGEDOR-REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA .3ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais. CONSIDERANDO a implantação, em âmbito nacional, do Sistema PJeCor, que consiste em uma instalação única da plataforma "Processo Judicial Eletrônico", a partir da qual tramitarão os processos de competência dos órgãos correcionais do Poder Judiciário Nacional; CONSIDERANDO as disposições contidas no Provimento CORE n.º 3, de 9/7/2020, com as alterações promovidas pelo Provimento CORE n.º 2, de 16/8/2022, e pelo Provimento CORE n.º 3, de 9/9/2022; CONSIDERANDO a aprovação da META 4 das Metas Nacionais para o ano de 2024 pelas Corregedorias dos Tribunais, aplicável às Corregedorias de todos os segmentos de Justiça, em conformidade com as competências especificadas nos regimentos internos dos respectivos Tribunais ou Conselhos; CONSIDERANDO a edição do Provimento CNJ n.º 165, de 16/4/2024, instituindo o Código de Normas Nacional da Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Judicial (CNN/CN/CNJ-Jud), que regulamenta os foros judiciais; CONSIDERANDO que cabe ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do CNJ prover, disseminar e sustentar soluções e serviços de TIC e infraestrutura para assegurar o pleno atendimento das necessidades do sistema e dos usuários; CONSIDERANDO o estágio de maturidade gerencial dos processos de trabalho alcançado pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, construído ao longo de sucessivas gestões; CONSIDERANDO o expediente SEI 0015196-07.2024.4.03.8000, RESOLVEM: Art. 1.º Estabelecer a absoluta prioridade na implantação e utilização do Fluxo Colegiado Comum para a tramitação dos processos disciplinares de competência do Órgão Especial e do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, incluindo as decisões colegiadas. Parágrafo único. Em caso de indisponibilidade do Sistema PJeCor ou quando houver urgência para a prolação de decisões nos processos disciplinares referidos no caput deste artigo, poderá ser adotado o Fluxo Colegiado Alternativo para julgamento, na forma estabelecida pelo Provimento CORE n.º 3, de 9/7/2020. Art. 2.º Esta Resolução Conjunta entra em vigor em 60 dias de sua publicação. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE. Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 25/10/2025, às 02:46, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Documento assinado eletronicamente por Nelton Agnaldo Moraes dos Santos , Desembargador Federal Corregedor Regional, em 27/10/2025, às 14:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. Esse texto não substitui o publicado no Diário eletrônico Processo disciplinar Fluxo colegiado Órgão Especial (TRF3) Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF/TRF3) https://biblioteca.sophia.com.br/terminal/9549/acervo/detalhe/468051
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